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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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maior (art. 13, XV, XVII), pelo menos 120 dias <strong>de</strong> licença remunerada às gestantes (art. cit., XIX)<br />

etc.<br />

O Substitutivo Cabral 2 representa, pois, como já o fazia o Substitutivo 1 antes <strong>de</strong>le, um<br />

recuo em relação ao <strong>Projeto</strong> Cabral. Recuo que bem po<strong>de</strong> ser meramente tático: uma vez adormecidas<br />

e <strong>de</strong>smobilizadas as possíveis reações da classe patronal, que impedirá que essas medidas, e outras<br />

quiçá ainda mais avançadas, voltem a ser propostas?<br />

De qualquer forma, fica bem claro para que rumo o Substitutivo Cabral 2 quer encaminhar<br />

a empresa: uma hipertrofia, em marcha ascensional, dos direitos dos empregados, paralelamente a<br />

uma sobrecarga também ascensional, dos <strong>de</strong>veres dos patrões.<br />

Até on<strong>de</strong> levará tudo isso? até o rompimento do equilíbrio, já tão precário, entre o capital e<br />

o trabalho, com dano progressivo do capital, até a extinção total <strong>de</strong>ste?<br />

2 . Utopismo em relação aos empregados domésticos<br />

No que diz respeito ao art. 7 º , parece que os responsáveis pela elaboração do Substitutivo<br />

Cabral 2 só tiveram em vista, ao redigi-lo, patrões (ou patroas) opulentos, resi<strong>de</strong>ntes em casas<br />

apalaciadas, servidos por numerosos empregados domésticos, em geral altamente estilados, trajando<br />

librés ou uniformes <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> elevado padrão, etc. Em função <strong>de</strong>sse quadro, as medidas<br />

enumeradas pelo art. 7 º seriam exeqüíveis.<br />

Porém, está muito longe <strong>de</strong> ser apenas esta a realida<strong>de</strong>, que o Substitutivo Cabral 2 - sempre<br />

utopista – é propenso a não tomar em conta em todos os seus matizes. Com o que, precisamente, ele<br />

se eva<strong>de</strong> do concreto, do positivo, por vezes até do terra-a-terra. Pois nas cogitações sem matizes a<br />

verda<strong>de</strong> perece. Atribui-se a Talleyrand a sutil afirmação <strong>de</strong> que a verda<strong>de</strong> está nos matizes.<br />

Ainda há na classe trabalhadora pessoas às quais não agrada trabalhar em empresas<br />

industriais ou comerciais: é um direito <strong>de</strong>la preferir a esses ambientes o resi<strong>de</strong>ncial, próprio aos<br />

empregados domésticos.<br />

Entre tais pessoas, muitas há que nem estão em condições <strong>de</strong> apren<strong>de</strong>r o serviço doméstico<br />

<strong>de</strong> alto padrão e preferem, por isso, trabalhar para famílias <strong>de</strong> padrão social e econômico menor. Mais<br />

uma vez, é direito <strong>de</strong> tais pessoas optar nesse sentido.<br />

Em conseqüência, não poucos casos há em que o <strong>de</strong>snível entre o empregado doméstico e o<br />

seu empregador chega a ser pequeno, pela carência <strong>de</strong> aptidões do primeiro e <strong>de</strong> recursos econômicos<br />

do segundo. Em compensação, a única empregada da casa acaba por se tornar não raras vezes amiga<br />

íntima da família, participando da vida <strong>de</strong>sta mais ou menos como se fosse uma parente. E ajudando<br />

com exemplar <strong>de</strong>dicação a patroa, ou o patrão, ou algum parente necessitado <strong>de</strong> especial ajuda.<br />

Reciprocamente, a família sói fazer então suas todas as necessida<strong>de</strong>s da empregada. É este o legítimo<br />

e louvável modo <strong>de</strong> ser da relação empregador-empregado 62 . Surge ele, hoje em dia, mais<br />

freqüentemente (ou menos raramente...) nos lares <strong>de</strong> padrão sócio-econômico pequeno ou médio.<br />

Mas por vezes se forma também em lares <strong>de</strong> padrão sócio-econômico alto.<br />

Ora, relações como esta, corta-as, suprime-as, torna-as inviáveis na vida do lar o art. 7 º , já<br />

que muitas famílias não dispõem dos recursos necessários para aten<strong>de</strong>r as múltiplas exigências do<br />

Substitutivo a tal respeito.<br />

62<br />

Segundo a doutrina católica tradicional, o empregado <strong>de</strong>ve ser tido como elemento <strong>de</strong> algum modo<br />

participante do próprio lar.<br />

“Se tens um servo fiel, que ele seja para ti como a tua alma, e trata-o como a um irmão” lê-se no Eclesiástico<br />

(33,31). E o Apóstolo São Paulo, adverte: “Se alguém não tem cuidado dos seus, principalmente dos da sua casa, negou<br />

a fé e é pior que um infiel” (1 Tim. 5, 8). Essas frases da Escritura são lembradas pelos moralistas católicos tradicionais<br />

quando tratam dos <strong>de</strong>veres dos patrões em relação a seus empregados (cfr. por exemplo, Aertnys – Damen C. SS. R.,<br />

Theologia Moralis secundum doctrinam S. Alfonsi <strong>de</strong> Ligorio Doct. Ecclesiae, Marietti, Turim, 1950, 16 ª ed., vol. I, p.<br />

447).<br />

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