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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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O Substitutivo Cabral 1 ressalvava que “não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> autorização ou concessão o<br />

aproveitamento do potencial <strong>de</strong> energia renovável <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> reduzida”(art. 233, § 1 º ). No<br />

Substitutivo Cabral 2 até essa insuficiente ressalva foi retirada.<br />

Esses dispositivos – que aliás mantêm em linhas gerais o que já a Constituição <strong>de</strong> 1967<br />

preceituava – são <strong>de</strong> cunho essencialmente socializante.<br />

7 . Outro exemplo: assegurado o monopólio da Petrobrás<br />

O art. 199, reafirma o monopólio da União sobre, entre outras coisas, “a pesquisa e a lavra<br />

das jazidas <strong>de</strong> petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no<br />

território nacional” (inciso I).<br />

Des<strong>de</strong> os anos 40, o monopólio estatal do petróleo vem sendo tema <strong>de</strong> amplos <strong>de</strong>bates que<br />

não caberia resumir aqui. De qualquer forma, a responsabilida<strong>de</strong> da Petrobrás na repercussão interna,<br />

<strong>de</strong> graves conseqüências sócio-econômicas, que teve a crise petrolífera internacional, é hoje<br />

amplamente reconhecida, e <strong>de</strong>monstra quanto há <strong>de</strong> costumeiramente pesado, <strong>de</strong>sajeitado e ineficaz<br />

nas intervenções estatais em matérias econômicas.<br />

8 . Também o monopólio dos serviços públicos<br />

Outro monopólio que o Substitutivo Cabral 2 quer atribuído ao Estado é o dos serviços<br />

públicos, em todo o País:<br />

“Art. 196 – Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime <strong>de</strong> concessão ou permissão,<br />

por prazo <strong>de</strong>terminado e sempre através <strong>de</strong> concorrência pública, a prestação <strong>de</strong> serviços públicos.<br />

“Parágrafo Único: - a lei disporá sobre:<br />

“I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias <strong>de</strong> serviços públicos, o<br />

caráter especial <strong>de</strong> seu contrato e <strong>de</strong> sua prorrogação, e as condições <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong>, fiscalização,<br />

rescisão e reversão da concessão ou permissão;<br />

“II – os direitos dos usuários;<br />

“III – tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a <strong>de</strong>preciação dos<br />

equipamentos e o melhoramento dos serviços;<br />

“IV – a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter o serviço a<strong>de</strong>quado”.<br />

O monopólio estatal dos serviços públicos é inteiramente conforme com o espírito e as<br />

doutrinas socialistas.<br />

Propondo que se consagre na Constituição mais este monopólio, o Substitutivo Cabral 2<br />

<strong>de</strong>posita em mãos do Estado um fardo terrível. Pois é fácil avaliar a magnitu<strong>de</strong> pré-gorbatcheviana<br />

<strong>de</strong>sses serviços, uma vez que extensivos, globalmente, segundo o substitutivo, a todo o território<br />

nacional, <strong>de</strong>ntro do qual a população se acha em constante expansão.<br />

Além <strong>de</strong> profundamente objetável do ponto <strong>de</strong> vista doutrinário, esse monopólio terá como<br />

conseqüência forçosa uma queda na qualida<strong>de</strong> dos serviços prestados à população. Pois é do<br />

conhecimento geral que, invariavelmente, o Estado não consegue manter o mesmo nível <strong>de</strong><br />

atendimento e a mesma eficiência que a iniciativa privada alcança.<br />

9 . Reforma da Saú<strong>de</strong><br />

Ainda em outro campo completamente distinto se manifesta o cunho estatizante do<br />

Substitutivo Cabral 2.<br />

Os artigos 225 e 228 dotam o Estado <strong>de</strong> amplos po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> intervenção concernentes aos<br />

serviços privados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, com vistas a incorporá-los a um “sistema único <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>”. Como se vê,<br />

trata-se <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r a uma imensa reforma, nessa área, em tudo similar à Reforma Agrária que se<br />

vem tentando aplicar no Brasil.<br />

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