1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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O dispositivo draconiano importa, por exemplo, em tolher e em larga medida, a pesquisa<br />
científica levada a efeito por laboratórios especializados <strong>de</strong> importantes indústrias, as quais<br />
consagram verbas opulentas para, por meio <strong>de</strong> novos <strong>de</strong>scobrimentos, obter o patenteamento <strong>de</strong><br />
fórmulas <strong>de</strong> interesse comercial.<br />
No tocante a animais, po<strong>de</strong>-se ver como explicação para tal dispositivo um sentimentalismo<br />
exagerado <strong>de</strong> que há muitos sintomas nos costumes <strong>de</strong> nossos dias. É o caso, por exemplo, <strong>de</strong> pais<br />
que não duvidam em matar o feto gerado em conseqüência do ato conjugal, mas adotam no seu<br />
convívio íntimo animais aos quais dispensam carinhos e tratos que só se explicam quando têm por<br />
objeto filhos.<br />
No plano doutrinário, a proibição <strong>de</strong> pesquisas em animais vivos (e plantas?), tão danosa ao<br />
progresso científico, também coli<strong>de</strong> com a doutrina católica. Pois impedir experiências em animais e<br />
plantas, as quais se <strong>de</strong>stinam a preservar a saú<strong>de</strong> do homem, corrigi-la ou restabelecê-la, é afirmar<br />
uma parida<strong>de</strong> ontológica entre todas as categorias <strong>de</strong> seres vivos.<br />
Em rigor <strong>de</strong> lógica, <strong>de</strong>sta concepção errônea <strong>de</strong>correria não ser lícito aos homens se<br />
alimentarem nem <strong>de</strong> animais nem <strong>de</strong> plantas. E <strong>de</strong>ve ser obstado a que animais se nutram uns dos<br />
outros, ou <strong>de</strong> plantas, bem como que estas se nutram <strong>de</strong> si mesmas ou <strong>de</strong> animais. Proibições absurdas,<br />
pois o próprio Deus onipotente e onisciente dispôs que assim se nutrissem homens, animais e plantas.<br />
Por aí po<strong>de</strong> o leitor ter uma idéia <strong>de</strong> até que perigosos extremos é capaz <strong>de</strong> levar o utopismo<br />
igualitário.<br />
8 . Na luta contra os “preconceitos” e as “discriminações”, perspectivas do<br />
mais ferrenho autoritarismo<br />
O utopismo igualitário abre caminho para um autoritarismo exacerbado, <strong>de</strong> que o próprio<br />
Substitutivo já dá mostras.<br />
Logo no Título I, ele registra, entre os “objetivos fundamentais do Estado”, “promover a<br />
superação dos preconceitos <strong>de</strong> raça, sexo, cor, ida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> discriminação” (art. 3 º ,<br />
III).<br />
Deve-se “promover a superação dos preconceitos”.<br />
Mas, que é um preconceito? – O Substitutivo não o <strong>de</strong>fine.<br />
Esta ou aquela outra opinião constitui preconceito ou não? Por exemplo, há ateus que vêem,<br />
na crença em um Deus pessoal e transcen<strong>de</strong>nte, um mero preconceito gratuito, com o qual nada tem<br />
que ver a razão humana, pois para muitos todo dogma é preconceito. Quando certa sentença filosófica<br />
ou religiosa é impugnável <strong>de</strong> constituir preconceito, ou não? E certa doutrina política?<br />
O Substitutivo investe o Estado, nesta matéria, <strong>de</strong> terríveis e sombrios po<strong>de</strong>res, ficando a<br />
liberda<strong>de</strong> do indivíduo – tão proclamada entretanto por ele – reduzida eventualmente a uma proporção<br />
das mais exíguas.<br />
* * *<br />
Outro conceito que o Substitutivo não <strong>de</strong>fine é o <strong>de</strong> “discriminação”.<br />
Que é discriminação?<br />
O citado inciso III do art. 3 º fala na “superação dos preconceitos <strong>de</strong> raça, sexo, cor, ida<strong>de</strong> e<br />
<strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> discriminação”.<br />
Assim, os preconceitos <strong>de</strong> raça, sexo, cor e ida<strong>de</strong> são “formas” <strong>de</strong> discriminação. As palavras<br />
“e <strong>de</strong> outras” parecem significar que há muitas outras “formas <strong>de</strong> discriminação”, além dos quatro<br />
aludidos preconceitos.<br />
Quais são elas? O Substitutivo omite dizê-lo 94 .<br />
a natureza?<br />
94<br />
Não ficará aberta a porta, nessa omissão, para o homossexualismo e toda espécie <strong>de</strong> aberrações sexuais contra<br />
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