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Anais DCIMA Final

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Página 538<br />

esteve envolto em oito guerras civis gerais, quatorze guerras civis locais, duas guerras internacionais, três<br />

golpes militares, duas guerras nacionais e meia centena de conflitos armados regionais (SÁNCHEZ, 2001).<br />

É importante ter presente que, no contexto dos últimos cinquenta anos de violência na Colômbia, o<br />

narcotráfico tem sido o motor financeiro do conflito armado e da disputa (“legal e ilegal”) pelo poder político<br />

na Colômbia e isso leva a uma visão particular do consumo de drogas, da construção e proliferação de diversas<br />

leis para as pessoas que as produzem e também para quem as consome. Nesse contexto, desde 1970 o Estado<br />

elaborou diversas leis, artigos e decretos (como por exemplo, a Lei 30/1986 e a Lei 27/1980) 61 para punir ou<br />

regulamentar as substâncias e a quantidade que pode ser consumida por uma pessoa.<br />

Este artigo pretende fazer uma análise crítica de “incertezas das certezas” de algumas ideias,<br />

categorias, conceitos e noções presentes no marco das leis para pessoas consumidoras de substâncias<br />

psicoativas. Através de um diálogo entre Michel Foucault e os pensadores decoloniais, que permite explicar<br />

como são estabelecidas e reconfiguradas no mundo pós-colonial novas formas de pensamento, de fazer ciência<br />

e de construir leis ou normas morais exercendo o poder, que permitem compreender de forma construtiva e<br />

crítica, aquilo que é considerado como “natural”, “normal” e “legal”.<br />

1. LEIS SOBRE O CONSUMO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS: expressão de um<br />

pensamento hegemônico<br />

Na Colômbia ao longo de sua história, diversas leis, decretos e atos legislativos foram realizados para<br />

atender a denominada problemática do consumo de substâncias psicoativas 62 . Porém, só a partir da<br />

promulgação da Lei 1566, do ano 2012, o consumo de SPA 63 passa a ser percebido como uma problemática<br />

de saúde pública. Desde então, coloca-se a discussão sobre a necessidade de uma política pública para<br />

61<br />

A Lei 27 de 1980 é aprovação do tratado de extradição entre Colômbia e os Estados Unidos, onde fica manifesto que<br />

portar ou consumir qualquer “droga” ilegal por parte de uma pessoa que altere o sistema nervoso, pode ser causal para<br />

ser extraditado e punido pelos Estados Unidos. A lei 30 de 1986 é uma lei que cria o estatuto nacional de estupefacientes<br />

- órgão que estabelece quais substâncias são legais e quais são ilegais.<br />

62<br />

Substâncias psicoativas é uma denominação que está vinculada a todo tipo de substâncias químicas que podem ter<br />

origem natural ou sintética, onde ao ser ingeridas por via oral, nasal, intramuscular ou intravenosa “alteram o sistema<br />

nervoso” - sejam legais ou ilegais.<br />

63<br />

SPA: Abreviatura que significa substâncias psicoativas, utilizada no campo das ciências médicas. Ao longo deste<br />

trabalho vai aparecer a abreviatura SPA como parte da linguagem escrita que se vai utilizar para este documento, bem<br />

como para fazer referência a substâncias psicoativas.<br />

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