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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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tiveram um efeito profundo (e perverso) a nível da i<strong>de</strong>ntificação da nação-governo. Teria sido<br />

preferível, sem dúvida, que o PMDB tivesse obtido uma vitória menos uníssona, mas calcada sobre<br />

uma mais transparência com o eleitor. ...<br />

Um regime <strong>de</strong>mocrático repousa seu equilíbrio sobre uma classe política razoavelmente<br />

representativa, com certa credibilida<strong>de</strong>, e instituições (partidos, sindicatos, organizações) que<br />

mantenham um mínimo <strong>de</strong> compromisso com seus filiados e suas teses. Se o <strong>de</strong>scrédito ocorrer, o<br />

processo <strong>de</strong>mocrático se inviabiliza.<br />

Capítulo II – Uma Constituinte que se instala sob o signo da<br />

inautenticida<strong>de</strong><br />

1 . Juramento sobre uma Constituição... que ainda não existe!<br />

Causou explicável perplexida<strong>de</strong> o fato <strong>de</strong> os Constituintes, ao assumirem seus cargos, terem<br />

jurado obe<strong>de</strong>cer uma Constituição que ainda não existe, a qual lhes competia elaborar!<br />

O pretexto era <strong>de</strong> que não aceitavam a Carta Magna outorgada pelo regime militar em 1969.<br />

A atitu<strong>de</strong>, entretanto, não é sem conseqüência, do ponto <strong>de</strong> vista legal. É o que pon<strong>de</strong>ra o<br />

jornalista Jânio <strong>de</strong> Freitas, na “Folha <strong>de</strong> S. Paulo” (3-2-87):<br />

O gesto com que Ulysses Guimarães encabeçou a recusa dos <strong>de</strong>putados, no ato <strong>de</strong> posse,<br />

ao juramento <strong>de</strong> respeito à Constituição vigente, jurando fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> à futura Constituição, tem mais<br />

conseqüências do que as pretendidas por ele. ...<br />

A Constituição agora abjurada por Ulysses já mereceu <strong>de</strong>le, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a Junta Militar a ela<br />

<strong>de</strong>u em 69 o conteúdo ainda em vigor, quatro juramentos <strong>de</strong> obediência e fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong>, nas respectivas<br />

eleições prece<strong>de</strong>ntes. ... A atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> aparência cívica, e ainda por cima com um toque <strong>de</strong> romantismo,<br />

para ajustar-se à realida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser reduzida à conveniência <strong>de</strong> Ulysses <strong>de</strong> não jurar submissão, sob<br />

pena <strong>de</strong> cobranças imediatas e <strong>de</strong>sastrosas, a um corpo <strong>de</strong> lei que <strong>de</strong>fine como inconstitucional a<br />

reeleição para a presidência da Câmara. ...<br />

Ao abjurar a Constituição que impôs a eleição do presi<strong>de</strong>nte pelo Colégio Eleitoral, o<br />

“Doutor Diretas’ <strong>de</strong>clarou ilegítimo o mandato <strong>de</strong> seu correligionário José Sarney.<br />

O fato provocou o seguinte comentário do Presi<strong>de</strong>nte Sarney, feito a alguns convidados para<br />

a Missa semanal celebradas aos domingos à noite, no Palácio da Alvorada: Se os constituintes não<br />

cumprem uma lei que está em vigor, quem vai cumpri-la? (“Jornal do Brasil”, 4-2-87).<br />

2 . Congresso-Constituinte, uma formação que muitos apontam como<br />

aberrante do ponto <strong>de</strong> vista da concepção <strong>de</strong>mocrática<br />

À confusão <strong>de</strong>corrente do funcionamento simultâneo do Senado, da Câmara e da Assembléia<br />

Constituinte somou-se o <strong>de</strong>scontentamento dos muitos brasileiros que apontam essa formação como<br />

aberrante do ponto <strong>de</strong> vista da concepção <strong>de</strong>mocrática.<br />

Assim, o Prof. Goffredo Telles Junior, da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />

Paulo, em seu livro A Constituição, a Assembléia Constituinte e o Congresso Nacional, afirma:<br />

A criação <strong>de</strong> uma Assembléia Constituinte formada pela união da Câmara e do Senado é<br />

um contra-senso monumental.<br />

A Câmara e o Senado são instituições criadas pela Assembléia Constituinte. São órgãos<br />

constituídos, não constituintes.<br />

Como há <strong>de</strong> a Constituinte ser formada <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s por ela instituídas? Como há <strong>de</strong> a<br />

Constituinte ser feita <strong>de</strong> Constituídos? ...<br />

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