1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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criaram-se entraves <strong>de</strong> toda a or<strong>de</strong>m para a realização <strong>de</strong> amplas discussões sobre os assuntos mais<br />
relevantes.<br />
Esse fato foi comentado por Claudio Abramo, colaborador (recentemente falecido) da<br />
“Folha <strong>de</strong> S. Paulo”(5-7-87): “Pelos critérios do regimento aprovado, que po<strong>de</strong>m ser classificados<br />
<strong>de</strong> absolutamente irracionais”- mas basicamente concor<strong>de</strong>s com a tradição da elite nativa, que<br />
consiste em evitar sistematicamente a discussão frontal e aprofundada <strong>de</strong> qualquer tema fundamental<br />
– a discussão se dará <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>finitivamente anárquica e irremediavelmente improdutiva. Cada<br />
constituinte terá vinte minutos para falar, e esses minutos <strong>de</strong>verão servir para passar em resista todos<br />
os temas incluídos no projeto <strong>de</strong> Constituição. Assim, o tipo [sic] que vai para a tribuna falará <strong>de</strong><br />
cambulhada sobre educação, saú<strong>de</strong>, reforma agrária, igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> sexos, tributos etc., etc., etc., não<br />
se fixando obviamente em nenhum <strong>de</strong>les e certamente contribuindo para o aumento dramático da<br />
confusão. Além disso, com esses vinte minutos, só falarão <strong>de</strong>ntro do prazo fixado menos <strong>de</strong> duzentos<br />
constituintes”.<br />
Na mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> idéias, o “Jornal do Brasil” (17-6-87) observa:<br />
Os 466 constituintes que não fazem parte da Comissão <strong>de</strong> Sistematização estão impedidos<br />
<strong>de</strong> apresentar questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m e <strong>de</strong> participar dos <strong>de</strong>bates. Terão direito apenas a um discurso <strong>de</strong><br />
três minutos sobre as propostas que entrarem em votação, <strong>de</strong> acordo com o regimento interno da<br />
comissão, divulgado ontem. O presi<strong>de</strong>nte da Constituinte, <strong>de</strong>putado Ulysses Guimarães, em resposta<br />
a consulta do <strong>de</strong>putado José Genoíno (PT-SP), havia dito, porém, que ‘qualquer constituinte po<strong>de</strong><br />
levantar questão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m’. ....<br />
“O lí<strong>de</strong>r do PCB, <strong>de</strong>putado Roberto Freire, disse que prefere ficar com a ‘palavra <strong>de</strong><br />
Ulysses, mas a preocupação existe porque restringe os <strong>de</strong>bates, o que não é bom’”.<br />
Luiz Carlos Lisboa, <strong>de</strong> “O Estado <strong>de</strong> S. Paulo” (20-6-87), arremata: “Os prazos para a<br />
confecção do cartapácio [o projeto em preparação na Comissão <strong>de</strong> Sistematização] ( pelo menos 500<br />
artigos, talvez 900) tornam exíguos os espaços do <strong>de</strong>bate, da pesquisa, do estudo e da troca <strong>de</strong><br />
experiências”.<br />
Segundo o <strong>de</strong>putado Paulo Delgado (PT-MG) essa “<strong>de</strong>sarticulação dos <strong>de</strong>bates abertos no<br />
plenário facilita a aprovação <strong>de</strong> uma Constituição montada nos bastidores” (“Veja”, 22-7-87).<br />
6 . Exigüida<strong>de</strong> do tempo para os trabalhos<br />
Nos trabalhos da Constituinte verificou-se um <strong>de</strong>scompasso entre o exagerado número <strong>de</strong><br />
matérias, <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigual importância, sobre as quais cabia à Assembléia pronunciar-se, e a inevitável<br />
limitação dos prazos regimentais.<br />
Noticia o “Jornal do Brasil” (12-5-87) que “a maioria dos relatores das 24 subcomissões<br />
<strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ter gran<strong>de</strong> parte das sugestões ao texto constitucional encaminhadas, segundo seus<br />
assessores. A verda<strong>de</strong> é que o prazo para os relatores elaborarem seus pareceres, acompanhados <strong>de</strong><br />
anteprojeto, foi consi<strong>de</strong>rado irracional”.<br />
O <strong>de</strong>putado Jorge Hage (PMDB-BA) não via “como manter o prazo <strong>de</strong> 30 dias para o<br />
Relator apresentar o seu trabalho, se esse é o mesmo período <strong>de</strong>stinado à apresentação <strong>de</strong> propostas.<br />
‘Quem garante que uma proposta apresentada no trigésimo dia po<strong>de</strong>rá ser levada em consi<strong>de</strong>ração<br />
pelo Relator?’, indaga Hage” (“O Globo”, 9-4-87).<br />
Pelo Regimento Interno, os relatórios das diversas Comissões <strong>de</strong>veriam estar concluídos em<br />
65 dias, “prazo que muita gente duvida ser possível cumprir” (“Jornal da Tar<strong>de</strong>”, São Paulo, 21-4-<br />
87).<br />
É expressivo o fato <strong>de</strong> os relatores das Subcomissões terem apenas quatro dias para examinar<br />
as mais <strong>de</strong> seis mil propostas à futura Constituição e preparar os substitutivos para votação (cfr. “O<br />
Estado <strong>de</strong> S. Paulo”, 7-5-87).<br />
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