1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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Capítulo II – A proprieda<strong>de</strong> privada e a livre iniciativa sob o rolo<br />
compressor do intervencionismo estatal<br />
1 . A doutrina católica sobre o direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
A proprieda<strong>de</strong> privada constitui elemento necessário da or<strong>de</strong>m natural criada por Deus.<br />
Firma-se ela no 7 º e no 10 º Mandamento do Decálogo: “Não furtarás” e “Não cobiçarás as coisas<br />
alheias”. O direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> privada confere ao homem a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> se apo<strong>de</strong>rar<br />
legitimamente da coisa não possuída, que é naturalmente do primeiro ocupante.<br />
Não é só a ocupação, porém, que confere ao homem o direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>. Também do<br />
trabalho <strong>de</strong>corre esse direito. Naturalmente dono <strong>de</strong> si mesmo, o trabalhador é ipso facto dono do que<br />
sua inteligência ou seus braços produzem, e tem direito a uma compensação proporcionada, em razão<br />
do acréscimo <strong>de</strong> valor que seu trabalho produza quando aplicado ao bem <strong>de</strong> terceiros.<br />
Esse direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> não po<strong>de</strong> ser extinto por ação do Estado, pois não é concessão<br />
do Estado. Ele provém, como acima foi dito, da or<strong>de</strong>m natural das coisas criada por Deus, a qual é<br />
anterior ao Estado, e da qual o próprio Estado <strong>de</strong>riva.<br />
A <strong>de</strong>sapropriação é legítima quando o bem comum a exige. Por exemplo, a <strong>de</strong>sapropriação<br />
<strong>de</strong> uma faixa <strong>de</strong> terra necessária para que nela passe uma via pública indispensável para o tráfego.<br />
Mas, em tal caso, a <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong>ve normalmente ser feita mediante o pagamento prévio e<br />
integral, pelo po<strong>de</strong>r expropriante, do justo valor do imóvel expropriado. O que se me<strong>de</strong> habitualmente<br />
pelo valor <strong>de</strong> venda do mesmo.<br />
O direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> inclui o direito <strong>de</strong> alienar o bem. Isto é, <strong>de</strong> o doar ou ven<strong>de</strong>r. E,<br />
como o filho é carne da carne e sangue do sangue <strong>de</strong> seus pais, é maximamente direito <strong>de</strong>stes doar<br />
seus bens aos filhos. Ou <strong>de</strong> os <strong>de</strong>ixar a estes por sucessão hereditária.<br />
2 . Livre iniciativa: direito do homem, a usar, em favor <strong>de</strong> si mesmo, a<br />
inteligência, a vonta<strong>de</strong> e a sensibilida<strong>de</strong> próprias<br />
Tanto se fala, em nossos dias, da liberda<strong>de</strong> individual, conseqüência natural da condição <strong>de</strong><br />
ente dotado <strong>de</strong> alma e corpo, <strong>de</strong> inteligência, vonta<strong>de</strong> e sensibilida<strong>de</strong>, como é o homem.<br />
Infelizmente, o zelo por essa liberda<strong>de</strong> se aplica cada vez mais em restringir o po<strong>de</strong>r do<br />
Estado na repressão da imoralida<strong>de</strong>, do vício e do crime. Vivemos, por exemplo, na era da anarquia<br />
penitenciária, do que fatos ocorridos recentemente no Brasil dão exemplos consternadores.<br />
Porém, os zelotas da liberda<strong>de</strong> dão cada vez menos mostras <strong>de</strong> seu empenho em <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r as<br />
legítimas liberda<strong>de</strong>s do homem <strong>de</strong> bem contra essa ação do Estado, ora invasora quase até as raias do<br />
totalitarismo, ora omissa quase até as raias da anarquia. Assim, a proibição <strong>de</strong> uma peça <strong>de</strong> teatro<br />
imoral po<strong>de</strong> dar ocasião a que se <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ie contra um governo um verda<strong>de</strong>iro estrondo publicitário.<br />
E a eventual atuação da polícia contra piquetes grevistas po<strong>de</strong> ocasionar análogo efeito. Tudo em<br />
nome da liberda<strong>de</strong>.<br />
De maneira que propagar no palco o vício ou o crime seria um “direito humano”. Usar <strong>de</strong><br />
violência para impedir colegas que trabalhem honestamente no sustento do lar, também seria um<br />
“direito humano”.<br />
Ora, a liberda<strong>de</strong> do homem consiste essencialmente no direito <strong>de</strong> fazer o bem.<br />
Por disposição divina, o homem tem necessida<strong>de</strong>s a enfrentar nesta vida, mas ao mesmo<br />
tempo é dotado <strong>de</strong> recursos para prover a essas necessida<strong>de</strong>s. Os problemas <strong>de</strong> cada homem <strong>de</strong>vem<br />
ser resolvidos antes <strong>de</strong> tudo por ele mesmo, isto é, com a utilização <strong>de</strong> seus dotes <strong>de</strong> corpo e muito<br />
principalmente dos <strong>de</strong> alma. O direito <strong>de</strong> utilizar em favor <strong>de</strong> si mesmo sua própria inteligência,<br />
sua própria vonta<strong>de</strong>, os recursos <strong>de</strong> sua própria sensibilida<strong>de</strong> – nisto consiste a livre iniciativa.<br />
Negá-la, mutilá-la, criar-lhe entraves usurpatórios, é tratar o homem parcial ou inteiramente como<br />
coisa, como objeto inanimado.<br />
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