1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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O Juiz exerce, nessa matéria, o apagado e lamentável papel <strong>de</strong> uma figura “con la quale o<br />
senza la quale, il mondo va tale quale” 57 .<br />
G . Nem em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação injusta o proprietário reaverá seu imóvel!<br />
“Art. 212 § 3 º - Se <strong>de</strong>cisão judicial reconhecer que a proprieda<strong>de</strong> cumpria sua função social,<br />
o preço será totalmente pago em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento”.<br />
O § 3 º parece conferir ao Juiz o direito <strong>de</strong> reconhecer ou não “que a proprieda<strong>de</strong> cumpria a<br />
sua função social”.<br />
Entretanto, ainda que o Juiz reconheça que o imóvel “cumpria sua função social”, e que,<br />
portanto, a <strong>de</strong>sapropriação foi injusta, nunca o proprietário po<strong>de</strong>rá reaver o seu imóvel.<br />
5 . Por que não transferir para o domínio particular o imenso latifúndio<br />
estatal?<br />
Continua o Substitutivo Cabral 2:<br />
“Art. 213 – A alienação ou concessão, a qualquer título, <strong>de</strong> terras públicas com área<br />
superior a quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa,<br />
excetuados os casos <strong>de</strong> cooperativas <strong>de</strong> produção, originárias do processo <strong>de</strong> reforma agrária,<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>de</strong> prévia aprovação do Congresso Nacional.<br />
“Parágrafo único – A <strong>de</strong>stinação das terras públicas e <strong>de</strong>volutas será compatibilizada com<br />
o plano nacional <strong>de</strong> reforma agrária”.<br />
É muito <strong>de</strong>plorável que, expondo aos rigores e às arbitrarieda<strong>de</strong>s da Reforma Agrária o<br />
imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, a lei não estabeleça antes <strong>de</strong> tudo prazos<br />
<strong>de</strong>terminados para que sejam transferidas gradualmente para o domínio privado as terras <strong>de</strong>volutas<br />
que o Estado possui.<br />
Com efeito, a estrutura fundiária brasileira se compõe <strong>de</strong> duas parcelas distintas.<br />
Uma primeira parcela é constituída pelas terras correntemente chamadas “<strong>de</strong>volutas”,<br />
pertencentes à União, às quais se <strong>de</strong>veriam acrescentar as terras cadastradas <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do<br />
Governo fe<strong>de</strong>ral, bem como dos governos estaduais e municipais. Essas terras, consi<strong>de</strong>radas em seu<br />
conjunto, constituem o maior latifúndio – inaproveitado – do Mundo Livre.<br />
Outra parcela é constituída por proprieda<strong>de</strong>s privadas, gran<strong>de</strong>s, médias ou pequenas.<br />
Bem entendido, as terras pertencentes à União, aos Estados ou aos Municípios, são<br />
naturalmente <strong>de</strong>stinadas à ocupação progressiva da população brasileira. Fragmentar essas terras, para<br />
as ir distribuindo em lotes a pessoas físicas ou jurídicas idôneas, em nada é lesivo do instituto da<br />
proprieda<strong>de</strong> privada. Muito pelo contrário, favorece-o.<br />
Tal distribuição <strong>de</strong>ve até ser apoiada e promovida pelo Po<strong>de</strong>r Público, a quem incumbe<br />
primordialmente a tutela do bem comum. Pois os brasileiros carentes lá po<strong>de</strong>m encontrar terras em<br />
que trabalhem, e das quais subsistam; e essas terras, por ora improdutivas, passam a ser aproveitadas<br />
para o aumento da produção do País.<br />
Só <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> inteiramente feita essa distribuição é que, em caso <strong>de</strong> comprovada<br />
necessida<strong>de</strong>, se compreen<strong>de</strong>ria que a Reforma Agrária atingisse imóveis particulares, a<br />
começar pelos inaproveitados.<br />
O Substitutivo Cabral 2, entretanto, se limita a uma lacônica e ambígua referência no<br />
Parágrafo único do art. 213: “A <strong>de</strong>stinação das terras públicas e <strong>de</strong>volutas será compatibilizada com<br />
o plano nacional <strong>de</strong> reforma agrária”.<br />
Como a “<strong>de</strong>stinação das terras públicas e <strong>de</strong>volutas” po<strong>de</strong>rá não ser preceituada como<br />
absolutamente prioritária, para efeitos <strong>de</strong> Reforma Agrária, a todas as outras terras do País, tudo<br />
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Dito italiano que significa: “com a qual ou sem a qual, o mundo vai tal e qual”.<br />
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