Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC
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Nota <strong>de</strong> Orientação 5<br />
Aquisição <strong>de</strong> Terra e Reassentamento Involuntário<br />
1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />
em consulta com as pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s para que suas priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s e preferências possam ser refleti<strong>da</strong>s<br />
nas opções disponíveis. Grupos vulneráveis e pessoas em risco <strong>de</strong> empobrecimento <strong>de</strong>vem ser<br />
incentivados a escolher a opção com menos risco.<br />
NO51. Pessoas sem direito legal ou reivindicação reconhecível não têm direito in<strong>de</strong>nização pela terra,<br />
porém <strong>de</strong>vem ser compensados pelas estruturas que possuem e ocupam e por quaisquer outras<br />
melhorias na terra ao custo <strong>de</strong> reposição integral. Além disso, elas <strong>de</strong>vem receber assistência <strong>de</strong><br />
reassentamento suficiente para recuperar seus padrões <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> em um local alternativo a<strong>de</strong>quado. As<br />
opções <strong>de</strong> assistência <strong>de</strong> reassentamento <strong>de</strong>vem ser cria<strong>da</strong>s por meio <strong>de</strong> consulta às pessoas<br />
<strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s e refletir suas priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s e preferências. Essas disposições se aplicam a pessoas que<br />
ocupavam a área do projeto antes do prazo final.<br />
NO52. A construção ou aperfeiçoamento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> infraestrutura em ambientes urbanos<br />
normalmente exigem a realocação <strong>de</strong> estruturas resi<strong>de</strong>nciais e comerciais <strong>de</strong> áreas que <strong>de</strong>vem<br />
legalmente estar livres <strong>de</strong> ocupantes, como direitos <strong>de</strong> via <strong>de</strong> estra<strong>da</strong>s e linhas <strong>de</strong> transmissão,<br />
calça<strong>da</strong>s, parques e áreas perigosas. As famílias que moram ou conduzem negócios nessas áreas<br />
<strong>de</strong>vem receber oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>r-se para locais que possam ser legalmente ocupados. A<br />
in<strong>de</strong>nização em espécie que facilita a transição para o novo local (pagamento inicial pela terra,<br />
fornecimento <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> construção, construção <strong>de</strong> infraestrutura básica no novo local, etc.) tem<br />
mais possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> resultar em soluções <strong>de</strong> moradia permanente que a compensação em dinheiro.<br />
Pagamentos em dinheiro a ocupantes ilegais são normalmente utilizados para consumo e também<br />
po<strong>de</strong>rão resultar em reassentamento informal em outras áreas não seguras ou públicas. A ausência <strong>de</strong><br />
oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>r-se para locais <strong>de</strong> reassentamento alternativos também po<strong>de</strong>rá incitar as<br />
pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s a reassentar-se em assentamentos informais em outros lugares, perpetuando sua<br />
situação informal e possíveis assentamentos ilegais em novas áreas. Ao elaborar planos <strong>de</strong><br />
reassentamento para ocupantes legais e colonos informais em terras priva<strong>da</strong>s ou públicas, os clientes<br />
<strong>de</strong>vem tomar cui<strong>da</strong>do para não criar incentivos econômicos que levem as pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s a ocupar<br />
áreas públicas ou perigosas ou a invadir e ocupar terras <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong> ou pública. Como<br />
<strong>de</strong>clarado no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5, parágrafo 23 e <strong>de</strong>scrito em mais <strong>de</strong>talhes no item NO17 acima,<br />
o cliente não <strong>de</strong>ve compensar ou auxiliar colonos oportunistas que usurpam a área do projeto após o<br />
prazo final para tornarem-se elegíveis.<br />
NO53. Na hipótese <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas Afeta<strong>da</strong>s serem realoca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> suas terras<br />
comuns <strong>de</strong> uso tradicional ou terras consuetudinárias em sua utilização, o cliente seguirá os requisitos<br />
<strong>de</strong>scritos no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7, além dos requisitos nos termos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5<br />
referentes aos Planos <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Reassentamento e/ou Planos <strong>de</strong> Ação para Recuperação dos Meios<br />
<strong>de</strong> Subsistência e sua implementação. Quando membros individuais <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Povos<br />
Indígenas Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong>tiverem posse legítima ou quando a legislação nacional relevante reconhecer os<br />
direitos consuetudinários dos indivíduos, os requisitos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5 serão aplicados, em<br />
vez dos requisitos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7.<br />
NO54. A <strong>de</strong>sarticulação social é, conforme observado em NO1 acima, um risco significativo a ser<br />
consi<strong>de</strong>rado em muitos cenários <strong>de</strong> reassentamento. A i<strong>de</strong>ntificação e o respeito às instituições sociais e<br />
culturais existentes e aos laços dos <strong>de</strong>slocados e <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s anfitriãs normalmente são<br />
componentes principais do planejamento e <strong>da</strong> implementação <strong>de</strong> reassentamento bem-sucedidos,<br />
principalmente em contextos rurais. Os laços sociais afetados pelo reassentamento po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong><br />
parentesco, laços <strong>de</strong> vizinhança ou laços comunitários específicos (ou seja, pessoas que conhecem e<br />
confiam umas nas outras <strong>de</strong>sejando permanecer juntas); acordos <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança (<strong>de</strong> forma que as pessoas<br />
saibam a quem recorrer em áreas <strong>de</strong> reassentamento); laços religiosos ou étnicos, entre outros.<br />
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