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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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normal falte o trabalho honesto que o qualifica como um membro útil do corpo social, nem a<br />

consi<strong>de</strong>ração e a suficiência dos meios <strong>de</strong> vida essenciais para que ele possa prover<br />

<strong>de</strong>spreocupadamente (no que lhe tange) à perpetuação da espécie, o florescimento das famílias, o<br />

bem-estar e a segurança indispensáveis a todo ente humano. Quanto ao mais, organiza-se livremente<br />

cada povo tendo em vista suas múltiplas peculiarida<strong>de</strong>s.<br />

Foi com base nestes princípios que se construiu a civilização cristã no Brasil. Com esses<br />

mesmos princípios coli<strong>de</strong> perigosamente o utopismo revolucionário, que parece ter inspirado tantos<br />

artigos acolhidos no Substitutivo Cabral 2.<br />

5 . Na legislação brasileira, a petrificação <strong>de</strong> um princípio <strong>de</strong> inspiração<br />

comunista<br />

Merece especial menção, como indicativa <strong>de</strong>sse utopismo revolucionário, a seguinte<br />

disposição do Substitutivo:<br />

“Art. 6 º - Além <strong>de</strong> outros, são direitos dos trabalhadores: ...<br />

“XXV – proibição <strong>de</strong> distinção entre trabalho manual técnico ou intelectual ou entre os<br />

profissionais respectivos”.<br />

Cabe perguntar se tal “proibição <strong>de</strong> distinção” atinge os salários, e também outras formas<br />

<strong>de</strong> remuneração, ou se ela se limita às diferenças, mais bem honoríficas, por meio das quais se <strong>de</strong>staca<br />

a preeminência:<br />

- do que é diretivo sobre o que é executivo;<br />

- do que é altamente intelectual sobre o que o é em nível tão-só banal e corrente;<br />

- ou, ainda – e sobretudo – do que é intelectual sobre o manual;<br />

- e, por fim, do que é manual qualificado sobre o manual <strong>de</strong> nível absolutamente<br />

elementar.<br />

Haveria que respon<strong>de</strong>r, ainda, a outra gran<strong>de</strong> pergunta fundamental: em nome <strong>de</strong> que<br />

princípio <strong>de</strong> justiça e <strong>de</strong> que vantagem do bem comum se introduz na socieda<strong>de</strong> e na economia<br />

brasileira tal dispositivo?<br />

A mesma disposição – cumpre pon<strong>de</strong>rar – já se encontra na Constituição vigente (art. 165,<br />

XVII). Mas ficou sem efeito. E não podia <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ficar assim, por que, graças a Deus, para sua<br />

aplicação não está ainda bastante preparada – o mais exato seria dizer “bastante <strong>de</strong>formada”- a<br />

socieda<strong>de</strong> brasileira.<br />

Encarecendo tal ação predatória das distinções, o Substitutivo não só a transcreve da<br />

Constituição vigente, mas esten<strong>de</strong> a ela (cfr. art. 70, § 4 º do Substitutivo Cabral 2 ) a tristemente<br />

famosa condição <strong>de</strong> “cláusula pétrea” pela qual é vedado às legislaturas ordinárias propor emendas<br />

ten<strong>de</strong>ntes a abolir certos dispositivos constitucionais.<br />

Reza, com efeito, o Substitutivo:<br />

“Art. 70 ... § 4 º Não será objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação a proposta <strong>de</strong> emenda ten<strong>de</strong>nte a abolir:<br />

“V – os direitos e garantias individuais”.<br />

Por força <strong>de</strong>sse inciso V, fica “petrificada” no corpo legislativo brasileiro essa “proibição<br />

<strong>de</strong> distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos”.<br />

Infeliz incrustação, na legislação <strong>de</strong> nosso País, <strong>de</strong> um princípio <strong>de</strong> clara inspiração<br />

comunista.<br />

Até lá vai sendo empurrado nosso pobre e <strong>de</strong>savisado Brasil.<br />

A aplicação da presente disposição do Substitutivo atirará o Brasil no abismo do anonimato,<br />

do <strong>de</strong>salento e da fome, que é o regime comunista. Ou ficará letra-morta, a <strong>de</strong>sfigurar nossa<br />

Constituição com seu caráter tragicamente injusto e neopagão.<br />

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