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Anais DCIMA Final

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Página 544<br />

O discurso verdadeiro, que a necessidade de sua forma liberta do desejo e libera<br />

do poder, não pode reconhecer a vontade de verdade, essa que se impõe a nós há<br />

bastante tempo, é tal que a verdade que ela quer não pode deixar de mascará-la<br />

(FOUCAULT, 2000, p.24).<br />

Nesse sentido é preciso ter presente a afirmação de Foucault (2000) quando fala:<br />

Suponho que em toda sociedade a produção do discurso é ao mesmo tempo<br />

controlada, selecionada, organizada e redistribuída por certo número de<br />

procedimentos que tem por função conjurar seus poderes, dominar seu<br />

conhecimento aleatório (FOUCAULT, 2000. p. 8, 9).<br />

Com isso o autor pretende afirmar que os discursos de certa forma são controlados, não só por aquelas<br />

pessoas que os produzem, mas também por aqueles sistemas de pensamento que estão estabelecidos dentro de<br />

cada sociedade e que passam por uma construção social dos valores, da moral etc.<br />

Por isso, se poderia dizer que Quijano conseguiu mostrar como ocidente concentrou através de sua<br />

hegemonia, o controle de todas as formas da subjetividade, da cultura, e do conhecimento, da produção de<br />

conhecimento (QUIJANO, 2000). Nesse processo termina influenciando o estabelecimento de políticas,<br />

noções e categorias de ordem global através de instituições como Nações Unidas (ONU), Organização Mundial<br />

da Saúde (OMS), Organização dos Estados Americanos (OEA), que de alguma forma criam e legitimam o que<br />

são noções aceitas ou não, o que são comportamentos aceitáveis ou não, o que é “doença” ou não, mas também,<br />

o tipo de pessoa que deve compor a sociedade ocidental, aquela que consegue adaptar-se aos cânones das<br />

regras jurídicas que estão amparadas nos discursos científicos ocidentais.<br />

Dessa forma, se poderia dizer que para, Santos (1997), aquelas regras estabelecidas por grupos sociais<br />

e pela sociedade, são parte desse paradigma da modernidade que esta baseado numa tensão dialética entre<br />

regulação social e emancipação social, a qual se encontra presente na visão positivista e eurocêntrica de “ordem<br />

e progresso” (SANTOS, 1997). Uma visão incompleta, que privilegia a criação de leis a partir de discursos<br />

cientificistas para estabelecer tipos ideais comportamentais, os quais são questionados quando surge aquele<br />

comportamento “errado” que não permite o controle da subjetividade da pessoa.<br />

Dessa forma, cabe observar na Lei 67 de 1993, como são aceitos e promovidos os discursos, categorias,<br />

noções e ideias, que são gerados e que chegam das multinacionais do conhecimento (OMS, OEA, ONU, etc.).<br />

Neste caso, das Nações Unidas, onde se estabelece um tipo de discurso e se exerce um poder para estabelecer<br />

o que deve ser considerado como lícito/ilícito, legal/ilegal, normal/patológico.<br />

Universidade Federal do Maranhão – Cidade Universitária Dom Delgado<br />

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