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Edição Nº 19 - Uneb

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Jaci Maria Ferraz de Menezes<br />

TABELA 3 - Percentagem de alfabetizados segundo a cor de pele. Brasil, São Paulo e Bahia nos<br />

censos em que é estudada. Cálculos a partir da população de 5 anos e mais. Brasil, 1890-<strong>19</strong>80.<br />

* A partir de cálculos nossos<br />

Fonte: IBGE – Censos demográficos.<br />

cando a ação estadual limitada a uma função<br />

supletiva – ao Estado cabia a implantação e<br />

manutenção de duas escolas por município, sendo<br />

uma para cada sexo (Artigo 109 da Constituição<br />

Estadual de 1891 e Regulamento da Instrução<br />

pública Lei complementar de 1895);<br />

b) pelos efeitos da política federalista colocada<br />

em prática a partir da Proclamação da República<br />

– que tanto provocou uma concentração de<br />

recursos nos Estados cuja economia se apresentava<br />

mais dinâmica, como, em conseqüência,<br />

minimizava um papel redistributivo ou equalizador<br />

do Governo Central, mesmo no que diz respeito<br />

à oferta de educação primária.<br />

Se é possível afirmar, por um lado, que a<br />

inclusão na cidadania dependeu das políticas<br />

educacionais e da maior ou menor capacidade<br />

de gastos de cada Estado brasileiro, quais, no<br />

final das contas, foram os que sofreram os efeitos<br />

das políticas educacionais e de concentração<br />

da riqueza? A análise, a partir dos dados<br />

dos censos demográficos, do crescimento dos<br />

índices de alfabetização segundo a cor da pele<br />

nos permite afirmar que foram os negros, em<br />

São Paulo como na Bahia, assim como no conjunto<br />

do Brasil (Tabela 3).<br />

Como se vê, são os pretos e os mestiços<br />

aqueles que, sofrendo mais fortemente o efeito<br />

das desigualdades regionais e da inexistência<br />

de políticas nacionais equalizadoras na área de<br />

educação, têm menor acesso à alfabetização.<br />

Deste modo, a adoção da condição de alfabetizado<br />

como critério para ingresso à cidadania<br />

ativa, para o acesso ao voto, implicou também<br />

no estabelecimento de um sistema de controle<br />

dos negros e de seu ingresso à comunhão brasileira,<br />

nas palavras de Joaquim Nabuco quando<br />

da discussão da Lei Áurea no Parlamento<br />

Brasileiro. Mais que tudo, este parece ter sido<br />

o álveo, o caminho procurado por Rui Barbosa,<br />

para que a garantia da liberdade não se confundisse<br />

com a aquisição da igualdade civil,<br />

permitindo que a transição da escravidão para<br />

a vida livre se fizesse sem conflitos, sem sustos,<br />

de forma segura. Para os senhores.<br />

REFERÊNCIAS<br />

BAHIA. Governo do Estado. Ementário de Legislação sobre o Negro. Salvador: Departamento de Bibliotecas,<br />

<strong>19</strong>89.<br />

BARBOSA, Rui. Parecer 48-A - Emancipação gradual do elemento servil. In: SENADO Federal. Abolição, 65<br />

anos de lutas. Brasília, D.F: Senado federal, <strong>19</strong>88. v. 2. p.674-791.<br />

_____. Reforma do ensino primário e outras instituições complementares. Salvador: Conselho Estadual de<br />

Cultura. Empresa Gráfica da Bahia, <strong>19</strong>84. 4 v.<br />

BEIGUELMAN, Paula. A crise do escravismo e a grande imigração. São Paulo, SP: Brasiliense, <strong>19</strong>87.<br />

Revista da FAEEBA – Educação e Contemporaneidade, Salvador, v. 12, n. <strong>19</strong>, p. <strong>19</strong>-40, jan./jun., 2003<br />

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