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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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“De muitos <strong>de</strong> seus capítulos flui a certeza <strong>de</strong> sua inaplicabilida<strong>de</strong>. A nova Constituição, se<br />

seguir esse mo<strong>de</strong>lo, começará a ser <strong>de</strong>scumprida no primeiro dia <strong>de</strong> sua promulgação” (Carlos<br />

Chagas, “O Estado <strong>de</strong> S. Paulo”, 5-7-87).<br />

Dom Lourenço <strong>de</strong> Almeida Prado põe em realce o igualitarismo como fundo <strong>de</strong> quadro do<br />

<strong>Projeto</strong> Cabral: “Por medo das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s que realmente existem, umas legítimas ... outras<br />

ilegítimas e opressivas, que <strong>de</strong>vem ser combatidas, forja-se o igualitarismo, ... todos uniformizados,<br />

sem qualquer marca individuante que os diferencie como pessoa, como personalida<strong>de</strong> própria, todos<br />

timbrados com o sinete do dono, inominados servidores do Estado. ... Mais opressiva que a<br />

multinacional ... é a massificação do povo no anonimato ... Cada um será parte <strong>de</strong>ssa engrenagem<br />

em que a nossa vida estará inserida” (Dom Lourenço <strong>de</strong> Almeida Prado O.S.B., art. cit.).<br />

7 . Alguns aspectos particularmente aberrantes do <strong>Projeto</strong> Cabral<br />

A imprensa tem dado <strong>de</strong>staque a alguns aspectos particularmente aberrantes do <strong>Projeto</strong><br />

Cabral 41 :<br />

“Esse primeiro esboço da futura constituição diz que a soberania do país pertence ao povo<br />

e que do povo emanam os po<strong>de</strong>res do Estado. O rascunho cria mecanismos para que o povo exerça<br />

esse direito. O Tribunal Constitucional, por exemplo. Po<strong>de</strong> ser acionado sempre que alguma norma<br />

constitucional <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser cumprida. Ações populares po<strong>de</strong>m ser iniciadas por 10 mil cidadãos, ou<br />

por entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classes nacionais com mais <strong>de</strong> um ano <strong>de</strong> funcionamento” (“Jornal do Brasil”, 17-<br />

5-87).<br />

“Dispõem que todo o po<strong>de</strong>r emana do povo, mas ‘com ele’ é exercido. Ora, o povo não tem<br />

en<strong>de</strong>reço no catálogo telefônico, nem po<strong>de</strong> ser convocado alta madrugada ou pela manhã, para todos<br />

os dias participar <strong>de</strong> um plebiscito” ( “O Estado <strong>de</strong> S. Paulo”, 5-7-87).<br />

“A todos os partidos políticos fica assegurado o direito <strong>de</strong> iniciativa em matéria<br />

constitucional e legislativa. Abre-se ao PT, por exemplo, a hipótese <strong>de</strong> sugerir uma nova<br />

Constituição, através <strong>de</strong> emenda, ou <strong>de</strong> propor a sua lei <strong>de</strong> greve” (Carlos Chagas, “O Estado <strong>de</strong> S.<br />

Paulo”, 8-7-87).<br />

“A proposta <strong>de</strong> Carta preten<strong>de</strong> reformular o ensino da História nas escolas, entregar as<br />

terras on<strong>de</strong> existiram quilombos às comunida<strong>de</strong>s negras, dar pensão aos seringueiros e assegurar<br />

emprego público a ex-combatentes e até tentar inserir o Brasil na campanha mundial pro<strong>de</strong>sarmamento”<br />

(“Jornal do Brasil”, 28-6-87).<br />

“O negro e o homossexual não mais po<strong>de</strong>rão ser discriminados, e os índios passam a ser<br />

consi<strong>de</strong>rados uma nação. A história da raça negra no Brasil será contada nas escolas, e Zumbi dos<br />

Palmares será o mais novo herói nacional. Sem autorização prévia das populações indígenas<br />

ninguém po<strong>de</strong>rá explorar as riquezas naturais e minerais existentes em seus territórios, que estarão<br />

<strong>de</strong>marcados, no máximo, em seis anos. Os <strong>de</strong>ficientes físicos e mentais que não pu<strong>de</strong>rem trabalhar<br />

serão tutelados pelo estado, e a todas as etnias a nova constituição vai assegurar seus direitos”<br />

(“Jornal do Brasil”, 12-5-87).<br />

“Denuncia-se no anteprojeto, entre outras formas <strong>de</strong> discriminação, ‘subestimar,<br />

estereotipar ou <strong>de</strong>gradar grupos étnicos, raciais ou <strong>de</strong> cor, ou pessoas a eles pertencentes, por<br />

palavras, imagens e representações’; estipula-se que ‘ninguém será privilegiado ou prejudicado em<br />

41<br />

Ao selecionar recortes <strong>de</strong> imprensa que <strong>de</strong>ssem fundamento à sua argumentação, o autor teve em mãos<br />

comentários especialmente dignos <strong>de</strong> nota sobre diversos dispositivos do <strong>Projeto</strong> Cabral. E, embora bom número <strong>de</strong>sses<br />

comentários não tenha relação próxima com a tradição, a família e a proprieda<strong>de</strong>, nem a <strong>de</strong>fesa contra o socialismo e o<br />

comunismo do que resta, no Brasil, <strong>de</strong> civilização cristã – objeto precípuo <strong>de</strong>ste estudo – inseriu-os indiscriminadamente<br />

(o termo está na moda) com temas relacionados com essas matérias, na coletânea junto. O que lhe pareceu enriquecedor<br />

para a generalida<strong>de</strong> dos leitores.<br />

Tal não implica, entretanto, em endosso do autor a tudo quanto neles esteja dito. Nem seria praticável fazer, a<br />

cada momento, as necessárias precisões em campos <strong>de</strong>licados, como o da Doutrina Católica, do Direito etc.<br />

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