1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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permaneçam, e cubram por sua ação toda a frente <strong>de</strong> combate aberta pelo adversário, sem <strong>de</strong>ixar<br />
abandonada, nessa frente, qualquer fissura <strong>de</strong> outra natureza, através da qual o agro-socialismo<br />
confiscatório possa conquistar na Constituição, a título <strong>de</strong>finitivo, o imenso campo que a incúria<br />
otimista e bonachona já abriu nas últimas décadas, para a implantação da Reforma Agrária entre nós.<br />
Com efeito, até aqui, a Reforma Agrária contundia com importantes dispositivos da<br />
Constituição em vigor, pelo que sua aplicação era incessantemente limitada pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />
Tal <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> suce<strong>de</strong>r, se aprovados os dispositivos sobre a proprieda<strong>de</strong> rural inseridos nos<br />
sucessivos projetos <strong>de</strong> Constituição até aqui apresentados, largamente consonantes com o Estatuto da<br />
Terra e o PNRA.<br />
Por outro lado, enquanto simplesmente fizer parte da legislação ordinária, o Estatuto da Terra<br />
po<strong>de</strong>rá ser revogado a qualquer momento por outra Lei ordinária.<br />
Se ele sair das refregas da Constituinte, apoiado na nova Magna Carta do País, o Estatuto da<br />
Terra e o seu subsequente apêndice, o PNRA, estarão habilitados a <strong>de</strong>sferir golpes mortais nos<br />
princípios da proprieda<strong>de</strong> individual e da livre iniciativa.<br />
Isto tudo posto, a TFP apela para que os agricultores e pecuaristas, especialmente para os<br />
bons e numerosos amigos que possui nesta classe, no sentido <strong>de</strong> que saibam exercer, sobre as cúpulas,<br />
como sobre as bases, a ação estimulante e vencedora em virtu<strong>de</strong> da qual a nova Constituição se torne<br />
o marco <strong>de</strong>cisivo da tão gloriosa vitória dos princípios da proprieda<strong>de</strong> privada e da livre iniciativa<br />
sobre o agro-reformismo socialista e confiscatório, em lugar <strong>de</strong> ser marco melancólico da <strong>de</strong>rrota<br />
final, <strong>de</strong> uma e <strong>de</strong> outra. Ou seja, do que resta, no Brasil, <strong>de</strong> civilização cristã.<br />
Como os anteriores reparos aqui feitos, também estes têm o cunho <strong>de</strong> uma amável<br />
colaboração. Quem avisa, amigo é, afirma o velho provérbio.<br />
Mas, em contrapartida, quem dá conselhos <strong>de</strong>ve estar disposto a recebê-los. A isso se dispõe<br />
largamente a TFP.<br />
E, para tal, passa ela a expor suas ativida<strong>de</strong>s ao longo da atual procela tenebrarum, em que<br />
o tríplice reformismo agrário, urbano, empresarial precipitou o País. Se lacunas há nesse quadro, a<br />
TFP receberá <strong>de</strong> bom grado os reparos que qualquer leitor queira fazer.<br />
7. A atuação da TFP<br />
Definição clara e límpida <strong>de</strong> suas próprias posições, é o que ninguém po<strong>de</strong> negar à TFP.<br />
Embora com dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter qualquer espaço favorável a si em quase todos os meios <strong>de</strong><br />
comunicação social (quanto ao espaço contrário à TFP, obtêm-no facilmente nos mass media os<br />
opositores <strong>de</strong>la, mesmo quando estes são <strong>de</strong> importância e <strong>de</strong> dimensões corpusculares), empenhouse<br />
esta entida<strong>de</strong>, por todos os meios ao seu alcance, no sentido <strong>de</strong> elevar o nível dos <strong>de</strong>bates préeleitorais.<br />
Sua atuação incidiu especialmente sobre alguns gran<strong>de</strong>s temas <strong>de</strong> interesse nacional, como<br />
são as três Reformas, a Agrária, a Urbana e a Empresarial.<br />
São os seguintes os fatos mais salientes que a TFP realizou nesse sentido, durante o ano <strong>de</strong><br />
1986:<br />
• A entida<strong>de</strong> difundiu, a partir <strong>de</strong> janeiro, em mais <strong>de</strong> 85 jornais <strong>de</strong> todo o Brasil, os<br />
luminosos pareceres jurídicos dos Profs. Silvio Rodrigues e Orlando Gomes, respectivamente<br />
Catedráticos da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e da Bahia, sobre o direito que têm os fazen<strong>de</strong>iros, em<br />
caso <strong>de</strong> omissão do Po<strong>de</strong>r Público, <strong>de</strong> se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rem à mão armada contra tentativas <strong>de</strong> turbação ou<br />
esbulho <strong>de</strong> suas proprieda<strong>de</strong>s, suposto que o façam logo e <strong>de</strong> maneira proporcionada ao ataque.<br />
A TFP se encarregou da divulgação <strong>de</strong>sses pareceres, a pedido <strong>de</strong> um dos fazen<strong>de</strong>iros que o<br />
haviam encomendado aos dois ilustres jurisconsultos.<br />
Como é do conhecimento geral, após essa divulgação em larga escala, refluíram as invasões<br />
<strong>de</strong> terras que se vinham alastrando impunemente pelo País, realizadas por hordas <strong>de</strong> agro-agitadores<br />
o mais das vezes aglutinados para o ataque por eclesiásticos e leigos da chamada “esquerda católica”<br />
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