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Edição Nº 19 - Uneb

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Jaci Maria Ferraz de Menezes<br />

B. O Parecer - projeto sobre ensino<br />

primário e outras instituições complementares<br />

O segundo documento, em ordem cronológica,<br />

elaborado por Rui Barbosa em sua passagem<br />

pelo parlamento do Império, foi o projeto<br />

sobre ensino primário (BARBOSA, <strong>19</strong>84). Com<br />

duas redações, uma em maio de 1882 e outra<br />

em setembro de 1882, o parecer teria sido elaborado<br />

a pedido do Imperador, em virtude do<br />

malogro da reforma Leôncio de Carvalho, de<br />

1879. A existência das duas versões é explicada<br />

por Lourenço Filho como sendo dependente da<br />

chegada de material sobre o estado da Educação<br />

em vários países da Europa e da América,<br />

solicitado e obtido por Rui Barbosa. Assim, o<br />

documento elaborado (examinamos a 2a versão,<br />

completa) conta com a costumeira erudição dos<br />

trabalhos de Rui Barbosa. Exaustivo, compara a<br />

situação educacional do Brasil nos fins do século<br />

passado com a dos diversos países da América<br />

e da Europa: de nenhuma forma a situação<br />

por ele encontrada nos é favorável.<br />

A comparação, feita com vistas a justificar<br />

a necessidade de um projeto civilizatório pela<br />

via da escola, trabalha a partir de um diagnóstico<br />

do ensino no Brasil. Trabalhando com os<br />

dados estatísticos então existentes, Rui Barbosa<br />

os discute comparando as estatísticas de instrução<br />

– matrícula e freqüência – com a situação<br />

educacional da população como um todo,<br />

segundo o Censo Demográfico de 1872: analfabetismo<br />

e população escolarizável. Sempre<br />

excluindo os escravos dos seus cômputos, já<br />

que pela legislação então existente era-lhes proibido<br />

o acesso ao ensino, raciocina sempre em<br />

termos do crescimento futuro do contingente<br />

dos livres. Sua proposta de educação primária,<br />

no entanto, é feita em termos genéricos – não<br />

se dirige a um dos dois contingentes, mas à população<br />

de 7 a 14 anos.<br />

No capítulo I do parecer, discute, portanto,<br />

a situação do ensino popular. Critica o otimismo<br />

oficial, comparando-o com “a verdade dos<br />

números”. Fala em uma indolência do progresso<br />

escolar, visto que o crescimento do número<br />

de escolas primárias é muito pequeno ao ano,<br />

afirmando que a velocidade de crescimento<br />

decresce no período de 70 a 78 (p. 28). Comparando<br />

a matrícula com a população, demonstra<br />

que apenas 1,08% da população livre tem<br />

acesso à escola; e que, entre 1857 e 1878, o<br />

crescimento desse acesso foi da ordem de<br />

0,027% anualmente. Critica:<br />

... com essa celeridade de milésimos por ano,<br />

careceríamos de 37 anos para que a inscrição<br />

crescesse 1% e, como a nossa população em<br />

idade escolar (6 a 15 anos) está para a população<br />

livre na razão de 22,6%, em menos de 799 anos<br />

não teríamos chegado à situação que se anela, ...<br />

onde toda a população em idade escolar recebe<br />

a instrução primária. (BARBOSA, <strong>19</strong>84, p. 17, v.<br />

10, tomo 1)<br />

Mostra, então, seu conhecimento de que o<br />

Brasil era, naquele momento, uma nação de<br />

analfabetos, a ponto de estar no limite do que<br />

chama de mundo civilizado. Para demonstrar<br />

isto, faz comparações com os diversos países<br />

da América e da Europa, chamando a atenção<br />

de que, naquele momento (1882), a situação<br />

educacional na Argentina já era melhor do que<br />

no Brasil, citando especificamente o Censo<br />

Escolar de Buenos Aires de 1881 (p.58-60).<br />

Em vista da situação diagnosticada, passa a<br />

discutir o papel do Estado na oferta da educação.<br />

Sustenta então a posição de que o Estado<br />

deve ter uma presença forte na oferta da educação<br />

(discordando, explicitamente neste caso,<br />

dos positivistas). Deve existir uma organização<br />

nacional do ensino, desde a escola até as faculdades,<br />

não se devendo “submeter os problemas<br />

educacionais às leis econômicas da oferta e da<br />

procura”. Argumenta que a existência do ensino<br />

livre não poderia suprir a falta do ensino oficial,<br />

que deveria ser completamente leigo. E<br />

afirma a gratuidade (já prevista na constituição<br />

de 24 para o ensino primário) e a obrigatoriedade<br />

do ensino como sendo elementos intercomplementares:<br />

... Numa constituição democrática não pode ser<br />

outro o fito dos sacrifícios impostos ao estado<br />

pela difusão gratuita dos rudimentos de educação<br />

intelectual senão a necessidade, passada em<br />

julgado, de que eles sejam comuns a todos os<br />

habitantes válidos do país. Mas a proclamação<br />

Revista da FAEEBA – Educação e Contemporaneidade, Salvador, v. 12, n. <strong>19</strong>, p. <strong>19</strong>-40, jan./jun., 2003<br />

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