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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 5<br />

Aquisição <strong>de</strong> Terra e Reassentamento Involuntário<br />

1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

A Nota <strong>de</strong> Orientação 5 correspon<strong>de</strong> ao Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5. Consulte também os Padrões <strong>de</strong><br />

Desempenho 1 a 4 e 6 a 8, bem como suas <strong>Notas</strong> <strong>de</strong> Orientação correspon<strong>de</strong>ntes para informações<br />

adicionais. Informações sobre todos os materiais mencionados que aparecem no texto <strong>de</strong>sta Nota <strong>de</strong><br />

Orientação po<strong>de</strong>m ser encontra<strong>da</strong>s na Bibliografia.<br />

Introdução<br />

1. O Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5 reconhece que a aquisição <strong>de</strong> terras relaciona<strong>da</strong>s a um<br />

projeto e as restrições a seu uso po<strong>de</strong>m ter impactos adversos sobre as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e as<br />

pessoas que usam essa terra. Reassentamento involuntário refere-se tanto ao<br />

<strong>de</strong>slocamento físico (realocação ou <strong>de</strong>salojamento) quanto ao econômico (per<strong>da</strong> <strong>de</strong> bens<br />

ou <strong>de</strong> acesso a bens ocasionando per<strong>da</strong> <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> ou <strong>de</strong> outros meios <strong>de</strong><br />

subsistência 1 ) resultante <strong>da</strong> aquisição <strong>de</strong> terras relaciona<strong>da</strong>s a um projeto 2 e/ou <strong>de</strong><br />

restrições ao uso <strong>de</strong>ssas terras. O reassentamento é consi<strong>de</strong>rado involuntário quando as<br />

pessoas ou comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s afeta<strong>da</strong>s não têm o direito <strong>de</strong> impedir a aquisição <strong>da</strong> terra ou<br />

restrições ao seu uso, resultando em <strong>de</strong>slocamento físico ou econômico. Isso ocorre em<br />

casos <strong>de</strong> (i) <strong>de</strong>sapropriação legal ou restrições temporárias ou permanentes ao uso <strong>da</strong><br />

terra; e <strong>de</strong> (ii) acordos negociados em que o comprador po<strong>de</strong> recorrer à <strong>de</strong>sapropriação ou<br />

impor restrições legais ao uso <strong>da</strong> terra, caso falhem as negociações com o ven<strong>de</strong>dor.<br />

2. Caso não seja administrado a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente, o reassentamento involuntário po<strong>de</strong><br />

resultar em adversi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e empobrecimento <strong>de</strong> longo prazo para as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s<br />

e pessoas, bem como em <strong>da</strong>nos ao meio ambiente e impactos socioeconômicos adversos<br />

nas áreas para on<strong>de</strong> tenham sido leva<strong>da</strong>s. Por essas razões, o reassentamento involuntário<br />

<strong>de</strong>ve ser evitado. Porém, quando o reassentamento involuntário for inevitável, este <strong>de</strong>ve ser<br />

minimizado, e medi<strong>da</strong>s apropria<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vem ser cui<strong>da</strong>dosamente planeja<strong>da</strong>s e executa<strong>da</strong>s,<br />

para minimizar os impactos adversos causados às pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s e às comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

anfitriãs 3 . Muitas vezes, o governo <strong>de</strong>sempenha um papel central no processo <strong>de</strong> aquisição<br />

<strong>de</strong> terra e <strong>de</strong> reassentamento, incluindo a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizações, sendo, por essa<br />

razão, uma terceira parte importante em muitas situações. A experiência <strong>de</strong>monstra que o<br />

envolvimento direto do cliente nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> reassentamento po<strong>de</strong> resultar em maior<br />

custo-benefício, eficiência e oportuna implementação <strong>de</strong>ssas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, assim como na<br />

introdução <strong>de</strong> abor<strong>da</strong>gens inovadoras para aperfeiçoar os meios <strong>de</strong> subsistência <strong>da</strong>queles<br />

diretamente afetados pelo reassentamento.<br />

3. Para aju<strong>da</strong>r a evitar a <strong>de</strong>sapropriação e eliminar a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recorrer à autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

governamental para executar a realocação, os clientes são incentivados a utilizar acordos<br />

negociados que aten<strong>da</strong>m aos requisitos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho, ain<strong>da</strong> que<br />

disponham dos meios legais para adquirir a terra sem o consentimento do ven<strong>de</strong>dor.<br />

___________________<br />

1 Enten<strong>de</strong>-se pelo termo "meio <strong>de</strong> subsistência" todos os tipos <strong>de</strong> meios dos quais indivíduos, famílias e<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s se utilizam para ganhar a vi<strong>da</strong>, como ren<strong>da</strong> salarial, agricultura, pesca, forragem, outros meios<br />

<strong>de</strong> subsistência baseados em recursos naturais, pequenos comércios e escambo.<br />

2 Aquisição <strong>de</strong> terra compreen<strong>de</strong> tanto compras diretas <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s como aquisição <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> acesso,<br />

como faixas <strong>de</strong> servidão ou direitos <strong>de</strong> via.<br />

3 Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> anfitriã é qualquer comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> que receba pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s.<br />

NO1. Déca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> pesquisa em reassentamento mostram que o reassentamento involuntário<br />

associado a projetos dos setores público e privado resulta, com frequência, no empobrecimento <strong>da</strong>s<br />

famílias e comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s afeta<strong>da</strong>s. Os principais riscos socioeconômicos associados ao reassentamento<br />

involuntário – e, portanto, aqueles que precisam ser abor<strong>da</strong>dos pelas incorporadoras – estão inclusos no<br />

amplamente utilizado Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Riscos <strong>de</strong> Empobrecimento e Reconstrução - (Cernea, 1997, 2000),<br />

conforme abaixo (Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5, as referências a parágrafos relativas a ca<strong>da</strong> questão são<br />

forneci<strong>da</strong>s em parênteses):<br />

1

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