1987 - Projeto de Constituiçao angustia o país
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De todas as formas <strong>de</strong> estatismo “a mais radical é a que entrega no Estado o po<strong>de</strong>r exclusivo<br />
<strong>de</strong> educar. Em todos os totalitarismos, nos antigos, <strong>de</strong> Hitler e Stalin, como nos mo<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Fi<strong>de</strong>l<br />
Castro ou Ortega, é o domínio da escola o caminho <strong>de</strong> instalar o Admirável Mundo novo <strong>de</strong><br />
humanida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sumanizada, do escravo, que não precisa <strong>de</strong> campo <strong>de</strong> concentração, porque se alegra<br />
e, até se orgulha, <strong>de</strong> ser do chefe [o Estado] “ [Dom Lourenço <strong>de</strong> Almeida Prado, O.S.B., “Jornal do<br />
Brasil”, 15-7-87).<br />
F . Proprieda<strong>de</strong> rural<br />
“Na <strong>de</strong>fesa da proprieda<strong>de</strong>, também há preciosida<strong>de</strong>s. Entre outras coisas, segundo o texto<br />
[do <strong>Projeto</strong> Cabral], a função social do imóvel rural é cumprida quando ele ‘é ou está em vias <strong>de</strong><br />
ser racionalmente aproveitado’, o que não <strong>de</strong>fine rigorosamente nada” (“Jornal do Brasil”, 5-7-87).<br />
“A in<strong>de</strong>nização das terras nuas po<strong>de</strong>rá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula<br />
<strong>de</strong> exata correção monetária, resgatáveis em até 20 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,<br />
acrescidas dos juros legais. A in<strong>de</strong>nização das benfeitorias será sempre feita previamente em<br />
dinheiro. A <strong>de</strong>sapropriação é <strong>de</strong> competência exclusiva do Presi<strong>de</strong>nte da República.<br />
“O anteprojeto <strong>de</strong>termina que os beneficiários da distribuição <strong>de</strong> lotes pela reforma agrária<br />
receberão título <strong>de</strong> domínio, gravado com cláusula <strong>de</strong> inalienabilida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 10 anos,<br />
permitida a transferência somente em caso <strong>de</strong> sucessão hereditária” (“Jornal da Constituinte”, 22 a<br />
28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>1987</strong>).<br />
“Não tem limite a fantasia do anteprojeto <strong>de</strong> Constituição preparado na Comissão <strong>de</strong><br />
Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte. Ainda no título II, ‘Dos Direitos e Liberda<strong>de</strong>s<br />
Fundamentais’, letra A, número XIII, capítulo I, lê-se que o exercício <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> subordina-se<br />
ao bem estar da socieda<strong>de</strong>. Não consta do texto 67/69 e, por amplo <strong>de</strong>mais, o princípio é perigoso e<br />
inexeqüível. Po<strong>de</strong>rá alguém alegar, com b ase na Constituição, não se sentir bem com a construção<br />
<strong>de</strong>fronte <strong>de</strong> sua casa <strong>de</strong> amplo viaduto que lhe <strong>de</strong>vassará a intimida<strong>de</strong>? Ou <strong>de</strong> um prédio <strong>de</strong><br />
apartamento que lhe retirará a vista do mar ou da montanha?” (Carlos Chagas, “O Estado <strong>de</strong> S.<br />
Paulo”, 7-7-87).<br />
G . Proprieda<strong>de</strong> empresarial<br />
“A <strong>de</strong>magogia burrói<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma minoria <strong>de</strong> constituintes po<strong>de</strong> levar este país ao caos.<br />
Tratando os patrões como se fossem inimigos dos empregados, eles querem mudar a or<strong>de</strong>m social...<br />
A estabilida<strong>de</strong> que <strong>de</strong>sejam colocar na Constituição diminuindo <strong>de</strong> 48 para 40 horas <strong>de</strong> trabalho e a<br />
garantia do empregado aos 90 dias, é mais um atentado ao progresso brasileiro. ...<br />
“No Brasil, os bem-sucedidos, aos contrário dos outros países, são tratados como vilões e<br />
a maioria analfabeta tratada como se fossem os vitoriosos da nação... Apresentam as duas classes<br />
como inimigas uma da outra...” (“O Globo”, 29-6-87).<br />
Para o ex-<strong>de</strong>putado comunista Alberto Goldman, “esse plano [da estabilida<strong>de</strong> no emprego]<br />
chega a ser um engodo”. “É como querer instaurar o socialismo com um projeto <strong>de</strong> lei. Não dá”<br />
(“Veja”, 24-6-87).<br />
Luiz Antônio Me<strong>de</strong>iros, presi<strong>de</strong>nte do Sindicato <strong>de</strong> Metalúrgicos do Estado <strong>de</strong> São Paulo,<br />
<strong>de</strong>clara que “num período <strong>de</strong> crescimento, a estabilida<strong>de</strong> no emprego é um instrumento contra o<br />
trabalhador ....<br />
“Segundo Me<strong>de</strong>iros, estabilida<strong>de</strong> no emprego não existe em nenhum país do mundo, nem<br />
mesmo na União Soviética, on<strong>de</strong> o Estado po<strong>de</strong> transferir um operário <strong>de</strong> uma fábrica para outra<br />
sem o consultar. ...<br />
“Para ele, ‘o Estado é o pior patrão que existe’. Além disso, é ‘mau árbitro’, por se<br />
ineficiente e improdutivo” (José Nêumanne Pinto, “O Estado <strong>de</strong> S. Paulo”, 5-7-87).<br />
“A estabilida<strong>de</strong> no emprego <strong>de</strong>sencorajaria contratações, aceleraria <strong>de</strong>missões e<br />
promoveria a automação e robotização, pois a empresa não po<strong>de</strong> garantir ‘estabilida<strong>de</strong> no emprego’<br />
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