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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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Tão ampla – amplíssima – publicida<strong>de</strong> é muito dispendiosa e, além do mais, árdua <strong>de</strong> ser<br />

levada a cabo. Mas é necessário que as organizações em foco para ela se vão aparelhando celeremente.<br />

Pois a magnitu<strong>de</strong> da propaganda o exige, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a meta visada não consista simplesmente em<br />

tornar lenta uma retirada gradual, porém a conservação efetiva e durável dos direitos ora reconhecidos<br />

pela lei.<br />

O Movimento Nacional pela Livre Iniciativa, patrocinado pela Confe<strong>de</strong>ração das<br />

Associações Comerciais do Brasil, realizou um nobre e amplo esforço neste último sentido,<br />

publicando em 8 jornais e 250 revistas <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s ligadas ao comércio e a<strong>de</strong>mais difundindo um<br />

milhão <strong>de</strong> exemplares <strong>de</strong> uma Carta <strong>de</strong> Princípios em que é <strong>de</strong>fendida a proprieda<strong>de</strong> privada como<br />

princípio básico da or<strong>de</strong>m econômica. E não foi a única. Mas tem-se o direito <strong>de</strong> esperar <strong>de</strong>ssas<br />

entida<strong>de</strong>s um esforço inteiramente proporcionado à magnitu<strong>de</strong> do risco que o Brasil corre<br />

presentemente.<br />

É também <strong>de</strong> <strong>de</strong>sejar que cessem os não raros pronunciamentos patronais que, tomando em<br />

consi<strong>de</strong>ração ser a proprieda<strong>de</strong> privada muito mais “martelada” pela publicida<strong>de</strong> esquerdista do que<br />

a livre iniciativa, julgam evitar antipatias, e quiçá ganhar até simpatias, pela utilização <strong>de</strong> uma tática<br />

míope e <strong>de</strong> curto fôlego: pôr em forte relevo a apologia da livre iniciativa (a qual representa uma<br />

modalida<strong>de</strong> do fator trabalho, caro aos comunistas) e referir-se muito secundariamente à proprieda<strong>de</strong><br />

privada (conexa com o fator capital, odiado pelos comunistas). Ou até silenciar inteiramente esse<br />

fator. Como que a dar a enten<strong>de</strong>r que o empresariado não <strong>de</strong>ita muita importância na conservação da<br />

proprieda<strong>de</strong> privada, e talvez aceitasse uma composição convergencial com os comunistas,<br />

consistente em resignar-se ao <strong>de</strong>saparecimento gradual da proprieda<strong>de</strong>, contanto que a livre iniciativa<br />

fosse conservada: meta utópica e intrinsecamente contraditória, que o socialismo autogestionário<br />

apregoa como <strong>de</strong>sejável.<br />

2 . A aceitação da Reforma Agrária pela FAESP e pela SRB<br />

Sintomática é a <strong>de</strong>claração dos srs. Fábio Meirelles e Flávio Telles <strong>de</strong> Menezes, presi<strong>de</strong>ntes,<br />

respectivamente da Fe<strong>de</strong>ração da Agricultura do Estado <strong>de</strong> São Paulo, e da Socieda<strong>de</strong> Rural<br />

Brasileira: A principal divergência dos fazen<strong>de</strong>iros com relação ao plano [PNRA] está ligada à<br />

questão dos critérios que o INCRA po<strong>de</strong>rá usar para <strong>de</strong>terminar se uma terra é improdutiva e,<br />

portanto, sujeita a <strong>de</strong>sapropriação (“Folha <strong>de</strong> S. Paulo”, 6-5-86). Isto importa em afirmar que é<br />

secundário que a Reforma Agrária se faça ou não. O importante é esclarecer um dos princípios<br />

segundo os quais ela po<strong>de</strong> ser feita!<br />

As <strong>de</strong>clarações acima importam na efetiva aceitação do Estatuto da Terra (Lei n. 4504, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1964) e do Plano Nacional <strong>de</strong> Reforma Agrária (PNRA), o qual regulamenta a<br />

aplicação do mesmo Estatuto. Ora, como os dois diplomas, consi<strong>de</strong>rados em seu conjunto, são o que<br />

há <strong>de</strong> mais fundamental na legislação agro-reformista vigente no Brasil, aceitá-los é aceitar ipso facto<br />

e plenamente a Reforma Agrária socialista e confiscatória, transgressora dos princípios da livre<br />

iniciativa e da proprieda<strong>de</strong> privada. Dos presi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ssas duas ilustres entida<strong>de</strong>s, tão representativas<br />

da lavoura brasileira, esperar-se-ia atitu<strong>de</strong> muito mais categórica na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>sses princípios e dos<br />

direitos da classe dos proprietários, a qual sobre eles se baseiam.<br />

É verda<strong>de</strong> que eles apresentam objeções a dispositivos legais vigentes. Tais objeções são<br />

boas, porém elas não se reportam à Reforma Agrária propriamente dita, mas tão-somente ao modo <strong>de</strong><br />

a aplicar. O que, como acima ficou dito, importa em aceitá-la, e não em lhe pedir a revogação. Ou<br />

seja, em dar por perdida a luta.<br />

3 . Também a CNA aceita a Reforma Agrária<br />

Essa posição é compartilhada pela Confe<strong>de</strong>ração nacional da Agricultura. Abrange esta<br />

todas as entida<strong>de</strong>s patronais, <strong>de</strong> caráter sindical, do âmbito rural. Como tal, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>la, sr.<br />

Flávio Brito, é ex officio a mais alta personalida<strong>de</strong> representativa do mundo patronal no campo.<br />

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