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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 8<br />

Patrimônio Cultural<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

científico e cultural substancial quando são removidos <strong>de</strong> seu “contexto” no solo. Artefatos<br />

arqueológicos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> estarem ou não no contexto, são geralmente <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

governo nacional. Seu uso e coleção científica são controlados por meio <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> autorização<br />

administrado por autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s patrimoniais nacionais. A legislação nacional e o tratado internacional<br />

proíbem a ven<strong>da</strong> e exportação <strong>de</strong> artefatos arqueológicos. Um objeto removido <strong>de</strong> uma estrutura<br />

histórica terá o mesmo status legal <strong>de</strong> um artefato arqueológico.<br />

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