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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 6<br />

Conservação <strong>da</strong> Biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong> e Gestão Sustentável <strong>de</strong> Recursos<br />

Naturais Vivos<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

<strong>de</strong> gestão discreta para essas espécies.<br />

• Habitat <strong>de</strong> importância significativa para espécies GA ou AM <strong>de</strong> alta varie<strong>da</strong><strong>de</strong> e/ou cuja<br />

distribuição <strong>da</strong> população não seja bem entendi<strong>da</strong> e no qual a per<strong>da</strong> <strong>de</strong>sse habitat po<strong>de</strong>ria<br />

possivelmente impactar a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sobrevivência <strong>de</strong> longo prazo <strong>da</strong>s espécies.<br />

• Conforme a<strong>de</strong>quado, um habitat que contenha concentrações <strong>de</strong> importância<br />

nacional/regional <strong>de</strong> uma listagem nacional/regional <strong>de</strong> espécies AM, GA ou equivalente.<br />

NO76. Em circunstâncias especiais e por meio <strong>da</strong> consulta com especialistas reconhecidos em<br />

espécies <strong>de</strong> interesse, a orientação forneci<strong>da</strong> para o Critério 1 po<strong>de</strong>rá ser estendi<strong>da</strong> a algumas<br />

subespécies. Esta <strong>de</strong>terminação seria feita <strong>de</strong> acordo com ca<strong>da</strong> caso e exigiria uma justificativa rigorosa<br />

basea<strong>da</strong> em consenso, e não simplesmente no parecer <strong>de</strong> um único taxonomista. Esta afirmação se<br />

aplica aos Critérios 1 ao 3.<br />

NO77. Caso não haja estimativas sobre a população global e/ou local <strong>de</strong> espécies disponíveis (ou<br />

passíveis <strong>de</strong> serem obti<strong>da</strong>s por meios razoáveis através <strong>de</strong> uma avaliação <strong>de</strong> campo no caso <strong>da</strong><br />

população local), espera-se que o cliente use o parecer <strong>de</strong> um perito para <strong>de</strong>terminar a importância <strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão discreta com relação à população global. Substituições para tamanho <strong>de</strong> população<br />

(por exemplo, extensão <strong>da</strong> ocorrência, NO24 estimativas sobre a área total <strong>de</strong> locais conhecidos,<br />

estimativas sobre a área do habitat ocupa<strong>da</strong>) serão essenciais para o processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

Esta afirmação se aplica aos Critérios 1 ao 3.<br />

NO78. Os clientes <strong>de</strong>vem sempre consultar a Lista Vermelha <strong>de</strong> Espécies Ameaça<strong>da</strong>s <strong>da</strong> IUCN; no<br />

entanto, há limitações na Lista Vermelha, especialmente com relação a organismos que não mamíferos,<br />

aves e anfíbios. A consulta com especialistas nas espécies em questão é fun<strong>da</strong>mental. Além disso, as<br />

várias espécies endêmicas, <strong>de</strong> ação restrita e não <strong>de</strong>scritas cientificamente que ain<strong>da</strong> não foram<br />

avalia<strong>da</strong>s pela IUCN também são relevantes. Caso essas espécies possam ser afeta<strong>da</strong>s pelo projeto,<br />

po<strong>de</strong>-se esperar que os clientes, em <strong>de</strong>terminados casos, recrutem especialistas capacitados para<br />

avaliar as espécies utilizando o critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> Lista Vermelha. As espécies que aten<strong>de</strong>rem ao<br />

critério <strong>de</strong> espécies GA ou AM seriam trata<strong>da</strong>s em <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong> habitat crítico e em <strong>de</strong>cisões<br />

subsequentes como se aparecessem nessas categorias na Lista Vermelha.<br />

Critério 2: Espécies Endêmicas e <strong>de</strong> Ação Restrita<br />

NO79. Uma espécie endêmica é <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como aquela que tem ≥ 95 por cento do seu território global<br />

<strong>de</strong>ntro do país ou região sendo analisa<strong>da</strong>. NO25<br />

NO80. Uma espécie <strong>de</strong> ação restrita é <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> <strong>da</strong> seguinte forma.<br />

• Para vertebrados terrestres, uma espécie <strong>de</strong> ação restrita é <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como aquela que possui<br />

uma extensão <strong>de</strong> ocorrência NO26 <strong>de</strong> 50.000 km 2 ou menos.<br />

NO24 Extensão <strong>da</strong> ocorrência é <strong>de</strong>finido com a área conti<strong>da</strong> <strong>de</strong>ntro do menor limite imaginário contínuo que po<strong>de</strong> ser traçado para<br />

abranger todos os locais conhecidos, inferidos ou projetados <strong>da</strong> atual ocorrência <strong>de</strong> um táxon, excluindo-se casos <strong>de</strong> nomadismo.<br />

Essa medi<strong>da</strong> po<strong>de</strong>rá excluir <strong>de</strong>scontinui<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou disjunções <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s distribuições gerais <strong>de</strong> táxons (por exemplo, gran<strong>de</strong>s áreas<br />

<strong>de</strong> um habitat obviamente ina<strong>de</strong>quado). A extensão <strong>da</strong> ocorrência po<strong>de</strong> ser geralmente medi<strong>da</strong> por um polígono convexo mínimo (o<br />

menor polígono em que nenhum ângulo interno ultrapassa 180 graus e que contém todos os locais <strong>de</strong> ocorrência). Ver a <strong>de</strong>finição<br />

prevista nas Categorias e Critérios <strong>da</strong> Lista Vermelha <strong>da</strong> IUCN (2001): versão 3.1. IUCN, Gland e Cambridge.<br />

NO25 Observe que “região” também po<strong>de</strong>rá ser uma paisagem terrestre/paisagem marinha ou outra uni<strong>da</strong><strong>de</strong> geográfica sensível<br />

<strong>de</strong>ntro do próprio país ou em habitats costeiros e marinhos.<br />

NO26 Definição prevista acima na nota <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>pé 24 <strong>de</strong>sta Nota <strong>de</strong> Orientação.<br />

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