1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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Não é impossível, porém, que ao tratar <strong>de</strong> algum tema, haja escapado ao autor a consi<strong>de</strong>ração<br />
<strong>de</strong> um ou outro artigo muito distante que faça referência ao mesmo assunto.<br />
Se isso ocorreu, terá sido muito excepcionalmente. E não será <strong>de</strong> surpreen<strong>de</strong>r, dada a<br />
imensida<strong>de</strong> do Substitutivo, e a exigüida<strong>de</strong> do tempo disponível.<br />
* * *<br />
Mas – po<strong>de</strong>r-se-á perguntar – por que escolher precisamente o Substitutivo Cabral 2 como<br />
campo <strong>de</strong> análise, quando tudo faz crer que, ao sair a lume este livro, já a Constituinte estará <strong>de</strong>ixando<br />
<strong>de</strong> lado tal Substitutivo, para entrar em cena outro, o qual constituirá, ele sim, a matéria da votação<br />
em plenário? Por que não esperar a publicação <strong>de</strong>sse novo Substitutivo?<br />
A tal propósito, convém pon<strong>de</strong>rar, antes <strong>de</strong> tudo, que os dispositivos do Substitutivo Cabral<br />
2 – como também, aliás, os dos anteriores projetos – não ficarão impedidos <strong>de</strong> reviver nos <strong>de</strong>bates,<br />
pelo mero fato <strong>de</strong> terem sido cancelados ou emendados nas fases ulteriores dos trabalhos da<br />
Assembléia Constituinte. Pois esta é soberana, e fica livre <strong>de</strong> aceitar, a todo momento, qualquer<br />
dispositivo dos projetos anteriores.<br />
A<strong>de</strong>mais, publicado o texto final que entrará efetivamente em votação no Plenário, têm início<br />
ato contínuo as votações. Assim, não mediaria nenhum prazo para a TFP estudá-lo, redigir sobre ele<br />
um comentário, inserir tal comentário num livro já praticamente pronto, imprimir tal livro e fazê-lo<br />
chegar ao conhecimento dos srs. Constituintes e do público em tempo oportuno.<br />
Por fim, tudo leva a crer que o texto <strong>de</strong>finitivo a ser submetido ao Plenário estará bastante<br />
próximo do Substitutivo Cabral 2. De on<strong>de</strong> ser útil a consulta dos comentários feitos a este.<br />
As modificações introduzidas no texto <strong>de</strong>finitivo, em relação ao Substitutivo aqui analisado,<br />
po<strong>de</strong>rão ser comentadas em folhas avulsas a serem incorporadas a este livro.<br />
Dada a precipitação <strong>de</strong>sconcertante no processo <strong>de</strong> elaboração da futura Constituição,<br />
prejudicando a fundo o trabalho <strong>de</strong> quantos – legisladores ou simples estudiosos – queiram<br />
acompanhar lucidamente o curso dos <strong>de</strong>bates e das votações, a análise do Substitutivo Cabral 2 era<br />
não simplesmente a melhor solução, mas a única possível para proporcionar à TFP a manifestação <strong>de</strong><br />
seu pensamento, <strong>de</strong> modo útil para o bem do País.<br />
O que sobremaneira se tratava <strong>de</strong> evitar é que, por amor a uma inteira explanação e<br />
comentário, o presente volume só saísse a luz quando as votações em Plenário já estivessem<br />
adiantadas e, portanto, sem que ele pu<strong>de</strong>sse servir como <strong>de</strong>spretensioso subsídio aos srs.<br />
Constituintes, e à opinião pública, da qual se <strong>de</strong>ve esperar que acompanhe os <strong>de</strong>bates e votações<br />
fazendo cada eleitor sentir ao respectivo <strong>de</strong>putado o que pensa sobre a matéria em apreciação na<br />
Constituinte.<br />
Capítulo I – A família brasileira gravemente golpeada no<br />
Substitutivo Cabral<br />
1 . Os fundamentos cristãos do instituto da família no Brasil<br />
A família cristã assenta entre nós em uma tradição anterior ao próprio País. Vem-nos ela do<br />
Direito Canônico e dos mais velhos monumentos legislativos <strong>de</strong> nossa Mãe Pátria, a querida nação<br />
lusa. Manteve-se constante em nossas leis durante o período colonial, como durante o Império e a<br />
República, até nossos dias, em consonância com nossa mentalida<strong>de</strong> e nossos costumes.<br />
Se toda lei que faz violência à mentalida<strong>de</strong> e aos costumes <strong>de</strong> um povo é fator <strong>de</strong> mal-estar,<br />
<strong>de</strong>sajustamentos e crises, especialmente o é quando dispõe sobre matéria profundamente relacionada<br />
com a mentalida<strong>de</strong> e os costumes, como a família. Máxime numa situação em que, quase não tendo<br />
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