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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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Não é impossível, porém, que ao tratar <strong>de</strong> algum tema, haja escapado ao autor a consi<strong>de</strong>ração<br />

<strong>de</strong> um ou outro artigo muito distante que faça referência ao mesmo assunto.<br />

Se isso ocorreu, terá sido muito excepcionalmente. E não será <strong>de</strong> surpreen<strong>de</strong>r, dada a<br />

imensida<strong>de</strong> do Substitutivo, e a exigüida<strong>de</strong> do tempo disponível.<br />

* * *<br />

Mas – po<strong>de</strong>r-se-á perguntar – por que escolher precisamente o Substitutivo Cabral 2 como<br />

campo <strong>de</strong> análise, quando tudo faz crer que, ao sair a lume este livro, já a Constituinte estará <strong>de</strong>ixando<br />

<strong>de</strong> lado tal Substitutivo, para entrar em cena outro, o qual constituirá, ele sim, a matéria da votação<br />

em plenário? Por que não esperar a publicação <strong>de</strong>sse novo Substitutivo?<br />

A tal propósito, convém pon<strong>de</strong>rar, antes <strong>de</strong> tudo, que os dispositivos do Substitutivo Cabral<br />

2 – como também, aliás, os dos anteriores projetos – não ficarão impedidos <strong>de</strong> reviver nos <strong>de</strong>bates,<br />

pelo mero fato <strong>de</strong> terem sido cancelados ou emendados nas fases ulteriores dos trabalhos da<br />

Assembléia Constituinte. Pois esta é soberana, e fica livre <strong>de</strong> aceitar, a todo momento, qualquer<br />

dispositivo dos projetos anteriores.<br />

A<strong>de</strong>mais, publicado o texto final que entrará efetivamente em votação no Plenário, têm início<br />

ato contínuo as votações. Assim, não mediaria nenhum prazo para a TFP estudá-lo, redigir sobre ele<br />

um comentário, inserir tal comentário num livro já praticamente pronto, imprimir tal livro e fazê-lo<br />

chegar ao conhecimento dos srs. Constituintes e do público em tempo oportuno.<br />

Por fim, tudo leva a crer que o texto <strong>de</strong>finitivo a ser submetido ao Plenário estará bastante<br />

próximo do Substitutivo Cabral 2. De on<strong>de</strong> ser útil a consulta dos comentários feitos a este.<br />

As modificações introduzidas no texto <strong>de</strong>finitivo, em relação ao Substitutivo aqui analisado,<br />

po<strong>de</strong>rão ser comentadas em folhas avulsas a serem incorporadas a este livro.<br />

Dada a precipitação <strong>de</strong>sconcertante no processo <strong>de</strong> elaboração da futura Constituição,<br />

prejudicando a fundo o trabalho <strong>de</strong> quantos – legisladores ou simples estudiosos – queiram<br />

acompanhar lucidamente o curso dos <strong>de</strong>bates e das votações, a análise do Substitutivo Cabral 2 era<br />

não simplesmente a melhor solução, mas a única possível para proporcionar à TFP a manifestação <strong>de</strong><br />

seu pensamento, <strong>de</strong> modo útil para o bem do País.<br />

O que sobremaneira se tratava <strong>de</strong> evitar é que, por amor a uma inteira explanação e<br />

comentário, o presente volume só saísse a luz quando as votações em Plenário já estivessem<br />

adiantadas e, portanto, sem que ele pu<strong>de</strong>sse servir como <strong>de</strong>spretensioso subsídio aos srs.<br />

Constituintes, e à opinião pública, da qual se <strong>de</strong>ve esperar que acompanhe os <strong>de</strong>bates e votações<br />

fazendo cada eleitor sentir ao respectivo <strong>de</strong>putado o que pensa sobre a matéria em apreciação na<br />

Constituinte.<br />

Capítulo I – A família brasileira gravemente golpeada no<br />

Substitutivo Cabral<br />

1 . Os fundamentos cristãos do instituto da família no Brasil<br />

A família cristã assenta entre nós em uma tradição anterior ao próprio País. Vem-nos ela do<br />

Direito Canônico e dos mais velhos monumentos legislativos <strong>de</strong> nossa Mãe Pátria, a querida nação<br />

lusa. Manteve-se constante em nossas leis durante o período colonial, como durante o Império e a<br />

República, até nossos dias, em consonância com nossa mentalida<strong>de</strong> e nossos costumes.<br />

Se toda lei que faz violência à mentalida<strong>de</strong> e aos costumes <strong>de</strong> um povo é fator <strong>de</strong> mal-estar,<br />

<strong>de</strong>sajustamentos e crises, especialmente o é quando dispõe sobre matéria profundamente relacionada<br />

com a mentalida<strong>de</strong> e os costumes, como a família. Máxime numa situação em que, quase não tendo<br />

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