1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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Tão ampla – amplíssima – publicida<strong>de</strong> é muito dispendiosa e, além do mais, árdua <strong>de</strong> ser<br />
levada a cabo. Mas é necessário que as organizações em foco para ela se vão aparelhando celeremente.<br />
Pois a magnitu<strong>de</strong> da propaganda o exige, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a meta visada não consista simplesmente em<br />
tornar lenta uma retirada gradual, porém a conservação efetiva e durável dos direitos ora reconhecidos<br />
pela lei.<br />
O Movimento Nacional pela Livre Iniciativa, patrocinado pela Confe<strong>de</strong>ração das<br />
Associações Comerciais do Brasil, realizou um nobre e amplo esforço neste último sentido,<br />
publicando em 8 jornais e 250 revistas <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s ligadas ao comércio e a<strong>de</strong>mais difundindo um<br />
milhão <strong>de</strong> exemplares <strong>de</strong> uma Carta <strong>de</strong> Princípios em que é <strong>de</strong>fendida a proprieda<strong>de</strong> privada como<br />
princípio básico da or<strong>de</strong>m econômica. E não foi a única. Mas tem-se o direito <strong>de</strong> esperar <strong>de</strong>ssas<br />
entida<strong>de</strong>s um esforço inteiramente proporcionado à magnitu<strong>de</strong> do risco que o Brasil corre<br />
presentemente.<br />
É também <strong>de</strong> <strong>de</strong>sejar que cessem os não raros pronunciamentos patronais que, tomando em<br />
consi<strong>de</strong>ração ser a proprieda<strong>de</strong> privada muito mais “martelada” pela publicida<strong>de</strong> esquerdista do que<br />
a livre iniciativa, julgam evitar antipatias, e quiçá ganhar até simpatias, pela utilização <strong>de</strong> uma tática<br />
míope e <strong>de</strong> curto fôlego: pôr em forte relevo a apologia da livre iniciativa (a qual representa uma<br />
modalida<strong>de</strong> do fator trabalho, caro aos comunistas) e referir-se muito secundariamente à proprieda<strong>de</strong><br />
privada (conexa com o fator capital, odiado pelos comunistas). Ou até silenciar inteiramente esse<br />
fator. Como que a dar a enten<strong>de</strong>r que o empresariado não <strong>de</strong>ita muita importância na conservação da<br />
proprieda<strong>de</strong> privada, e talvez aceitasse uma composição convergencial com os comunistas,<br />
consistente em resignar-se ao <strong>de</strong>saparecimento gradual da proprieda<strong>de</strong>, contanto que a livre iniciativa<br />
fosse conservada: meta utópica e intrinsecamente contraditória, que o socialismo autogestionário<br />
apregoa como <strong>de</strong>sejável.<br />
2 . A aceitação da Reforma Agrária pela FAESP e pela SRB<br />
Sintomática é a <strong>de</strong>claração dos srs. Fábio Meirelles e Flávio Telles <strong>de</strong> Menezes, presi<strong>de</strong>ntes,<br />
respectivamente da Fe<strong>de</strong>ração da Agricultura do Estado <strong>de</strong> São Paulo, e da Socieda<strong>de</strong> Rural<br />
Brasileira: A principal divergência dos fazen<strong>de</strong>iros com relação ao plano [PNRA] está ligada à<br />
questão dos critérios que o INCRA po<strong>de</strong>rá usar para <strong>de</strong>terminar se uma terra é improdutiva e,<br />
portanto, sujeita a <strong>de</strong>sapropriação (“Folha <strong>de</strong> S. Paulo”, 6-5-86). Isto importa em afirmar que é<br />
secundário que a Reforma Agrária se faça ou não. O importante é esclarecer um dos princípios<br />
segundo os quais ela po<strong>de</strong> ser feita!<br />
As <strong>de</strong>clarações acima importam na efetiva aceitação do Estatuto da Terra (Lei n. 4504, <strong>de</strong><br />
30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1964) e do Plano Nacional <strong>de</strong> Reforma Agrária (PNRA), o qual regulamenta a<br />
aplicação do mesmo Estatuto. Ora, como os dois diplomas, consi<strong>de</strong>rados em seu conjunto, são o que<br />
há <strong>de</strong> mais fundamental na legislação agro-reformista vigente no Brasil, aceitá-los é aceitar ipso facto<br />
e plenamente a Reforma Agrária socialista e confiscatória, transgressora dos princípios da livre<br />
iniciativa e da proprieda<strong>de</strong> privada. Dos presi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ssas duas ilustres entida<strong>de</strong>s, tão representativas<br />
da lavoura brasileira, esperar-se-ia atitu<strong>de</strong> muito mais categórica na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>sses princípios e dos<br />
direitos da classe dos proprietários, a qual sobre eles se baseiam.<br />
É verda<strong>de</strong> que eles apresentam objeções a dispositivos legais vigentes. Tais objeções são<br />
boas, porém elas não se reportam à Reforma Agrária propriamente dita, mas tão-somente ao modo <strong>de</strong><br />
a aplicar. O que, como acima ficou dito, importa em aceitá-la, e não em lhe pedir a revogação. Ou<br />
seja, em dar por perdida a luta.<br />
3 . Também a CNA aceita a Reforma Agrária<br />
Essa posição é compartilhada pela Confe<strong>de</strong>ração nacional da Agricultura. Abrange esta<br />
todas as entida<strong>de</strong>s patronais, <strong>de</strong> caráter sindical, do âmbito rural. Como tal, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>la, sr.<br />
Flávio Brito, é ex officio a mais alta personalida<strong>de</strong> representativa do mundo patronal no campo.<br />
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