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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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essas correntes se <strong>de</strong>ixaram caracterizar por um procedimento intratável em relação aos adversários<br />

internos e externos.<br />

E esta intratabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sagrada em grau máximo o modo <strong>de</strong> ser brasileiro.<br />

Desta forma, um centrismo polêmico e intratável po<strong>de</strong>ria ser privado <strong>de</strong> sua popularida<strong>de</strong> no<br />

Brasil se uma propaganda hábil fizesse ver ao gran<strong>de</strong> público, nessa intratabilida<strong>de</strong>, uma nova forma<br />

<strong>de</strong> extremismo. De tal maneira extremismo não é, em nosso País, apenas um i<strong>de</strong>ário político ou sócioeconômico,<br />

mas um <strong>de</strong>terminado modo <strong>de</strong> ser.<br />

Tudo isto <strong>de</strong>vem ter em vista as correntes centristas se não quiserem per<strong>de</strong>r muito <strong>de</strong> sua<br />

importância eleitoral e <strong>de</strong>pois, com isto, produzir um <strong>de</strong>sequilíbrio político <strong>de</strong> fundas conseqüências<br />

para o País.<br />

Capítulo V – Requisitos da genuína representativida<strong>de</strong> no<br />

processo eleitoral<br />

Feita nos capítulos anteriores a exposição do sentido e da importância da representativida<strong>de</strong><br />

no processo eleitoral, cumpre tratar dos principais requisitos para que ela seja genuína.<br />

1 . Nas prévias partidárias, requisitos <strong>de</strong> representativida<strong>de</strong><br />

Como é geralmente conhecido, a “prévia” partidária é uma votação interna em <strong>de</strong>terminado<br />

partido, em que é feita a escolha daqueles <strong>de</strong> seus membros a serem apresentados ao público, em<br />

nome do mesmo partido, como candidatos aos vários cargos eletivos cujo provimento uma eleição<br />

tenha em vista fazer.<br />

Nessa eleição intrapartidária, <strong>de</strong>vem ter direito a voto todos os membros do partido<br />

regularmente inscritos nos registros partidários.<br />

Normalmente a votação <strong>de</strong>ve ser secreta. E a apuração dos votos <strong>de</strong>ve ser feita segundo os<br />

trâmites estabelecidos no regulamento do partido.<br />

A representativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse ato é condição fundamental para a representativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todo o<br />

processo eleitoral. Pois, se os candidatos apresentados ao sufrágio universal, pelos vários partidos,<br />

não têm as preferências dos respectivos eleitorados, existe todo o risco <strong>de</strong> que as chapas partidárias<br />

não contenham os nomes dos candidatos verda<strong>de</strong>iramente preferidos pelo povo.<br />

Evi<strong>de</strong>ntemente as condições acima não bastam para que uma prévia partidária represente<br />

com inteira fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> a vonta<strong>de</strong> dos membros do partido. Tal representativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> ainda <strong>de</strong><br />

outros requisitos. Dentre estes, cabe mencionar:<br />

a ) Máxima facilida<strong>de</strong> para a renovação dos quadros dos dirigentes internos, e das listas <strong>de</strong><br />

candidatos.<br />

Com efeito, a tendência à formação <strong>de</strong> oligarquias internas que se entreajudam <strong>de</strong> maneira a<br />

formar, <strong>de</strong> alto a baixo do partido, nos níveis fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal, toda uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

comparsas mancomunados para a obtenção <strong>de</strong> vantagens econômicas e políticas <strong>de</strong> toda or<strong>de</strong>m, é a<br />

principal tentação a que estão sujeitas as diversas cúpulas partidárias.<br />

Para chegar a tal resultado, é necessário que, já a começar na prévia partidária (na qual<br />

po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>signados, além dos candidatos a cargos públicos, também os encarregados dos vários<br />

cargos <strong>de</strong> direção partidária fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal), sejam criados obstáculos à formação <strong>de</strong><br />

tais “panelas”.<br />

E, por sua vez, o primeiro <strong>de</strong>sses obstáculos consiste em uma gran<strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> na<br />

renovação <strong>de</strong> quadros aqui mencionada, <strong>de</strong> dirigentes partidários.<br />

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