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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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perigoso conflito <strong>de</strong> jurisdição entre o Executivo e a própria Constituinte. Basta ver a euforia do<br />

<strong>de</strong>putado Roberto Freire, lí<strong>de</strong>r do PCB, com a abertura <strong>de</strong>sse prece<strong>de</strong>nte:<br />

“- Eu não sei se o ministro Moreira Alves se <strong>de</strong>u conta <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>cisão. Quando<br />

apresentamos o requerimento para a votação, não estávamos simplesmente interessados na questão<br />

dos senadores eleitos em 1982. O importante era a tese. Quem <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> agora o que po<strong>de</strong> e o que não<br />

po<strong>de</strong> é o plenário da Assembléia Nacional Constituinte – disse ele em entrevista publicada pela<br />

imprensa carioca.<br />

4 . Numa Constituinte que preten<strong>de</strong> abolir os “Atos Institucionais” do regime<br />

militar, uma pon<strong>de</strong>rável corrente <strong>de</strong> esquerda chegou a propor a edição <strong>de</strong> ‘atos<br />

constitucionais’...<br />

Como se vê, a disputa em torno da questão dos 23 senadores <strong>de</strong> 82 e do funcionamento<br />

simultâneo do Congresso e da Constituinte não era meramente acadêmica.<br />

É o que observa “O Estado <strong>de</strong> S. Paulo” (4-2-87):<br />

Uma tentativa <strong>de</strong> golpe <strong>de</strong> Estado, civil, branco e <strong>de</strong>sarmado – no fim <strong>de</strong> semana, quando a<br />

bancada do PMDB chegou a aprovar a tese da Constituinte exclusiva, que eliminaria o Congresso<br />

comum e tornaria o Po<strong>de</strong>r Executivo meramente figurativo – foi a primeira atitu<strong>de</strong> articulada <strong>de</strong> um<br />

grupo ativo da ala ‘progressista’ do partido para assumir o controle efetivo do Congresso<br />

Constituinte. O golpe foi <strong>de</strong>sarmado, por inspiração do Palácio do Planalto, na sessão em que foi<br />

eleita a nova Mesa da Câmara, graças a um contragolpe regimental aplicado pelo presi<strong>de</strong>nte da<br />

sessão, Humberto Souto (PMDB-MG), mas ninguém duvida em Brasília que o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados<br />

novos do PMDB – já apelidados <strong>de</strong> ‘xiita’- continuará a atuar. ...<br />

Na verda<strong>de</strong>, contudo, o Planalto <strong>de</strong>u a primeira ajuda justamente à tese da exclusivida<strong>de</strong>.<br />

Quando o consultor-geral, Saulo Ramos, opinou que a Constituição vigente estaria ‘perempta’ e que<br />

o governo po<strong>de</strong>ria administrar por <strong>de</strong>cretos-lei, terminou por dar o argumento que faltava aos<br />

‘xiitas’. O apoio à tese foi vertiginosamente veloz, apanhou o Palácio do Planalto <strong>de</strong> surpresa e ela<br />

chegou a ser aprovada, na reunião da bancada do PMDB, com gran<strong>de</strong> entusiasmo. ...<br />

Tudo terminou com a <strong>de</strong>cisão do presi<strong>de</strong>nte da sessão, Humberto Souto, que recorreu à<br />

mensagem presi<strong>de</strong>ncial convocando a Constituinte, para assegurar o funcionamento do Congresso<br />

e, consequentemente, dissolver o golpe <strong>de</strong> Estado. O consultor-geral da República veio a público,<br />

então, para proclamar que uma assembléia convocada para ser ‘constituinte’ não po<strong>de</strong> ser<br />

‘<strong>de</strong>sconstituinte’.<br />

Concorda fundamentalmente com essa versão o editorial do “Jornal do Brasil” do mesmo<br />

dia: Ficou esclarecido em <strong>de</strong>finitivo que a Constituinte exclusiva era exclusivamente um golpe: com<br />

a Câmara e o Senado congelados, a Constituinte iria governar através <strong>de</strong> atos constitucionais. Em<br />

vez <strong>de</strong> fundar-se sobre a soberania <strong>de</strong> que se vale para fazer a Nova Constituição, seria um po<strong>de</strong>r<br />

absoluto exercido, superposto ao Executivo, no padrão <strong>de</strong> tirania institucional.<br />

Também a “Folha <strong>de</strong> S. Paulo” coinci<strong>de</strong> com esse enfoque, em editorial <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> fevereiro:<br />

Um grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados e senadores preten<strong>de</strong> que o Congresso Constituinte, ... <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ser<br />

Congresso Constituinte. Querem torná-lo um superpo<strong>de</strong>r, um governo acima do Executivo fe<strong>de</strong>ral,<br />

uma instituição superior a todas as instituições existentes. É o que se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong><br />

conce<strong>de</strong>r aos constituintes o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> alterar a Carta em vigor. ...<br />

Se querem alterar a atual Constituição, façam-no segundo os padrões da legalida<strong>de</strong>: com<br />

votos <strong>de</strong> dois terços do Congresso Nacional. Fora disto, trata-se <strong>de</strong> golpe ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>lírio.<br />

O <strong>de</strong>bate entretanto evoluíra, passando do tema exclusivida<strong>de</strong> ou não da Constituinte, para<br />

a questão mais ampla dos limites <strong>de</strong> sua soberania. A respeito observa a “Folha <strong>de</strong> S. Paulo”.<br />

A Constituinte po<strong>de</strong> acabar sendo o <strong>de</strong>tonante <strong>de</strong> uma crise institucional, ela que foi<br />

convocada para fazer exatamente o contrário. ...<br />

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