Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC
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Nota <strong>de</strong> Orientação 2<br />
Condições <strong>de</strong> Mão <strong>de</strong> Obra e <strong>de</strong> Trabalho<br />
1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />
NO53. Os clientes <strong>de</strong>vem consultar os trabalhadores e seus sindicatos para o <strong>de</strong>senvolvimento do<br />
plano <strong>de</strong> redução. Consultas são essenciais para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> planos que refletem as<br />
preocupações dos trabalhadores e suas i<strong>de</strong>as sobre como evitar ou minimizar <strong>de</strong>missões, critérios <strong>de</strong><br />
seleção e o pagamento <strong>de</strong> remunerações. Se a lei nacional ou um acordo coletivo existente estabelecer<br />
que a redução representa assunto para um acordo coletivo, o cliente <strong>de</strong>verá reservar tempo para a<br />
negociação em boa fé e também para a implementação dos termos dos acordos coletivos aplicáveis.<br />
Qualquer requisito legal especificando um período <strong>de</strong> aviso prévio <strong>de</strong>verá ser observado. É consi<strong>de</strong>rado<br />
boa prática estabelecer um mecanismo <strong>de</strong> reclamação para tratar <strong>de</strong> reivindicações que disposições do<br />
plano <strong>de</strong> redução não foram observa<strong>da</strong>s.<br />
NO54. Consultas com governos po<strong>de</strong>rão ser exigi<strong>da</strong>s por lei e, além disso, os clientes também são<br />
incentivados a consultar governos se a dimensão <strong>da</strong>s <strong>de</strong>missões pu<strong>de</strong>r ter impactos significativos sobre<br />
as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s, e se a assistência do governo estiver disponível para sanar esses impactos.<br />
NO55. Para orientações adicionais sobre boas práticas <strong>de</strong> redução, consulte a Nota sobre Boas<br />
Práticas <strong>de</strong> Redução <strong>da</strong> <strong>IFC</strong>.<br />
NO56. Quaisquer pagamentos retroativos e benefícios pen<strong>de</strong>ntes, bem como pagamentos <strong>de</strong> verbas<br />
rescisórias exigidos por lei e/ou acordo coletivo, <strong>de</strong>verão ser pagos em tempo hábil, conforme<br />
estabelecido pelo parágrafo 19 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 2. Em algumas jurisdições, o cliente po<strong>de</strong>rá<br />
ser obligado por lei a transferir certos pagamentos a instituições específicas como a administração do<br />
fundo <strong>de</strong> pensão, fundos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, etc. Nesses casos, o cliente não irá fornecer pagamentos<br />
diretamente ao trabalhador, mas em benefício do trabalhador à instituição a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>. No entanto, o<br />
cliente fornecerá um comprovante <strong>de</strong>sses pagamentos ao trabalhador. Em casos em que pagamentos a<br />
certas instituições são opcionais, o cliente fornecerá opções ao trabalhador, que po<strong>de</strong>rá escolher entre<br />
um pagamento direto em dinheiro ou o pagamento à uma instituição <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>.<br />
Mecanismo <strong>de</strong> Reclamação<br />
20. O cliente proporcionará aos trabalhadores (e a seus sindicatos, se houver) um<br />
mecanismo <strong>de</strong> reclamação por meio do qual possam expressar suas preocupações sobre o<br />
local <strong>de</strong> trabalho. O cliente informará os trabalhadores sobre o mecanismo <strong>de</strong> reclamação<br />
no momento do recrutamento e o tornará facilmente acessível a eles. O mecanismo <strong>de</strong>ve ter<br />
um nível apropriado <strong>de</strong> gerenciamento e abor<strong>da</strong>r prontamente as preocupações, usando um<br />
processo compreensível e transparente que forneça feedback oportuno às partes<br />
interessa<strong>da</strong>s, sem qualquer retaliação. O mecanismo <strong>de</strong>ve também permitir a realização e o<br />
tratamento <strong>de</strong> reclamações anônimas. O mecanismo não <strong>de</strong>ve impedir o acesso a outras<br />
medi<strong>da</strong>s judiciais ou administrativas que possam estar disponíveis nos termos <strong>da</strong> lei ou por<br />
meio <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> arbitragem vigentes, nem substituir mecanismos <strong>de</strong> reclamação<br />
fornecidos por meio <strong>de</strong> acordos coletivos.<br />
NO57. Ao fornecer um mecanismo <strong>de</strong> reclamação através do qual os trabalhadores po<strong>de</strong>m suscitar<br />
preocupações relaciona<strong>da</strong>s ao local <strong>de</strong> trabalho, o cliente <strong>de</strong>ve garantir que as questões sejam<br />
comunica<strong>da</strong>s à gerência e trata<strong>da</strong>s rapi<strong>da</strong>mente. Ele também <strong>de</strong>verá fornecer feedback aos indivíduos<br />
envolvidos e <strong>de</strong>verá impedir a retaliação pela apresentação <strong>de</strong> reclamações. Mecanismos <strong>de</strong> reclamação<br />
po<strong>de</strong>m ser elaborados para direcionar reclamações através <strong>de</strong> um processo a<strong>de</strong>quado para proteger a<br />
confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> do trabalhador e <strong>de</strong>vem garantir que os trabalhadores possam trazer suas<br />
preocupações não somente aos supervisores imediatos. Se existirem tensões entre os sexos, etnias ou<br />
outras tensões no trabalho, a representação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> <strong>de</strong>sses grupos nos comitês <strong>de</strong> reclamação<br />
<strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> e o acesso a mecanismos <strong>de</strong> reclamação para esses indivíduos <strong>de</strong>ve ser<br />
garanti<strong>da</strong>. O cliente precisa registrar to<strong>da</strong>s as reclamações e monitorar qualquer ação corretiva. O cliente<br />
nomeará um comitê para li<strong>da</strong>r com reclamações, o qual incluirá representantes <strong>da</strong> gerência, dos<br />
supervisores e dos trabalhadores. A maioria dos países têm processos judiciais ou administrativos para<br />
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