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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 7<br />

Povos Indígenas<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

- Fornecimento às Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas <strong>de</strong> acesso, uso e<br />

trânsito na terra que está sendo explora<strong>da</strong>, observa<strong>da</strong>s as consi<strong>de</strong>rações<br />

prioritárias <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança.<br />

____________________<br />

6 Exemplos incluem recursos marinhos e aquáticos, produtos florestais ma<strong>de</strong>ireiros e não ma<strong>de</strong>ireiros, plantas<br />

medicinais, terras para caça e colheita e áreas <strong>de</strong> pastoreio e lavoura. Os bens <strong>de</strong> recursos naturais<br />

mencionados neste Padrão <strong>de</strong> Desempenho são equivalentes aos serviços <strong>de</strong> abastecimento dos<br />

ecossistemas <strong>de</strong>scritos no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 6.<br />

7 A aquisição e/ou arren<strong>da</strong>mento <strong>de</strong> terras com título legal é abor<strong>da</strong><strong>da</strong> no padrão <strong>de</strong> Desempenho 5 -<br />

Aquisição <strong>de</strong> Terra e Reassentamento Involuntário.<br />

8 Tais impactos adversos po<strong>de</strong>m incluir aqueles resultantes <strong>da</strong> per<strong>da</strong> <strong>de</strong> acesso a bens ou recursos ou, ain<strong>da</strong>,<br />

restrições ao uso <strong>da</strong> terra resultantes <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do projeto.<br />

9 "Recursos naturais e áreas naturais <strong>de</strong> importância" mencionados neste Padrão <strong>de</strong> Desempenho são<br />

equivalentes aos serviços prioritários dos ecossistemas <strong>de</strong>scritos no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 6. Eles se<br />

referem àqueles serviços sobre os quais o cliente tenha controle <strong>de</strong> gestão direto ou influência significativa e<br />

àqueles serviços com maior possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> serem fontes <strong>de</strong> risco em termos <strong>de</strong> impacto sobre as<br />

Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas.<br />

10 Embora este Padrão <strong>de</strong> Desempenho exija a comprovação e documentação do uso <strong>de</strong> tal terra, os clientes<br />

também <strong>de</strong>vem estar cientes <strong>de</strong> que a terra já po<strong>de</strong> estar sendo utiliza<strong>da</strong> <strong>de</strong> modo alternativo, conforme<br />

<strong>de</strong>terminação do governo anfitrião.<br />

11 Caso as circunstâncias impeçam o cliente <strong>de</strong> oferecer uma terra substituta apropria<strong>da</strong>, cumpre ao cliente<br />

oferecer a comprovação <strong>de</strong> que esse é o caso. Em tais circunstâncias, o cliente proporcionará oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> que não se baseie na terra em um volume igual ou maior ao <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nização pecuniária<br />

às Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas.<br />

NO42. Se forem i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s questões relativas ao uso <strong>da</strong> terra conforme <strong>de</strong>scrito no parágrafo 14 do<br />

Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7 na fase <strong>de</strong> triagem/classificação do projeto, o cliente <strong>de</strong>verá contratar peritos<br />

competentes para conduzir a avaliação <strong>de</strong>scrita com participação ativa <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

Povos Indígenas. A avaliação <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>screver o sistema <strong>de</strong> posse <strong>da</strong> terra tradicional e dos recursos<br />

(individuais e coletivos) dos Povos Indígenas na área <strong>de</strong> influência do projeto. A avaliação <strong>de</strong>ve, ain<strong>da</strong>,<br />

i<strong>de</strong>ntificar e registrar todos os usos consuetudinários <strong>da</strong> terra e dos recursos, incluindo o uso cultural,<br />

cerimonial ou espiritual, e qualquer uso ad hoc, sazonal ou cíclico <strong>da</strong> terra e dos recursos naturais (por<br />

exemplo, para caça, pesca, pastoreio ou extração <strong>de</strong> produtos florestais e dos bosques), além <strong>de</strong><br />

quaisquer impactos adversos em potencial <strong>de</strong>sse uso. O uso consuetudinário <strong>da</strong> terra e dos recursos<br />

refere-se aos padrões antigos <strong>de</strong> uso comunitário <strong>da</strong> terra e dos recursos <strong>de</strong> acordo com as leis<br />

consuetudinárias, os valores, os costumes e as tradições dos Povos Indígenas, incluindo o uso sazonal<br />

ou cíclico, e não ao título legal formal <strong>da</strong> terra e dos recursos emitido pelo estado. Os usos culturais,<br />

cerimoniais e espirituais são parte integrante <strong>da</strong>s relações dos Povos Indígenas com suas terras e<br />

recursos, estão embutidos em seus sistemas <strong>de</strong> conhecimento e crença exclusivos e são a chave para a<br />

sua integri<strong>da</strong><strong>de</strong> cultural. Esses usos po<strong>de</strong>m ser intermitentes, po<strong>de</strong>m ocorrer em áreas distantes dos<br />

assentamentos e po<strong>de</strong>m não ser específicos do local. Quaisquer impactos adversos em potencial nesses<br />

usos <strong>de</strong>vem ser documentados e tratados <strong>de</strong>ntro do contexto <strong>de</strong>sses sistemas. Quaisquer informações<br />

<strong>da</strong> avaliação do cliente que i<strong>de</strong>ntifiquem a existência <strong>de</strong> habitats e recursos culturais críticos consistentes<br />

com os Padrões <strong>de</strong> Desempenho 6 e 8 <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> área <strong>de</strong> influência do projeto serão relevantes na<br />

análise e <strong>de</strong>vem ser leva<strong>da</strong>s em consi<strong>de</strong>ração. As reivindicações dos Povos Indígenas em relação às<br />

terras e aos recursos que não são legalmente <strong>de</strong>tidos <strong>de</strong> acordo com as leis nacionais também <strong>de</strong>vem<br />

ser documenta<strong>da</strong>s como parte do processo <strong>de</strong> avaliação. O cliente <strong>de</strong>ve garantir que a falta <strong>de</strong><br />

documentação <strong>de</strong> reivindicações <strong>de</strong> terras, ou a ausência <strong>de</strong> reivindicação <strong>de</strong> terras, não <strong>de</strong>verá<br />

prejudicar os processos judiciais existentes ou futuros dos Povos Indígenas para estabelecer o título<br />

legal.<br />

NO43. O objetivo prioritário do processo <strong>de</strong> avaliação é i<strong>de</strong>ntificar medi<strong>da</strong>s para prevenir impactos<br />

adversos nessas terras e recursos e em seu uso pelos Povos Indígenas. Quando a prevenção não for<br />

possível, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mitigação ou <strong>de</strong> compensação para garantir a<br />

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