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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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O dispositivo draconiano importa, por exemplo, em tolher e em larga medida, a pesquisa<br />

científica levada a efeito por laboratórios especializados <strong>de</strong> importantes indústrias, as quais<br />

consagram verbas opulentas para, por meio <strong>de</strong> novos <strong>de</strong>scobrimentos, obter o patenteamento <strong>de</strong><br />

fórmulas <strong>de</strong> interesse comercial.<br />

No tocante a animais, po<strong>de</strong>-se ver como explicação para tal dispositivo um sentimentalismo<br />

exagerado <strong>de</strong> que há muitos sintomas nos costumes <strong>de</strong> nossos dias. É o caso, por exemplo, <strong>de</strong> pais<br />

que não duvidam em matar o feto gerado em conseqüência do ato conjugal, mas adotam no seu<br />

convívio íntimo animais aos quais dispensam carinhos e tratos que só se explicam quando têm por<br />

objeto filhos.<br />

No plano doutrinário, a proibição <strong>de</strong> pesquisas em animais vivos (e plantas?), tão danosa ao<br />

progresso científico, também coli<strong>de</strong> com a doutrina católica. Pois impedir experiências em animais e<br />

plantas, as quais se <strong>de</strong>stinam a preservar a saú<strong>de</strong> do homem, corrigi-la ou restabelecê-la, é afirmar<br />

uma parida<strong>de</strong> ontológica entre todas as categorias <strong>de</strong> seres vivos.<br />

Em rigor <strong>de</strong> lógica, <strong>de</strong>sta concepção errônea <strong>de</strong>correria não ser lícito aos homens se<br />

alimentarem nem <strong>de</strong> animais nem <strong>de</strong> plantas. E <strong>de</strong>ve ser obstado a que animais se nutram uns dos<br />

outros, ou <strong>de</strong> plantas, bem como que estas se nutram <strong>de</strong> si mesmas ou <strong>de</strong> animais. Proibições absurdas,<br />

pois o próprio Deus onipotente e onisciente dispôs que assim se nutrissem homens, animais e plantas.<br />

Por aí po<strong>de</strong> o leitor ter uma idéia <strong>de</strong> até que perigosos extremos é capaz <strong>de</strong> levar o utopismo<br />

igualitário.<br />

8 . Na luta contra os “preconceitos” e as “discriminações”, perspectivas do<br />

mais ferrenho autoritarismo<br />

O utopismo igualitário abre caminho para um autoritarismo exacerbado, <strong>de</strong> que o próprio<br />

Substitutivo já dá mostras.<br />

Logo no Título I, ele registra, entre os “objetivos fundamentais do Estado”, “promover a<br />

superação dos preconceitos <strong>de</strong> raça, sexo, cor, ida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> discriminação” (art. 3 º ,<br />

III).<br />

Deve-se “promover a superação dos preconceitos”.<br />

Mas, que é um preconceito? – O Substitutivo não o <strong>de</strong>fine.<br />

Esta ou aquela outra opinião constitui preconceito ou não? Por exemplo, há ateus que vêem,<br />

na crença em um Deus pessoal e transcen<strong>de</strong>nte, um mero preconceito gratuito, com o qual nada tem<br />

que ver a razão humana, pois para muitos todo dogma é preconceito. Quando certa sentença filosófica<br />

ou religiosa é impugnável <strong>de</strong> constituir preconceito, ou não? E certa doutrina política?<br />

O Substitutivo investe o Estado, nesta matéria, <strong>de</strong> terríveis e sombrios po<strong>de</strong>res, ficando a<br />

liberda<strong>de</strong> do indivíduo – tão proclamada entretanto por ele – reduzida eventualmente a uma proporção<br />

das mais exíguas.<br />

* * *<br />

Outro conceito que o Substitutivo não <strong>de</strong>fine é o <strong>de</strong> “discriminação”.<br />

Que é discriminação?<br />

O citado inciso III do art. 3 º fala na “superação dos preconceitos <strong>de</strong> raça, sexo, cor, ida<strong>de</strong> e<br />

<strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> discriminação”.<br />

Assim, os preconceitos <strong>de</strong> raça, sexo, cor e ida<strong>de</strong> são “formas” <strong>de</strong> discriminação. As palavras<br />

“e <strong>de</strong> outras” parecem significar que há muitas outras “formas <strong>de</strong> discriminação”, além dos quatro<br />

aludidos preconceitos.<br />

Quais são elas? O Substitutivo omite dizê-lo 94 .<br />

a natureza?<br />

94<br />

Não ficará aberta a porta, nessa omissão, para o homossexualismo e toda espécie <strong>de</strong> aberrações sexuais contra<br />

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