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1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país

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pleno <strong>de</strong>senvolvimento da pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas as formas <strong>de</strong><br />

preconceito e <strong>de</strong> discriminação”.<br />

Este artigo tem sentido fortemente i<strong>de</strong>ológico.<br />

Ele proclama que a Educação (a pública? A particular também?) está comprometida “com o<br />

repúdio a todas as formas <strong>de</strong> preconceito e <strong>de</strong> discriminação”, mas <strong>de</strong>ixa em branco uma questão<br />

muito importante, ou seja, saber em que consiste o “repúdio a todas as formas <strong>de</strong> preconceito e <strong>de</strong><br />

discriminação”. Com isso fica aberto campo para o estabelecimento <strong>de</strong> uma verda<strong>de</strong>ira inquisição<br />

laica e incruenta (que nem por isso <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser terrível), atentatória da liberda<strong>de</strong> individual (cfr. Parte<br />

IV, Cap. IX, 8) 48 .<br />

11 . Autogestão no ensino: nivelando por baixo...<br />

O inciso I do parágrafo único do mesmo art. 233 prescreve a “<strong>de</strong>mocratização do acesso e<br />

permanência na escola e gestão <strong>de</strong>mocrática do ensino, com participação <strong>de</strong> docentes, alunos,<br />

funcionários e representantes da comunida<strong>de</strong>”.<br />

O texto tem o duplo mérito – raro nos sucessivos <strong>Projeto</strong>s <strong>de</strong> Constituição – da concisão e<br />

da clareza.<br />

Ele visa a plena <strong>de</strong>mocratização do ensino, abrindo campo antes <strong>de</strong> tudo para a<br />

“<strong>de</strong>mocratização do acesso e permanência na escola”. Estas duas últimas palavras indicam bem que<br />

“a escola” é mencionada in abstracto, isto é, <strong>de</strong>signam toda e qualquer escola, tanto privada como<br />

pública.<br />

Nisto se manifesta a ingerência abusiva do Po<strong>de</strong>r Público no ensino privado. Pois é legítimo<br />

que, sendo o sentido da palavra “<strong>de</strong>mocratização” bastante elástico, certos grupos particulares, em<br />

conexão com organizações docentes religiosas ou não, queiram proporcionar aos filhos um ensino <strong>de</strong><br />

melhor categoria. E tal não lhes po<strong>de</strong> ser vedado sem esta limitação dos po<strong>de</strong>res do Estado, com grave<br />

dano para a autorida<strong>de</strong> paterna.<br />

Acresce que, em toda socieda<strong>de</strong> baseada na livre iniciativa e na proprieda<strong>de</strong> privada, há<br />

legitimamente patrimônios <strong>de</strong>siguais. E é normal que as famílias queiram assegurar aos respectivos<br />

filhos educação e instrução correspon<strong>de</strong>ntes ao standing <strong>de</strong>las.<br />

Ora, a palavra “<strong>de</strong>mocratização” é tomada nesse inciso com gran<strong>de</strong> radicalida<strong>de</strong>, como se<br />

vê pela introdução da co-gestão da direção dos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino.<br />

Tomada com tal radicalida<strong>de</strong>, ela quer dizer, em matéria <strong>de</strong> “acesso e permanência” do aluno<br />

na escola, que todos os estabelecimentos <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>vem ser igualmente acessíveis a todos os alunos.<br />

O que tem como conseqüência um atentado ao direito dos pais a aprimorarem especialmente a<br />

educação dos filhos, bem como a adoção do programa <strong>de</strong> “nivelar por baixo”, que é a pior forma <strong>de</strong><br />

nivelamento, pois ela impe<strong>de</strong> a formação <strong>de</strong> autênticas e justas elites, numa socieda<strong>de</strong><br />

harmonicamente <strong>de</strong>sigual.<br />

Quanto à “gestão <strong>de</strong>mocrática” da escola, é ela simplesmente disparatada. Pois importa na<br />

participação <strong>de</strong> alunos extremamente jovens – e portanto <strong>de</strong>spreparados sob muitos pontos <strong>de</strong> vista –<br />

nesta gestão. O inciso I do parágrafo único do art. 233 nem sequer menciona a partir <strong>de</strong> que ida<strong>de</strong> o<br />

aluno é admitido a “participar”...<br />

A<strong>de</strong>mais, também confere essa participação a funcionários <strong>de</strong> todo e qualquer nível <strong>de</strong><br />

preparo, por isso mesmo insuficientemente qualificados para participar da gestão da escola.<br />

48<br />

Cumpre ressaltar que a expressão “repúdio a todas as formas <strong>de</strong> preconceito e <strong>de</strong> discriminação”, que<br />

constava no <strong>Projeto</strong> Cabral, caiu no Substitutivo 1 e reapareceu agora no Substitutivo 2. Isso confirma o receio <strong>de</strong> que<br />

dispositivos abolidos numa redação retornem na seguinte ou em outra posterior. O que, <strong>de</strong> fato, aconteceu mais <strong>de</strong> uma<br />

vez.<br />

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