1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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O utopismo é habitualmente <strong>de</strong>sajeitado e oneroso. Mesmo quando quer beneficiar, po<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>formar, prejudicar e até <strong>de</strong>struir.<br />
“Patrão” e “patroa” são <strong>de</strong>signações estupidamente qualificadas <strong>de</strong> humilhantes pelo<br />
igualitarismo invasor <strong>de</strong> nossos dias. Porém a sua etimologia lhes indica o sentido exato 63 .<br />
Mais humilhante ainda é tida a palavra “criado”, a qual entretanto indica a vinculação afetiva<br />
do trabalhador doméstico ao lar em que vive e labuta, pois <strong>de</strong>signa quem foi, ou é tido como se fosse,<br />
criado na própria casa em que trabalha e <strong>de</strong> algum modo é filho da casa 64 .<br />
A esses termos, carregados <strong>de</strong> elevado sentido moral e afetivo, e consagrados por uma longa<br />
tradição, a linguagem corrente vem preferindo cada vez mais os termos glaciais, <strong>de</strong> sentido<br />
meramente funcional e econômico, “empregador”, “empregadora” e “empregado”. Degenerescência<br />
<strong>de</strong> linguagem? Sem dúvida, porém não só isso, mas também <strong>de</strong>generescência, olvido ou rejeição dos<br />
costumes – e portanto do vocabulário típico – da civilização cristã, segundo a qual a nota familiar das<br />
relações nascidas do trabalho doméstico, como do ensino e <strong>de</strong> outras condições <strong>de</strong> vida, nobilitava<br />
tais relações, por mais corriqueiras que fossem. O que não surpreen<strong>de</strong> em uma época em que à própria<br />
palavra “paternalismo” se conseguiu instilar um significado duramente pejorativo, e a relação paifilho<br />
se vai evanescendo com a equiparação da esposa legítima a qualquer “companheira”, e dos<br />
filhos legítimos aos havidos fora do matrimônio (cfr. Parte IV, Cap. I, 4).<br />
3 . A participação obrigatória nos lucros e na gestão da empresa<br />
Da longa – e entretanto não exaustiva – enumeração dos direitos dos trabalhadores, cabe<br />
<strong>de</strong>stacar o inciso IX do art. 6 º :<br />
“Art. 6 º - Além <strong>de</strong> outros, são direitos dos trabalhadores: ...<br />
“IX – participação nos lucros, <strong>de</strong>svinculada da remuneração, e na gestão da empresa,<br />
conforme <strong>de</strong>finido em lei ou em negociação coletiva”.<br />
A participação dos empregados nos lucros das empresas é, <strong>de</strong> si, legítima. Porém, não é a<br />
única forma justa <strong>de</strong> retribuir a<strong>de</strong>quadamente o trabalhador.<br />
Com efeito, o mero regime salarial é intrinsecamente legítimo, pois é <strong>de</strong>corrência do instituto<br />
da proprieda<strong>de</strong> privada, como da livre iniciativa. Assim sendo, é fácil ver que o proprietário (da<br />
empresa rural ou urbana, seja esta última indiferentemente industrial ou comercial), quando aceita<br />
alguém para trabalhar, se beneficia com isso. E o modo <strong>de</strong> retribuir tal benefício po<strong>de</strong> consistir muito<br />
naturalmente em um salário justo e condigno.<br />
Os comunistas e os socialistas, que negam o direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e a livre iniciativa, são<br />
coerentes consigo mesmos quando combatem o salário. Pois, segundo eles, a relação empregadorempregado<br />
é mera conjugação associativa entre uma função principalmente diretiva e outra<br />
principalmente executiva. Assim, para eles, empregador e empregado são reciprocamente sócios e<br />
participam, a igual título, não só da socieda<strong>de</strong> como dos lucros que ela produza, mercê do trabalho<br />
<strong>de</strong> ambas as partes. Por isto também, uns e outros – empregadores e empregados – têm idênticos<br />
direitos à gestão em comum, da empresa na qual atuam.<br />
63<br />
Patrão provém do latim patronus – que significa patrono, <strong>de</strong>fensor, advogado, protetor – e mais remotamente<br />
provêm <strong>de</strong> pater, ou seja, pai (cfr. Antônio Geraldo da Cunha, Dicionário Etimológico Nova Fronteira da Língua<br />
Portuguesa, Nova Fronteira, Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1982, 1 ª ed., 2 ª impressão, pp. 571 e 587).<br />
64<br />
Originalmente, <strong>de</strong>signava “todo aquele que fora criado na casa ou companhia <strong>de</strong> alguém, sem mais salário,<br />
nem obrigações <strong>de</strong> servir, que a que correspondia aos da sua classe ou qualida<strong>de</strong> social” (R. F. Mansur Guérios,<br />
Dicionário <strong>de</strong> Etimologias da Língua Portuguesa, Companhia Editora Nacional / Editora da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do<br />
Paraná, São Paulo / Curitiba, 1979, p. 65).<br />
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