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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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1 . Intervenção da CNBB na vida temporal do Brasil<br />

Na Declaração Pastoral Por uma nova or<strong>de</strong>m constitucional, da 24 ª Assembléia Geral da<br />

CNBB em Itaici, <strong>de</strong> 9 a 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1986, o organismo episcopal afirma que não é função nossa,<br />

como Pastores, apresentar pormenores técnicos para a formulação da Constituição. Mas, como<br />

membros da socieda<strong>de</strong> brasileira e <strong>de</strong> uma instituição que, fundada na mensagem e na obra <strong>de</strong> Jesus<br />

Cristo, tem nesta mesma socieda<strong>de</strong> presença significativa, não po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> dar nossa<br />

contribuição para o gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>bate nacional que ora se aprofunda ( Edições Paulinas, São Paulo,<br />

tópico 3, pp. 3-4).<br />

Este tópico do documento da CNBB afirma um princípio verda<strong>de</strong>iro e valioso: a<strong>de</strong>mais <strong>de</strong><br />

sua excelsa função especificamente espiritual, a Igreja tem, na socieda<strong>de</strong> civil, uma presença que<br />

habilita a Hierarquia eclesiástica (cujos membros, convém notar, <strong>de</strong> modo nenhum per<strong>de</strong>m a sua<br />

condição <strong>de</strong> partícipes da socieda<strong>de</strong> temporal, quando ascen<strong>de</strong>m ao Sacerdócio) a emitir juízo sobre<br />

problemas temporais.<br />

A presença <strong>de</strong> Prelados nas câmaras políticas da Ida<strong>de</strong> Média e dos tempos mo<strong>de</strong>rnos tinha<br />

também este sentido. Ela não se fundava apenas no direito da Igreja, enquanto socieda<strong>de</strong> sobrenatural<br />

instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo, <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>ssas altas câmaras para <strong>de</strong>fesa e promoção<br />

<strong>de</strong> seus específicos direitos, e do bem comum espiritual do país, mas também para assegurar, pela sua<br />

própria participação, a inteira representação da população na câmara, já que, enquanto indivíduos<br />

privados, os católicos – Hierarquia e fiéis – são membros <strong>de</strong>la.<br />

Este princípio explica muitas das intervenções da CNBB na vida temporal do Brasil. Nele<br />

se funda, em gran<strong>de</strong> parte, o conteúdo <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>clarações. Pena é que a CNBB tenha evitado –<br />

presumivelmente por amor à brevida<strong>de</strong> – <strong>de</strong> explanar qual a atitu<strong>de</strong> dos fiéis face a esses<br />

pronunciamentos feitos pelos membros da Hierarquia eclesiástica enquanto membros da socieda<strong>de</strong><br />

temporal.<br />

Na realida<strong>de</strong>, quando os Hierarcas da Igreja falam como Pastores instituídos para promover<br />

o bem das almas, que é o fim específico da Igreja, agem como representantes <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Cristo, no exercício dos po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> ensinar, governar e santificar, por Ele conferidos a Pedro e a todos<br />

os Bispos em união e comunhão com ele. Enquanto tais, os pronunciamentos <strong>de</strong>les <strong>de</strong>vem ser objeto<br />

<strong>de</strong> respeitoso e fiel acatamento dos católicos, nos termos e condições estatuídos pelo Direito<br />

Canônico.<br />

Outra é a atitu<strong>de</strong> dos fiéis no que se refere aos pronunciamentos <strong>de</strong> Hierarcas ou <strong>de</strong><br />

organismos eclesiásticos sobre assuntos especificamente temporais, e tendo em vista o bem comum<br />

temporal. Em face <strong>de</strong> tais pronunciamentos, a atitu<strong>de</strong> do fiel <strong>de</strong>ve ser sempre marcada pelo respeito,<br />

<strong>de</strong>vido ao caráter sagrado dos Bispos e Sacerdotes, o qual não per<strong>de</strong>m quando se pronunciam sobre<br />

questões exclusivamente temporais. Mas, em matérias tais, extrínsecas à Revelação enquanto<br />

meramente temporais, os fiéis têm o direito – membros, também eles, da socieda<strong>de</strong> temporal – <strong>de</strong><br />

formar e exprimir livremente seu pensamento.<br />

É o que se encontra claramente estabelecido no novo Código <strong>de</strong> Direito Canônico (cânon<br />

227).<br />

2 . Um exemplo concreto<br />

A seguinte notícia do “Jornal do Brasil” (19-4-86) é característica a tal respeito:<br />

O direito <strong>de</strong> todos à proprieda<strong>de</strong>, submetida à sua função social; o salário-<strong>de</strong>semprego; a<br />

primazia do trabalho sobre o capital; o direito <strong>de</strong> greve para os trabalhadores nos serviços<br />

essenciais; e a proibição do investimento público na indústria bélica <strong>de</strong> exportação são alguns dos<br />

princípios cristãos que a CNBB quer ver incluídos na próxima Constituição Brasileira. ...<br />

D. Ivo Lorscheiter disse esperar que os políticos recebam a contribuição da CNBB ao <strong>de</strong>bate<br />

com simplicida<strong>de</strong> e aproveitou para retirar a carapuça:<br />

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