Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC
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Nota <strong>de</strong> Orientação 3<br />
Eficiência <strong>de</strong> Recursos e Prevenção <strong>da</strong> Poluição<br />
1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />
(iii) Projetos localizados em ou próximos a áreas ecologicamente sensíveis:<br />
NO39. Clientes com projetos cuja área <strong>de</strong> influência inclui áreas ecologicamente sensíveis, como<br />
parques nacionais ou prestadores <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> ecossistema, <strong>de</strong>vem implementar medi<strong>da</strong>s para evitar<br />
ou minimizar os impactos incrementais dos projetos.<br />
Resíduos<br />
12. O cliente evitará a geração <strong>de</strong> resíduos perigosos e não perigosos. Quando não for<br />
possível evitar a geração <strong>de</strong> resíduos, o cliente reduzirá a geração <strong>de</strong>sses resíduos,<br />
recuperando-os e reutilizando-os <strong>de</strong> uma forma segura para a saú<strong>de</strong> humana e o meio<br />
ambiente. Quando não for possível recuperar ou reutilizar os resíduos, o cliente os tratará,<br />
<strong>de</strong>struirá ou <strong>de</strong>scartará <strong>de</strong> uma forma ambientalmente segura, adotando, inclusive, um<br />
controle apropriado <strong>de</strong> emissões e resíduos resultantes do manuseio e processamento <strong>de</strong><br />
resíduos. Se os resíduos gerados forem consi<strong>de</strong>rados perigosos, 14 o cliente adotará<br />
alternativas <strong>de</strong> BPIS para realizar o <strong>de</strong>scarte ambientalmente seguro <strong>de</strong>sses resíduos,<br />
observando as limitações aplicáveis ao seu transporte transfronteiriço. 15 Quando o <strong>de</strong>scarte<br />
<strong>de</strong> resíduos perigosos for feito por terceiros, o cliente utilizará empresas contrata<strong>da</strong>s bem<br />
conceitua<strong>da</strong>s e legítimas, licencia<strong>da</strong>s pelos órgãos governamentais reguladores<br />
pertinentes, e obterá a documentação <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> custódia até o <strong>de</strong>stino final. Cumpre ao<br />
cliente verificar se os locais licenciados para <strong>de</strong>scarte estão sendo operados conforme os<br />
padrões aceitáveis e, se este for o caso, o cliente utilizará esses locais. Caso contrário, o<br />
cliente <strong>de</strong>ve reduzir os resíduos enviados para tais lugares e consi<strong>de</strong>rar outras opções <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scarte, incluindo a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer suas próprias instalações <strong>de</strong><br />
recuperação ou <strong>de</strong>scarte no local do projeto.<br />
_______________________________<br />
14<br />
Conforme <strong>de</strong>finido por convenções internacionais ou pela legislação local.<br />
15<br />
O transporte transfronteiriço <strong>de</strong> materiais perigosos <strong>de</strong>ve ser compatível com a legislação nacional, regional<br />
e internacional, incluindo a Convenção <strong>de</strong> Basileia sobre o Controle <strong>de</strong> Movimentos Transfronteiriços <strong>de</strong><br />
Resíduos Perigosos e sua Disposição e com a Convenção <strong>de</strong> Londres sobre a Prevenção <strong>da</strong> Poluição Marinha<br />
por Despejo <strong>de</strong> Resíduos e outras Matérias.<br />
NO40. Devido aos riscos ao meio ambiente e custos ca<strong>da</strong> vez maiores e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s associa<strong>da</strong>s<br />
à gestão e/ou eliminação <strong>de</strong> materiais residuais, o Padrão <strong>de</strong> Desempenho 3 exige que os clientes<br />
investiguem opções para a prevenção, recuperação e/ou <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> resíduos durante os estágios <strong>de</strong><br />
elaboração e operação do projeto. O nível <strong>de</strong> esforço para resolver esse requisito <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> dos riscos<br />
associados aos materiais residuais gerados pelo projeto. Os clientes <strong>de</strong>vem questionar o local do<br />
<strong>de</strong>scarte final <strong>de</strong> seus resíduos e se esses locais estão sendo operados segundo padrões aceitáveis,<br />
mesmo se o <strong>de</strong>scarte for realizado por um terceiro, e principalmente se os resíduos forem consi<strong>de</strong>rados<br />
perigosos à saú<strong>de</strong> humana e ao meio ambiente. Caso nenhum método <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte a<strong>de</strong>quado esteja<br />
disponível por meios comerciais ou outros, os clientes <strong>de</strong>vem minimizar resíduos enviados para fora do<br />
local e consi<strong>de</strong>rar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas próprias instalações para recuperação ou <strong>de</strong>scarte ou<br />
trabalhar com o auxílio <strong>de</strong> sua associação empresarial local ou outra enti<strong>da</strong><strong>de</strong> semelhante para<br />
i<strong>de</strong>ntificar alternativas ou abor<strong>da</strong>gens viáveis. Orientação adicional é forneci<strong>da</strong> nas Diretrizes Gerais <strong>de</strong><br />
EHS e do Setor Industrial.<br />
NO41. Nos casos em que opções alternativas <strong>de</strong> tratamento, armazenagem ou <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> resíduos<br />
escolhi<strong>da</strong>s tenham potencial para gerar emissões <strong>de</strong> poluentes ou resíduos, o cliente <strong>de</strong>ve aplicar<br />
técnicas <strong>de</strong> controle a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para evitar, minimizar ou reduzir essas emissões <strong>de</strong> acordo com os<br />
requisitos dos parágrafos 12 e 13 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 3. Informações adicionais sobre manuseio<br />
e <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> forma ambientalmente segura po<strong>de</strong>m ser encontra<strong>da</strong>s nas Diretrizes <strong>de</strong> EHS,<br />
bem como várias publicações em amparo à Convenção <strong>de</strong> Basileia sobre o Controle dos Movimentos<br />
Transfronteiriços <strong>de</strong> Resíduos Perigosos e à Convenção <strong>de</strong> Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos<br />
Persistentes (ver Bibliografia).<br />
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