Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC
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Nota <strong>de</strong> Orientação 7<br />
Povos Indígenas<br />
1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />
basea<strong>da</strong> na participação informa<strong>da</strong> dos Povos Indígenas foi implementa<strong>da</strong> e concluí<strong>da</strong> com sucesso em<br />
relação aos aspectos do projeto e <strong>da</strong> realocação <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas. Po<strong>de</strong><br />
ser exigido dos clientes que eles tratem <strong>da</strong>s lacunas presentes no processo e resultados, caso sejam<br />
i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s.<br />
NO47. Após a conclusão do processo do CLPI que estabelece a realocação dos Povos Indígenas, o<br />
cliente <strong>de</strong>verá elaborar um Plano <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Reassentamento/Plano <strong>de</strong> Ação para Recuperação dos<br />
Meios <strong>de</strong> Subsistência, <strong>de</strong> forma consistente com a conclusão <strong>da</strong> negociação e <strong>de</strong> acordo com os<br />
parágrafos 19 a 24 e 25 a 29, respectivamente, do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5. O cliente <strong>de</strong>verá se guiar<br />
pelo parágrafo 9 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5 quanto ao nível <strong>de</strong> compensação <strong>da</strong> terra. Esse plano<br />
<strong>de</strong>verá incluir uma cláusula que permita que as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s, quando possível, retornem às<br />
suas terras quando os motivos para a realocação <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> existir.<br />
NO48. Os requisitos contidos no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7, parágrafo 15, abrangem as situações em<br />
que terras <strong>de</strong>ti<strong>da</strong>s <strong>de</strong> maneira tradicional ou o uso consuetudinário <strong>de</strong> recursos são <strong>de</strong>tidos e usados por<br />
Povos Indígenas <strong>de</strong> forma comunitária. Caso os membros individuais <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
Povos Indígenas tenham o título legal, ou caso a lei nacional relevante reconheça direitos<br />
consuetudinários para indivíduos, os requisitos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5 serão aplicáveis. Contudo,<br />
mesmo que os indivíduos <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas tenham o título legal<br />
<strong>da</strong> terra individualmente, o cliente <strong>de</strong>ve estar ciente <strong>de</strong> que a <strong>de</strong>cisão dos indivíduos em questão <strong>de</strong><br />
ce<strong>de</strong>r o título e <strong>de</strong> realocar ain<strong>da</strong> po<strong>de</strong>rá estar sujeita a um processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões com base<br />
na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, uma vez que essas terras não po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong>, mas<br />
terras ancestrais.<br />
Patrimônio Cultural Crítico<br />
16. Quando um projeto pu<strong>de</strong>r impactar significativamente o patrimônio cultural crítico 13<br />
que for essencial para a i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> e/ou para os aspectos culturais, cerimoniais ou<br />
espirituais <strong>da</strong>s vi<strong>da</strong>s dos Povos Indígenas, será <strong>da</strong><strong>da</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong> ao impedimento <strong>de</strong> tais<br />
impactos. Quando impactos significativos do projeto sobre o patrimônio cultural crítico<br />
forem inevitáveis, o cliente obterá o CLPI <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas.<br />
17. Caso um projeto proponha o uso <strong>de</strong> patrimônio cultural, incluindo conhecimentos,<br />
inovações ou práticas <strong>de</strong> Povos Indígenas para fins comerciais, o cliente informará as<br />
Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas sobre (i) seus direitos <strong>de</strong> acordo com a<br />
legislação nacional; (ii) o escopo e a natureza <strong>da</strong> exploração comercial proposta; (iii) as<br />
possíveis consequências <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>senvolvimento e (iv) obterá o CLPI <strong>de</strong>ssas Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
O cliente garantirá também a participação justa e equitativa nos benefícios oriundos <strong>da</strong><br />
comercialização <strong>de</strong> tais conhecimentos, inovações ou práticas, <strong>de</strong> acordo com os costumes<br />
e tradições dos Povos Indígenas.<br />
____________________<br />
13 Inclui áreas naturais com valor cultural e/ou espiritual, como bosques sagrados, corpos d'água e vias<br />
aquáticas sagra<strong>da</strong>s, árvores e rochas sagra<strong>da</strong>s. Áreas naturais com valor cultural são equivalentes aos<br />
serviços culturais prioritários dos ecossistemas conforme <strong>de</strong>finido no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 6.<br />
NO49. O conhecimento, as inovações e as práticas dos Povos Indígenas são geralmente <strong>de</strong>nominados<br />
conhecimento tradicional e incluem expressões <strong>de</strong> folclore ou expressões culturais tradicionais. Esse<br />
conhecimento é <strong>de</strong>nominado patrimônio cultural intangível. Além disso, os conhecimentos, as inovações<br />
e as práticas dos Povos Indígenas geralmente continuam sendo usados para fins sagrados ou <strong>de</strong> rituais,<br />
e po<strong>de</strong>m ser mantidos em segredo pela comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou pelos membros <strong>de</strong>signados. O <strong>de</strong>senvolvimento<br />
comercial do patrimônio cultural intangível é objeto <strong>de</strong> discussões internacionais atuais, com padrões<br />
internacionais surgindo lentamente. A única exceção está no uso comercial dos recursos genéticos e do<br />
conhecimento tradicional associado <strong>de</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s indígenas ou tradicionais, <strong>de</strong> acordo com a<br />
Convenção sobre Diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> Biológica [Convention on Biological Diversity], na qual é mencionado,<br />
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