1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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tiveram um efeito profundo (e perverso) a nível da i<strong>de</strong>ntificação da nação-governo. Teria sido<br />
preferível, sem dúvida, que o PMDB tivesse obtido uma vitória menos uníssona, mas calcada sobre<br />
uma mais transparência com o eleitor. ...<br />
Um regime <strong>de</strong>mocrático repousa seu equilíbrio sobre uma classe política razoavelmente<br />
representativa, com certa credibilida<strong>de</strong>, e instituições (partidos, sindicatos, organizações) que<br />
mantenham um mínimo <strong>de</strong> compromisso com seus filiados e suas teses. Se o <strong>de</strong>scrédito ocorrer, o<br />
processo <strong>de</strong>mocrático se inviabiliza.<br />
Capítulo II – Uma Constituinte que se instala sob o signo da<br />
inautenticida<strong>de</strong><br />
1 . Juramento sobre uma Constituição... que ainda não existe!<br />
Causou explicável perplexida<strong>de</strong> o fato <strong>de</strong> os Constituintes, ao assumirem seus cargos, terem<br />
jurado obe<strong>de</strong>cer uma Constituição que ainda não existe, a qual lhes competia elaborar!<br />
O pretexto era <strong>de</strong> que não aceitavam a Carta Magna outorgada pelo regime militar em 1969.<br />
A atitu<strong>de</strong>, entretanto, não é sem conseqüência, do ponto <strong>de</strong> vista legal. É o que pon<strong>de</strong>ra o<br />
jornalista Jânio <strong>de</strong> Freitas, na “Folha <strong>de</strong> S. Paulo” (3-2-87):<br />
O gesto com que Ulysses Guimarães encabeçou a recusa dos <strong>de</strong>putados, no ato <strong>de</strong> posse,<br />
ao juramento <strong>de</strong> respeito à Constituição vigente, jurando fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> à futura Constituição, tem mais<br />
conseqüências do que as pretendidas por ele. ...<br />
A Constituição agora abjurada por Ulysses já mereceu <strong>de</strong>le, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a Junta Militar a ela<br />
<strong>de</strong>u em 69 o conteúdo ainda em vigor, quatro juramentos <strong>de</strong> obediência e fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong>, nas respectivas<br />
eleições prece<strong>de</strong>ntes. ... A atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> aparência cívica, e ainda por cima com um toque <strong>de</strong> romantismo,<br />
para ajustar-se à realida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser reduzida à conveniência <strong>de</strong> Ulysses <strong>de</strong> não jurar submissão, sob<br />
pena <strong>de</strong> cobranças imediatas e <strong>de</strong>sastrosas, a um corpo <strong>de</strong> lei que <strong>de</strong>fine como inconstitucional a<br />
reeleição para a presidência da Câmara. ...<br />
Ao abjurar a Constituição que impôs a eleição do presi<strong>de</strong>nte pelo Colégio Eleitoral, o<br />
“Doutor Diretas’ <strong>de</strong>clarou ilegítimo o mandato <strong>de</strong> seu correligionário José Sarney.<br />
O fato provocou o seguinte comentário do Presi<strong>de</strong>nte Sarney, feito a alguns convidados para<br />
a Missa semanal celebradas aos domingos à noite, no Palácio da Alvorada: Se os constituintes não<br />
cumprem uma lei que está em vigor, quem vai cumpri-la? (“Jornal do Brasil”, 4-2-87).<br />
2 . Congresso-Constituinte, uma formação que muitos apontam como<br />
aberrante do ponto <strong>de</strong> vista da concepção <strong>de</strong>mocrática<br />
À confusão <strong>de</strong>corrente do funcionamento simultâneo do Senado, da Câmara e da Assembléia<br />
Constituinte somou-se o <strong>de</strong>scontentamento dos muitos brasileiros que apontam essa formação como<br />
aberrante do ponto <strong>de</strong> vista da concepção <strong>de</strong>mocrática.<br />
Assim, o Prof. Goffredo Telles Junior, da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />
Paulo, em seu livro A Constituição, a Assembléia Constituinte e o Congresso Nacional, afirma:<br />
A criação <strong>de</strong> uma Assembléia Constituinte formada pela união da Câmara e do Senado é<br />
um contra-senso monumental.<br />
A Câmara e o Senado são instituições criadas pela Assembléia Constituinte. São órgãos<br />
constituídos, não constituintes.<br />
Como há <strong>de</strong> a Constituinte ser formada <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s por ela instituídas? Como há <strong>de</strong> a<br />
Constituinte ser feita <strong>de</strong> Constituídos? ...<br />
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