1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
1 . Intervenção da CNBB na vida temporal do Brasil<br />
Na Declaração Pastoral Por uma nova or<strong>de</strong>m constitucional, da 24 ª Assembléia Geral da<br />
CNBB em Itaici, <strong>de</strong> 9 a 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1986, o organismo episcopal afirma que não é função nossa,<br />
como Pastores, apresentar pormenores técnicos para a formulação da Constituição. Mas, como<br />
membros da socieda<strong>de</strong> brasileira e <strong>de</strong> uma instituição que, fundada na mensagem e na obra <strong>de</strong> Jesus<br />
Cristo, tem nesta mesma socieda<strong>de</strong> presença significativa, não po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> dar nossa<br />
contribuição para o gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>bate nacional que ora se aprofunda ( Edições Paulinas, São Paulo,<br />
tópico 3, pp. 3-4).<br />
Este tópico do documento da CNBB afirma um princípio verda<strong>de</strong>iro e valioso: a<strong>de</strong>mais <strong>de</strong><br />
sua excelsa função especificamente espiritual, a Igreja tem, na socieda<strong>de</strong> civil, uma presença que<br />
habilita a Hierarquia eclesiástica (cujos membros, convém notar, <strong>de</strong> modo nenhum per<strong>de</strong>m a sua<br />
condição <strong>de</strong> partícipes da socieda<strong>de</strong> temporal, quando ascen<strong>de</strong>m ao Sacerdócio) a emitir juízo sobre<br />
problemas temporais.<br />
A presença <strong>de</strong> Prelados nas câmaras políticas da Ida<strong>de</strong> Média e dos tempos mo<strong>de</strong>rnos tinha<br />
também este sentido. Ela não se fundava apenas no direito da Igreja, enquanto socieda<strong>de</strong> sobrenatural<br />
instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo, <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>ssas altas câmaras para <strong>de</strong>fesa e promoção<br />
<strong>de</strong> seus específicos direitos, e do bem comum espiritual do país, mas também para assegurar, pela sua<br />
própria participação, a inteira representação da população na câmara, já que, enquanto indivíduos<br />
privados, os católicos – Hierarquia e fiéis – são membros <strong>de</strong>la.<br />
Este princípio explica muitas das intervenções da CNBB na vida temporal do Brasil. Nele<br />
se funda, em gran<strong>de</strong> parte, o conteúdo <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>clarações. Pena é que a CNBB tenha evitado –<br />
presumivelmente por amor à brevida<strong>de</strong> – <strong>de</strong> explanar qual a atitu<strong>de</strong> dos fiéis face a esses<br />
pronunciamentos feitos pelos membros da Hierarquia eclesiástica enquanto membros da socieda<strong>de</strong><br />
temporal.<br />
Na realida<strong>de</strong>, quando os Hierarcas da Igreja falam como Pastores instituídos para promover<br />
o bem das almas, que é o fim específico da Igreja, agem como representantes <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Cristo, no exercício dos po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> ensinar, governar e santificar, por Ele conferidos a Pedro e a todos<br />
os Bispos em união e comunhão com ele. Enquanto tais, os pronunciamentos <strong>de</strong>les <strong>de</strong>vem ser objeto<br />
<strong>de</strong> respeitoso e fiel acatamento dos católicos, nos termos e condições estatuídos pelo Direito<br />
Canônico.<br />
Outra é a atitu<strong>de</strong> dos fiéis no que se refere aos pronunciamentos <strong>de</strong> Hierarcas ou <strong>de</strong><br />
organismos eclesiásticos sobre assuntos especificamente temporais, e tendo em vista o bem comum<br />
temporal. Em face <strong>de</strong> tais pronunciamentos, a atitu<strong>de</strong> do fiel <strong>de</strong>ve ser sempre marcada pelo respeito,<br />
<strong>de</strong>vido ao caráter sagrado dos Bispos e Sacerdotes, o qual não per<strong>de</strong>m quando se pronunciam sobre<br />
questões exclusivamente temporais. Mas, em matérias tais, extrínsecas à Revelação enquanto<br />
meramente temporais, os fiéis têm o direito – membros, também eles, da socieda<strong>de</strong> temporal – <strong>de</strong><br />
formar e exprimir livremente seu pensamento.<br />
É o que se encontra claramente estabelecido no novo Código <strong>de</strong> Direito Canônico (cânon<br />
227).<br />
2 . Um exemplo concreto<br />
A seguinte notícia do “Jornal do Brasil” (19-4-86) é característica a tal respeito:<br />
O direito <strong>de</strong> todos à proprieda<strong>de</strong>, submetida à sua função social; o salário-<strong>de</strong>semprego; a<br />
primazia do trabalho sobre o capital; o direito <strong>de</strong> greve para os trabalhadores nos serviços<br />
essenciais; e a proibição do investimento público na indústria bélica <strong>de</strong> exportação são alguns dos<br />
princípios cristãos que a CNBB quer ver incluídos na próxima Constituição Brasileira. ...<br />
D. Ivo Lorscheiter disse esperar que os políticos recebam a contribuição da CNBB ao <strong>de</strong>bate<br />
com simplicida<strong>de</strong> e aproveitou para retirar a carapuça:<br />
59