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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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Sem dúvida, tal direito importa em condições <strong>de</strong> vida capazes <strong>de</strong> lhes propiciar uma<br />

dignida<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>sta mas perfeitamente autêntica. Exemplos incontáveis <strong>de</strong>sta dignida<strong>de</strong> se encontram<br />

nas tradições da classe operária em muitas épocas da História. E jamais alguma instituição zelou tanto<br />

por essa dignida<strong>de</strong> quanto a Igreja. E nenhuma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> coisas tanto a favoreceu quanto a civilização<br />

cristã.<br />

E nem po<strong>de</strong>ria ser <strong>de</strong> outra maneira. Pois o católico, contemplando <strong>de</strong>votamente a Sagrada<br />

Família, não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ter a alma e o coração transidos <strong>de</strong> emoção ante a excelsa dignida<strong>de</strong> que<br />

aprouve a Deus fazer reluzir no lar operário constituído por Jesus, Maria e José 79 .<br />

Assim, para o verda<strong>de</strong>iro católico não po<strong>de</strong> causar a menor surpresa o fato <strong>de</strong> ser tal a<br />

dignida<strong>de</strong> do trabalhador manual que, se no vaivém dos infortúnios humanos uma família principesca<br />

cai na condição operária, nem por isso per<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo a dignida<strong>de</strong> eminente <strong>de</strong> sua situação<br />

originária. A Sagrada Família era da estirpe real <strong>de</strong> David, e a Igreja se compraz em o realçar, a ponto<br />

que São José foi proclamado por Leão XIII Patrono dos Príncipes lançados no infortúnio.<br />

Mas, tudo isto dito, importa assinalar que a dignida<strong>de</strong> do operário, como aliás <strong>de</strong> qualquer<br />

homem, não lhe provém sobretudo das condições <strong>de</strong> existência, mas <strong>de</strong> sua íntima consciência da<br />

inalienável gran<strong>de</strong>za <strong>de</strong> todo ser humano, máxime quando batizado e cumpridor fiel da Lei <strong>de</strong> Deus.<br />

* * *<br />

Fica assim dito o que se afigura como essencial sobre a função social da proprieda<strong>de</strong>, com<br />

vistas aos <strong>de</strong>bates e votações a se realizarem em breve na Assembléia Nacional Constituinte.<br />

Capítulo VII – Índios: os aristocratas da nova or<strong>de</strong>m constitucional<br />

1 . A História do Brasil reinterpretada segundo certas correntes da “Teologia<br />

da Libertação”<br />

Há precisamente uma década, o autor do presente livro teve ocasião <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar, em seu<br />

ensaio Tribalismo indígena, i<strong>de</strong>al comuno-missionário para o Brasil no século XXI (Editora Vera<br />

Cruz, São Paulo, 1977, 4 ª ed.), uma corrente i<strong>de</strong>ológica constituída <strong>de</strong> clérigos e leigos agitadores,<br />

inspirados em certa “Teologia da Libertação”.<br />

Entre os objetivos <strong>de</strong> tal corrente, figurava uma reforma na política indigenista, própria a<br />

lacerar em vários pontos o território nacional <strong>de</strong>ste Brasil que emergiu soberano e robustamente uno<br />

para todo o sempre, do brado histórico “In<strong>de</strong>pendência ou Morte”.<br />

Em matéria <strong>de</strong> política indigenista, o Substitutivo Cabral 2 parece adotar inteiramente esse<br />

pensamento, bem como o programa correlato do CIMI (Conselho Indigenista Missionário),<br />

organismo anexo à CNBB.<br />

A exposição da Teologia da Libertação, objeto <strong>de</strong> tão reiteradas polêmicas, não cabe nos<br />

limites <strong>de</strong> um simples capítulo <strong>de</strong>ste livro. Sobre ela po<strong>de</strong> informar-se especialmente o leitor na já<br />

célebre Instrução sobre alguns aspectos da “Teologia da Libertação”, divulgada em 6 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />

1984 pela Congregação para a Doutrina da Fé.<br />

Um leitor que <strong>de</strong>seje fazer-se uma idéia sumária do que seja a Teologia da Libertação<br />

enquanto aplicada aos temas indígenas, po<strong>de</strong> tomar conhecimento dos escritos <strong>de</strong> D. Pedro<br />

Casaldáliga, Bispo <strong>de</strong> São Felix do Araguaia, nitidamente críticos da expansão portuguesa no Brasil<br />

e da evangelização dos índios, obra <strong>de</strong> Anchieta e dos heróicos missionários jesuítas e franciscanos<br />

79<br />

A propósito, escreveu São Pio X resumindo o pensamento <strong>de</strong> Leão XIII: “Os pobres ... não se <strong>de</strong>vem<br />

envergonhar da indigência, nem <strong>de</strong>sprezar a carida<strong>de</strong> dos ricos, olhando para Jesus Re<strong>de</strong>ntor, que, po<strong>de</strong>ndo nascer<br />

entre as riquezas, se fez pobre para enobrecer a pobreza e enriquecê-la <strong>de</strong> méritos incomparáveis para o Céu (Encíclica<br />

Rerum Novarum)” (Motu proprio Fin dalla prima <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1903, item X – Coleção Documentos Pontifícios,<br />

Vozes, Petrópolis, 1959, 3 ª ed., vol. 38, p. 24).<br />

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