Edição Nº 19 - Uneb
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Jaci Maria Ferraz de Menezes<br />
TABELA 3 - Percentagem de alfabetizados segundo a cor de pele. Brasil, São Paulo e Bahia nos<br />
censos em que é estudada. Cálculos a partir da população de 5 anos e mais. Brasil, 1890-<strong>19</strong>80.<br />
* A partir de cálculos nossos<br />
Fonte: IBGE – Censos demográficos.<br />
cando a ação estadual limitada a uma função<br />
supletiva – ao Estado cabia a implantação e<br />
manutenção de duas escolas por município, sendo<br />
uma para cada sexo (Artigo 109 da Constituição<br />
Estadual de 1891 e Regulamento da Instrução<br />
pública Lei complementar de 1895);<br />
b) pelos efeitos da política federalista colocada<br />
em prática a partir da Proclamação da República<br />
– que tanto provocou uma concentração de<br />
recursos nos Estados cuja economia se apresentava<br />
mais dinâmica, como, em conseqüência,<br />
minimizava um papel redistributivo ou equalizador<br />
do Governo Central, mesmo no que diz respeito<br />
à oferta de educação primária.<br />
Se é possível afirmar, por um lado, que a<br />
inclusão na cidadania dependeu das políticas<br />
educacionais e da maior ou menor capacidade<br />
de gastos de cada Estado brasileiro, quais, no<br />
final das contas, foram os que sofreram os efeitos<br />
das políticas educacionais e de concentração<br />
da riqueza? A análise, a partir dos dados<br />
dos censos demográficos, do crescimento dos<br />
índices de alfabetização segundo a cor da pele<br />
nos permite afirmar que foram os negros, em<br />
São Paulo como na Bahia, assim como no conjunto<br />
do Brasil (Tabela 3).<br />
Como se vê, são os pretos e os mestiços<br />
aqueles que, sofrendo mais fortemente o efeito<br />
das desigualdades regionais e da inexistência<br />
de políticas nacionais equalizadoras na área de<br />
educação, têm menor acesso à alfabetização.<br />
Deste modo, a adoção da condição de alfabetizado<br />
como critério para ingresso à cidadania<br />
ativa, para o acesso ao voto, implicou também<br />
no estabelecimento de um sistema de controle<br />
dos negros e de seu ingresso à comunhão brasileira,<br />
nas palavras de Joaquim Nabuco quando<br />
da discussão da Lei Áurea no Parlamento<br />
Brasileiro. Mais que tudo, este parece ter sido<br />
o álveo, o caminho procurado por Rui Barbosa,<br />
para que a garantia da liberdade não se confundisse<br />
com a aquisição da igualdade civil,<br />
permitindo que a transição da escravidão para<br />
a vida livre se fizesse sem conflitos, sem sustos,<br />
de forma segura. Para os senhores.<br />
REFERÊNCIAS<br />
BAHIA. Governo do Estado. Ementário de Legislação sobre o Negro. Salvador: Departamento de Bibliotecas,<br />
<strong>19</strong>89.<br />
BARBOSA, Rui. Parecer 48-A - Emancipação gradual do elemento servil. In: SENADO Federal. Abolição, 65<br />
anos de lutas. Brasília, D.F: Senado federal, <strong>19</strong>88. v. 2. p.674-791.<br />
_____. Reforma do ensino primário e outras instituições complementares. Salvador: Conselho Estadual de<br />
Cultura. Empresa Gráfica da Bahia, <strong>19</strong>84. 4 v.<br />
BEIGUELMAN, Paula. A crise do escravismo e a grande imigração. São Paulo, SP: Brasiliense, <strong>19</strong>87.<br />
Revista da FAEEBA – Educação e Contemporaneidade, Salvador, v. 12, n. <strong>19</strong>, p. <strong>19</strong>-40, jan./jun., 2003<br />
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