Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC
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Nota <strong>de</strong> Orientação 2<br />
Condições <strong>de</strong> Mão <strong>de</strong> Obra e <strong>de</strong> Trabalho<br />
1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />
NO30. Em projetos que possuem um elemento <strong>de</strong> construção ou estão situados em locais remotos<br />
(como gran<strong>de</strong>s fábricas afasta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> áreas urbanas, projetos <strong>de</strong> mineração, projetos <strong>de</strong> petróleo e gás e<br />
alguma agricultura basea<strong>da</strong> em plantações), o cliente, ou empresas contrata<strong>da</strong>s trabalhando em nome<br />
do cliente, fornecerão acomo<strong>da</strong>ção, transporte e serviços básico como água, saneamento e assistência<br />
médica para os trabalhadores trabalhando no projeto. Essa acomo<strong>da</strong>ção po<strong>de</strong>rá ser feita <strong>de</strong> várias<br />
maneiras, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> dormitórios permanentes estabelecidos há muito tempo a acampamentos temporários<br />
<strong>de</strong> exploração.<br />
NO31. Quando um cliente fornece serviços aos trabalhadores, esses serviços serão fornecidos <strong>de</strong><br />
maneira não discriminatória e cumprirão a lei nacional e os padrões internacionais <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
proteção, segurança e competência profissional. Os trabalhadores não <strong>de</strong>verão ser forçados a usar<br />
quaisquer serviços fornecidos pelo cliente e caso o cliente cobre pelos serviços, os preços <strong>de</strong>sses<br />
<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> acordo com a taxa do mercado, transparentes e justos. Os clientes <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>senvolver<br />
um conjunto <strong>de</strong> padrões e um plano para o estabelecimento e manutenção <strong>de</strong> acomo<strong>da</strong>ções e serviços.<br />
Esses padrões <strong>de</strong>verão ser comunicados claramente e exigidos <strong>de</strong> quaisquer empresas contrata<strong>da</strong>s ou<br />
fornecedores <strong>de</strong> acomo<strong>da</strong>ções. As condições relaciona<strong>da</strong>s à acomo<strong>da</strong>ção e aos serviços fornecidos<br />
<strong>de</strong>verão ser monitora<strong>da</strong>s pelo cliente.<br />
NO32. A <strong>IFC</strong> e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento publicaram uma diretriz que<br />
estabelece uma varie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> critérios que po<strong>de</strong>m ser aplicáveis com relação à acomo<strong>da</strong>ção do<br />
trabalhador (Acomo<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Trabalhadores: Processos e Padrões – Nota <strong>de</strong> Orientação <strong>da</strong> <strong>IFC</strong> e do<br />
BERD).<br />
Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores<br />
13. Em países on<strong>de</strong> a legislação nacional reconhece o direito dos trabalhadores <strong>de</strong> reunirse<br />
e filiar-se a sindicatos <strong>de</strong> sua preferência, sem interferência, e <strong>de</strong> entrar em negociações<br />
coletivas, o cliente respeitará a legislação nacional. Quando a legislação nacional restringir<br />
significativamente os sindicatos <strong>de</strong> trabalhadores, o cliente não impedirá seus empregados<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver mecanismos alternativos para expressar suas reclamações e proteger seus<br />
direitos com relação às condições <strong>de</strong> trabalho e emprego. O cliente não tentará influenciar<br />
ou controlar esses mecanismos.<br />
14. Em qualquer dos casos <strong>de</strong>scritos no parágrafo 13 do presente Padrão <strong>de</strong> Desempenho,<br />
e quando a legislação nacional for omissa, o cliente não dissuadirá os trabalhadores <strong>de</strong><br />
eleger seus representantes, reunir-se ou filiar-se a sindicatos <strong>de</strong> sua escolha, ou <strong>de</strong><br />
negociar coletivamente, nem discriminará ou fará retaliações contra os trabalhadores que<br />
participem ou procurem participar <strong>de</strong>sses sindicatos e <strong>de</strong> acordos coletivos. O cliente<br />
conversará com esses representantes dos trabalhadores e sindicatos e lhes fornecerá as<br />
informações necessárias para uma negociação significativa em tempo hábil. Os sindicatos<br />
<strong>de</strong> trabalhadores <strong>de</strong>verão representar com lisura os trabalhadores <strong>da</strong> mão <strong>de</strong> obra<br />
emprega<strong>da</strong>.<br />
NO33. Um sindicado <strong>de</strong> trabalhadores é qualquer sindicato <strong>de</strong> trabalhadores que tenha como intuito<br />
promover e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os interesses dos trabalhadores com relação às condições <strong>de</strong> trabalho e<br />
emprego. NO7 Sindicatos <strong>de</strong> trabalhadores são geralmente chamados <strong>de</strong> associações <strong>de</strong> classe ou<br />
sindicatos. Sindicatos <strong>de</strong> trabalhadores profissionais e administrativos são normalmente chamados <strong>de</strong><br />
associações <strong>de</strong> trabalhadores. No Padrão <strong>de</strong> Desempenho 2, o termo exclui organizações que não<br />
foram livremente escolhi<strong>da</strong>s pelos trabalhadores envolvidos ou aqueles sob a influência ou controle do<br />
empregador ou do estado.<br />
NO7 Baseado na Convenção OIT nº 87 sobre a Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> Sindical e a Proteção do Direito <strong>de</strong> Sindicalização.<br />
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