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Edição Nº 19 - Uneb

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Léa Austrelina Ferreira Santos<br />

de origem européia. São valores europeus que,<br />

justa ou injustamente, se impuseram no Brasil ...<br />

(SCHWARTSMAN, 2003, p. 01 - grifos meus)<br />

O pensamento do jornalista, além de equivocado<br />

sobre o que dispõe a Lei, é um pensamento<br />

unívoco. A luta de diversas entidades,<br />

estudiosos e comunidades afro-descendentes é<br />

a de afirmar a diversidade cultural presente em<br />

nossa sociedade. Ao contrário do que ele diz, a<br />

população de origem africana no Brasil não se<br />

constitui em uma minoria: este é um dos maiores<br />

segmentos populacionais do Brasil. Além<br />

disso, não se propõe fazer uma historiografia<br />

dos afro-descendentes em detrimento da história<br />

dos outros povos presentes no País. O que<br />

se propõe é o reconhecimento da diversidade<br />

cultural no Brasil e o ensino da história dos afrodescendentes<br />

pode reforçar esse propósito.<br />

A Lei 10.639/03 pode contribuir para o amadurecimento<br />

da luta da população afro-descendente<br />

no Brasil, com as políticas de ação afirmativa,<br />

para redução das desigualdades. Mas<br />

o aspecto que consideramos mais importante<br />

fica, muitas vezes, esvaziado no contexto dessa<br />

luta, que é a dimensão da afirmação da diversidade<br />

cultural – algo que transcende as<br />

delimitações de “raça” e “cor” –, dizendo respeito<br />

à afirmação existencial da população afrodescendente.<br />

As políticas de ação afirmativa são um tema<br />

muito polêmico e têm gerado diversas discussões<br />

necessárias e urgentes, mas não é minha<br />

intenção discuti-las aqui. A intenção é buscar<br />

uma compreensão sobre a Lei referida, analisar<br />

a sua importância no contexto do Estado da<br />

Bahia, cuja população é, em sua maioria, de<br />

origem africana, e perceber, através de uma<br />

perspectiva já delineada, a do Projeto Odemodé<br />

Egbé Asipá – Juventude da Sociedade Asipá,<br />

a concretização de ações educativas pluriculturais<br />

a partir da referência ancestral africanobrasileira<br />

e que diz respeito à afirmação existencial<br />

da população de origem africana .<br />

Há um aspecto fundamental trazido por essa<br />

Lei. Trata-se da possibilidade de se oferecer<br />

aos jovens brasileiros uma visão distinta da história<br />

dos povos de origem africana, de enfrentar<br />

o silêncio da historiografia oficial e da escola<br />

em relação ao processo civilizatório africano-brasileiro.<br />

Não é novidade que a historiografia<br />

oficial reduz a presença africana e omite as<br />

personalidades que lutaram e lutam para afirmação<br />

desta cultura no Brasil.<br />

São, entretanto, possibilidades, pois a mera<br />

sanção da Lei não assegura que esses conteúdos<br />

serão tratados de forma realmente positiva<br />

para a população afro-descendente, ou seja, que<br />

os jovens possam admirar e reconhecer as suas<br />

origens e possam ter uma auto-imagem positiva<br />

ou que as manifestações culturais de origem<br />

africana deixarão de ser tratadas como folclore<br />

pela escola ou, ainda, e a pedagogia do recalque<br />

às identidades deixará de existir. A Lei em<br />

questão é uma possibilidade de enfrentamento<br />

desses problemas.<br />

Esse aspecto é ressaltado porque foi a partir<br />

da necessidade de afirmação da identidade sócio-cultural<br />

dos afro-descendentes que o Projeto<br />

Odemodé Egbé Asipá foi estruturado. O ensino<br />

da cultura e da história dos afro-descendentes<br />

precisa estar ancorado numa perspectiva fundada<br />

na afirmação da nossa diversidade cultural.<br />

No sentido de enfrentamento da realidade<br />

imposta à população de origem africana e<br />

aborígine no Brasil e especialmente na Bahia,<br />

destacamos algumas iniciativas vinculadas ao<br />

PRODESE - Programa Descolonização e Educação,<br />

do Departamento de Educação, Campus<br />

I da UNEB - Universidade do Estado da Bahia.<br />

O PRODESE fomenta atividades em pesquisa,<br />

ensino e extensão que visam a afirmação<br />

da nossa pluralidade cultural, e apóia e estimula<br />

o desenvolvimento de ações educativas e elaborações<br />

teóricas voltadas para esse sentido.<br />

O Programa Descolonização e Educação –<br />

PRODESE desenvolve produções acadêmicocientíficas<br />

no contexto da diversidade étnicocultural<br />

das Américas. Essas produções vêm fomentando<br />

pesquisas, estudos e atividades de<br />

ensino e extensão, baseados numa ética que<br />

permita a garantia da coexistência e expressão<br />

territorial dos continuuns civilizatórios que caracterizam<br />

este continente.<br />

Agrega estudiosos e pesquisadores que produzem<br />

participações criativas, com vistas a superar<br />

os paradigmas neocoloniais e etnocêntricos<br />

que estruturam a política de educação no Brasil,<br />

Revista da FAEEBA – Educação e Contemporaneidade, Salvador, v. 12, n. <strong>19</strong>, p. 99-111, jan./jun., 2003<br />

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