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Anais DCIMA Final

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Página 539<br />

prevenção e atendimento de saúde (oferecido por instituições prestadoras de saúde (IPS)) 64 , como se pode<br />

observar no seguinte artigo:<br />

Toda persona que sufra trastornos mentales o cualquier otra patología derivada<br />

del consumo, abuso y adicción a sustancias psicoactivas licitas o ilícitas, tendrá<br />

derecho a ser atendida en forma integral por las Entidades que conforman el<br />

Sistema General de Seguridad Social en Salud y las instituciones públicas o<br />

privadas especializadas para el tratamiento de dichos trastornos. (Artigo 2º, Ley<br />

1566/2012, p. 1) 65 .<br />

O sistema de saúde na Colômbia é contributivo e oferecido pelas instituições privadas chamadas EPS<br />

(Entidades Promotoras de Saúde). Parte do financiamento das EPS é realizado com dinheiro público e a outra<br />

parte é financiada através do regime contributivo, onde colaboram o trabalhador e o empregador. Assim, com<br />

a Lei 1566/2012 o Estado obriga que as EPS façam o atendimento da população consumidora de substâncias<br />

Psicoativas, que são definidas na lei como “doente”, algo inexistente na proposta anterior da Lei 100 de<br />

199366, porque as entidades promotoras de saúde não tinham obrigatoriedade de prestar atendimento para esta<br />

população.<br />

Nesse sentido é que se problematiza aqui a Lei 1566/2012, relativa à atenção de pessoas consumidoras<br />

de substâncias psicoativas na Colômbia, porque ela influencia na construção de um tipo de pessoa na sociedade<br />

Colombiana. Esta Lei não é um mero resultado de uma situação conjuntural para fazer atendimento a toda a<br />

população consumidora de SPA. Por isso faço uma análise sócio-histórica de algumas leis, para conhecer os<br />

elementos discursivos e os sistemas de pensamento que se impõem e que inicia com leis e decretos desde 1970<br />

até chegar ao ano 2012, estando aquele usuário de substâncias psicoativas, no decorrer do tempo, sujeito a<br />

diferentes classificações. Essas classificações pelas que passa a pessoa consumidora de SPA são feitas a partir<br />

de discursos inspirados, na lógica do pensamento Ocidental. Sendo Europa e Estados Unidos os lugares onde<br />

ainda se mantém sua posição epistemológica hegemônica, tentando apresentar um sujeito universal<br />

(MIGNOLO, 2003).<br />

64<br />

IPS: Instituciones prestadoras de salud.<br />

65<br />

Toda pessoa que sofre de transtornos mentais ou qualquer outra patologia derivada do consumo, abuso e adição a<br />

substâncias psicoativas licitas ou ilícitas, tem direito ao atendimento em forma integral pelas entidades que conformam o<br />

Sistema Geral de Seguridade Social em Saúde e as instituições públicas ou privadas especializadas para o tratamento<br />

desses transtornos (Artigo 2º, Lei 1566/2012, p. 1).<br />

66<br />

Lei de atendimento geral em seguridades social - regime onde a saúde era pública, de graça e garantia o atendimento à<br />

população como parte da responsabilidade do Estado, de acordo com a constituição política do país.<br />

Universidade Federal do Maranhão – Cidade Universitária Dom Delgado<br />

Avenida dos Portugueses, 1.966 - São Luís - MA - CEP: 65080-805

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