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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 4<br />

Saú<strong>de</strong> e Segurança <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

este requisito que se relaciona aos padrões contra incêndio e <strong>de</strong> segurança para novos edifícios e<br />

edifícios a serem reformados. No caso <strong>de</strong> edifícios <strong>de</strong>stinados ao acesso público ou outras estruturas <strong>de</strong><br />

alto risco, a certificação <strong>de</strong>ve ser conduzi<strong>da</strong> na fase <strong>de</strong> elaboração do projeto e após a construção.<br />

Po<strong>de</strong>m ser exigi<strong>da</strong>s certificações <strong>da</strong> fase operacional em alguns casos on<strong>de</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

mu<strong>da</strong>nças estruturais durante a operação é uma preocupação. Para todos os projetos com riscos aos<br />

trabalhadores e ao público, o cliente também <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir a sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> interna <strong>de</strong> monitoramento <strong>da</strong><br />

engenharia e <strong>da</strong> segurança contra incêndios em suas operações, incluindo monitoramento periódico e<br />

auditorias internas.<br />

NO9. Os elementos estruturais <strong>de</strong> alto risco encontram-se geralmente em projetos maiores e incluem<br />

os que po<strong>de</strong>m ameaçar a vi<strong>da</strong> humana no caso <strong>de</strong> falha, como represas localiza<strong>da</strong>s a montante <strong>da</strong>s<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Nesses casos, uma avaliação <strong>de</strong> risco, além dos requisitos locais <strong>de</strong> certificação <strong>de</strong><br />

engenharia, <strong>de</strong>ve ser realiza<strong>da</strong> por peritos qualificados e externos. Alguns tipos <strong>de</strong> barragens que po<strong>de</strong>m<br />

precisar <strong>de</strong> avaliações <strong>de</strong> risco e/ou <strong>de</strong> uma análise por parte <strong>de</strong> peritos externos incluem barragens<br />

hidrelétricas, barragens <strong>de</strong> rejeitos <strong>de</strong> minério, bacia <strong>de</strong> sedimentação <strong>de</strong> cinzas, sobrecarga <strong>de</strong> fluidos e<br />

<strong>de</strong>spojos, barragem para armazenamento <strong>de</strong> água e outros líquidos, além <strong>de</strong> barragens para o controle<br />

<strong>de</strong> águas residuais e pluviais. Exemplos <strong>de</strong> critérios baseados em risco que po<strong>de</strong>m ser usados para<br />

avaliar represas encontram-se no Anexo A.<br />

NO10. Em concordância com as normas <strong>de</strong> segurança contempla<strong>da</strong>s nos parágrafos anteriores <strong>de</strong>sta<br />

Nota <strong>de</strong> Orientação, coerente com os requisitos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 1 aplicáveis à proteção <strong>de</strong><br />

grupos vulneráveis, bem como os requisitos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 2 sobre a não <strong>de</strong>scriminação e<br />

oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> igual, os edifícios <strong>de</strong>stinados a acesso pelos membros do público <strong>de</strong>vem também tratar do<br />

acesso e saí<strong>da</strong> aberta e segura para pessoas com <strong>de</strong>ficiência. Quando os edifícios novos forem<br />

acessados pelo público, o projeto <strong>de</strong>verá ser coerente com os princípios <strong>de</strong> acesso universal. A<br />

Convenção <strong>de</strong> Direitos <strong>da</strong>s Pessoas com Deficiência, que estabelece as obrigações legais dos Estados<br />

para promover e proteger os direitos <strong>da</strong>s pessoas com <strong>de</strong>ficiência, inclui aspectos <strong>de</strong> acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

universal. Determina<strong>da</strong>s barreiras culturais, legais e institucionais tornam as mulheres e meninas com<br />

<strong>de</strong>ficiência vítimas <strong>de</strong> discriminação dupla: como mulheres e como pessoas com <strong>de</strong>ficiência. A questão<br />

<strong>da</strong> acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong> está entre os princípios-chave <strong>da</strong> Convenção que <strong>de</strong>vem ser incluídos no projeto e na<br />

operação dos edifícios <strong>de</strong>stinados ao uso público. O conceito <strong>de</strong> “Projeto Universal” está <strong>de</strong>finido no<br />

Artigo 2 <strong>da</strong> convenção <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s (ONU) como segue: “o projeto dos produtos, ambientes,<br />

programas e serviços a serem usados por to<strong>da</strong>s as pessoas, na maior extensão possível, sem a<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>da</strong>ptação ou “Projeto Universal” especializado não <strong>de</strong>verá excluir dispositivos <strong>de</strong><br />

assistência para grupos particulares <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiência on<strong>de</strong> for necessário”. O conceito <strong>de</strong><br />

“Acomo<strong>da</strong>ção Razoável” po<strong>de</strong> ser utilizado em situações on<strong>de</strong> o Projeto Universal não é, por si só,<br />

suficiente para remover barreiras à acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Conforme <strong>de</strong>finido na convenção <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s,<br />

“Acomo<strong>da</strong>ção Razoável” significa “modificação e ajustes necessários e a<strong>de</strong>quados, não impondo uma<br />

obrigação <strong>de</strong>sproporciona<strong>da</strong> ou in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>, quando necessário em um caso particular, para assegurar que<br />

as pessoas com <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>sfrutem ou exercitem, igualmente com os <strong>de</strong>mais, todos os direitos<br />

humanos e liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s essenciais”.<br />

NO11. De acordo com o Relatório <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s sobre a Situação Global <strong>de</strong> Segurança<br />

Rodoviária (2009), aproxima<strong>da</strong>mente 1,3 milhões <strong>de</strong> pessoas morrem a ca<strong>da</strong> ano nas estra<strong>da</strong>s<br />

mundiais, e entre 20 e 50 milhões sofrem lesões não fatais. Uma parte significante <strong>de</strong>ssas fatali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />

lesões envolvem pe<strong>de</strong>stres, ciclistas e motociclistas. Os órgãos do setor privado, cujas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

comerciais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m do uso <strong>de</strong> frotas rodoviárias <strong>de</strong> veículos próprias ou contrata<strong>da</strong>s para o transporte<br />

<strong>de</strong> mercadorias ou prestação <strong>de</strong> serviços, têm um papel particularmente importante e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

na prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes rodoviários para proteger as vi<strong>da</strong>s dos resi<strong>de</strong>ntes na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> ao longo<br />

<strong>da</strong>s rotas <strong>de</strong> transporte, bem como as vi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> seus próprios empregados. O papel <strong>da</strong>s companhias é<br />

bem mais importante em jurisdições com quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiente <strong>de</strong> infraestrutura (isto é, falta <strong>de</strong><br />

sinalização e iluminação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, pavimentos rodoviários <strong>de</strong> má quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, ausência <strong>de</strong> passarelas e<br />

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