1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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“A nossa época entrou a confiar <strong>de</strong>svairadamente no ‘po<strong>de</strong>r jovem’, na tabula rasa, no<br />
‘começar tudo <strong>de</strong> novo’. ...<br />
“O país ... não é uma colcha <strong>de</strong> retalhos. Tem os seus costumes, sua feição própria – e uma<br />
longa tradição constitucional. Quis-se fazer tabula rasa <strong>de</strong>ssa tradição. ...<br />
“Quis-se partir do zero. O resultado é um projeto constitucional <strong>de</strong>sossado, que não parece<br />
ter começo nem fim, que não tem rosto nem estrutura, e não po<strong>de</strong> funcionar como o or<strong>de</strong>namento<br />
sem o qual a nação não vive”.<br />
2 . Um <strong>Projeto</strong> <strong>de</strong> Carta Magna, dispositivos que caberiam normalmente na<br />
legislação ordinária<br />
Uma das críticas mais insistentes que vêm sendo feitas ao texto constitucional em elaboração<br />
é a confusão em matérias específicas <strong>de</strong> uma Carta Magna e as <strong>de</strong> alçada da legislação ordinária:<br />
Já em março, o sr. José Elias Murad, em artigo para “O Estado <strong>de</strong> Minas” (18-3-87) apontava<br />
o “erro <strong>de</strong> interpretação que se vem cometendo com certa freqüência, [que é o <strong>de</strong>] imaginar que se<br />
po<strong>de</strong>m incluir na nova Constituição dispositivos legais e princípios que, na verda<strong>de</strong>, só caberiam na<br />
legislação ordinária. A proce<strong>de</strong>r-se assim, a futura Constituição seria, na verda<strong>de</strong>, um imenso<br />
tratado, e ano a Carta Magna do País”.<br />
O jurista Miguel Reale afirmou recear “um ‘totalitarismo constitucional’, isto é, que a<br />
Assembléia Nacional Constituinte exagere nas minúcias do texto da nova Carta e não <strong>de</strong>ixe nada a<br />
ser feito pelos legisladores futuros, já que tudo ficaria pré-<strong>de</strong>terminado agora. Reale observou que<br />
‘a constitucionalite é uma doença perversa’” (“O Estado <strong>de</strong> S. Paulo”, 4-4-87).<br />
“Como não se crê na lei ordinária, apela-se para a lei básica. Tudo passa então a ser<br />
matéria constitucional. ... Uma Constituição atulhada, que procure tudo regulamentar, já nasce com<br />
precária viabilida<strong>de</strong>”, pon<strong>de</strong>ra Otto Lara Resen<strong>de</strong> ( “O Globo”, 12-7-87).<br />
O Prof. Antônio Dias Leite, em artigo para o “Jornal do Brasil” (13-7-87) assevera: “Tentar<br />
<strong>de</strong>finir todo o futuro em uma Constituição <strong>de</strong>talhista é insensatez que só po<strong>de</strong> concorrer para<br />
inviabilizar o país”.<br />
Segundo o <strong>de</strong>putado Adylson Motta (PDS-RS), “mais <strong>de</strong> 70% dos artigos aprovados até<br />
agora nada têm <strong>de</strong> matéria constitucional” (“Jornal do Brasil”, 20-6-87).<br />
3 . O chamado “<strong>Projeto</strong> Cabral”, em particular, foi objeto <strong>de</strong> repulsa<br />
generalizada<br />
As críticas se tornaram mais acres quando começou a ser conhecido o Anteprojeto da<br />
Comissão <strong>de</strong> sistematização, e atingiram o paroxismo ao ser publicado o primeiro <strong>Projeto</strong> <strong>de</strong><br />
Constituição <strong>de</strong>ssa Comissão, conhecido como <strong>Projeto</strong> Cabral.<br />
Em editorial do “Jornal da Tar<strong>de</strong>” <strong>de</strong> São Paulo (30-6-87), lê-se: “O que mais chama atenção<br />
nesse primeiro esboço da futura Carta Magna .... é o caráter irrealista, <strong>de</strong>magógico e tautológico da<br />
matéria <strong>de</strong> suas propostas”.<br />
Para o diretor do Centro das Indústrias do Estado <strong>de</strong> São Paulo (regional Dia<strong>de</strong>ma), sr.<br />
Fernando Sevy, o <strong>Projeto</strong> Cabral é “amontoado <strong>de</strong> absurdos” (“Folha <strong>de</strong> S. Paulo”, 8-7-87; “O<br />
Estado <strong>de</strong> S. Paulo”, 12-7-87).<br />
O <strong>de</strong>putado José Geraldo Ribeiro (PMDB-MG), que integra a própria Comissão <strong>de</strong><br />
Sistematização disse que trabalharia por uma nova Constituição “enxuta e livre <strong>de</strong> dispositivos que<br />
só consagram a imaginação fundada na <strong>de</strong>magogia” (“Jornal do Brasil”, 31-7-87).<br />
“ ‘Isso é uma loucura. O país vai ficar ingovernável’, disse à Folha o Ministro da Fazenda,<br />
Luiz Carlos Bresser Pereira. E, para evitar o que classifica <strong>de</strong> ‘loucura’, advertiu .... Ulysses<br />
Guimarães sobre o ‘<strong>de</strong>sastre’ embutido no anteprojeto <strong>de</strong> Constituição” (Gilberto Dimenstein,<br />
“Folha <strong>de</strong> S. Paulo”, 30-7-87).<br />
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