1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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<strong>de</strong> gestação que em nada violem o curso natural <strong>de</strong>ste, como é o caso do método Ogino-Knaus – se<br />
opõe à doutrina tradicional da Igreja, inclusive em seu ensinamento mais recente 47 .<br />
7 . Omissão quanto à eutanásia<br />
O art. 260 do Substitutivo Cabral 2 estatui que “o Estado e a socieda<strong>de</strong> têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />
amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem sua participação na<br />
comunida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>fendam sua dignida<strong>de</strong>, saú<strong>de</strong> e bem-estar”. Não lhes garante, porém, o bem que é<br />
mais importante: a vida, a qual <strong>de</strong>ve ser protegida contra a eutanásia.<br />
47<br />
Com efeito, a esse propósito, ensina expressamente Paulo VI, na Encíclica Humane Vitae, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />
1968:<br />
“Paternida<strong>de</strong> responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a or<strong>de</strong>m moral<br />
objetiva, estabelecida por Deus, <strong>de</strong> que a consciência reta é intérprete fiel. O exercício responsável da paternida<strong>de</strong><br />
implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios <strong>de</strong>veres, para com Deus, para consigo próprios,<br />
para com a família e para com a socieda<strong>de</strong>, numa justa hierarquia <strong>de</strong> valores.<br />
“Na missão <strong>de</strong> transmitir a vida, eles [os cônjuges] não são, portanto, livres para proce<strong>de</strong>rem a seu próprio<br />
bel-prazer, como se pu<strong>de</strong>ssem <strong>de</strong>terminar <strong>de</strong> maneira absolutamente autônoma as vias honestas a seguir; mas <strong>de</strong>vem,<br />
sim, conformar seu agir com a intenção criadora <strong>de</strong> Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos<br />
e manifestada pelo ensino constante da Igreja” (Coleção Documentos Pontifícios, Vozes, Petrópolis, 1969, 3 ª ed., vol.<br />
176, p. 24).<br />
Mas esta honestida<strong>de</strong> da vida conjugal não é possível sem a prática da ascese, conforme lembra o mesmo Paulo<br />
VI: “Uma prática honesta da regulação da natalida<strong>de</strong> exige, primeiro <strong>de</strong> tudo, que os esposos adquiram sólidas<br />
convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar um perfeito domínio <strong>de</strong> si mesmos. O domínio<br />
do instinto, mediante a razão e a vonta<strong>de</strong> livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações afetivas<br />
da vida conjugal sejam conformes com a or<strong>de</strong>m reta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da<br />
continência periódica. Mas esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe <strong>de</strong> ser nociva ao amor conjugal,<br />
confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico<br />
influxo, os cônjuges <strong>de</strong>senvolvem integralmente a sua personalida<strong>de</strong>, enriquecendo-se <strong>de</strong> valores espirituais”(Encíclica<br />
citada, p. 32).<br />
Este ensinamento foi reiterado por João Paulo II, na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
novembro <strong>de</strong> 1981 (cfr. Insegnamenti di Giovanni Paolo II, Libreria Editrice Vaticana, 1981, vol. IV, 2, n o .s 28 a 35, pp.<br />
977 a 988).<br />
E não se pense que a regulação artificial da natalida<strong>de</strong> seja sem conseqüências para a vida social e mesmo para<br />
a vida individual do homem e da mulher. É o que pon<strong>de</strong>ra ainda Paulo VI, na mesma Encíclica Humanae Vitae:<br />
“Consi<strong>de</strong>rem, antes <strong>de</strong> mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> conjugal e à <strong>de</strong>gradação<br />
da moralida<strong>de</strong>. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para compreen<strong>de</strong>r que os homens<br />
– os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto – precisam <strong>de</strong> estímulo para serem fiéis à lei moral e não se lhes<br />
<strong>de</strong>ve proporcionar qualquer meio fácil para sofismarem a sua observância. É ainda <strong>de</strong> recear que o homem, habituandose<br />
ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por per<strong>de</strong>r o respeito pela mulher e, sem preocupar mais com o equilíbrio<br />
físico e psicológico <strong>de</strong>la, chegue a consi<strong>de</strong>rá-la como simples instrumento <strong>de</strong> prazer egoísta” (Encíclica citada, p. 29).<br />
O Pe. Antonio Royo Marin OP, um dos mais notórios moralistas <strong>de</strong> nosso tempo, ex-Professor da Universida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Salamanca e autor <strong>de</strong> numerosos livros, assim resume as razões da Igreja para con<strong>de</strong>nar toda prática que tenha por fim<br />
privar o ato conjugal <strong>de</strong> suas conseqüências naturais (<strong>de</strong>nominada, pelos moralistas, <strong>de</strong> “onanismo conjugal”, por ter sido<br />
Onan, filho <strong>de</strong> Judá, o primeiro a praticar tal pecado, pelo que foi punido com a morte por Deus – cfr. Gen. 38, 8 a 10):<br />
“1) O onanismo se opõem diretamente ao fim primário do matrimônio e à fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> conjugal.<br />
“2) Vai diretamente contra a natureza e, por isso mesmo, é intrinsecamente mau, uma vez que a união conjugal<br />
se or<strong>de</strong>na, <strong>de</strong> si, à geração dos filhos e não lhe po<strong>de</strong> tirar, por vonta<strong>de</strong> própria, essa finalida<strong>de</strong> sem contrariar<br />
absolutamente a or<strong>de</strong>m natural das coisas, estabelecida pelo próprio Deus.<br />
“3) Produz, na maior parte dos casos, graves transtornos psíquicos aos cônjuges e não reme<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> todo, mas<br />
excita ainda mais, a concupiscência, contra o fim secundário do matrimônio.<br />
“4) Se o onanismo fosse lícito, <strong>de</strong>senvolver-se-ia enormemente a imoralida<strong>de</strong> entre os homens e se ocasionaria<br />
um gravíssimo mal para todo o gênero humano” (Teologia Moral para Seglares, BAC, Madrid, 1984, 4 ª ed., vol. II, p.<br />
694).<br />
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