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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 5<br />

Aquisição <strong>de</strong> Terra e Reassentamento Involuntário<br />

1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

exemplo, quando as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s não plantam prevendo uma movimentação, e tal movimentação é<br />

posterga<strong>da</strong>, a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá precisar <strong>de</strong> assistência para aten<strong>de</strong>r suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> porque não tiveram a colheita naquele ano.<br />

NO34. Se as famílias ou comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s afeta<strong>da</strong>s rejeitarem uma oferta <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização pelo cliente que<br />

aten<strong>de</strong> os requisitos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5 e, como resultado, a <strong>de</strong>sapropriação ou outros<br />

procedimentos legais forem iniciados, os órgãos governamentais responsáveis po<strong>de</strong>rão oferecer uma<br />

in<strong>de</strong>nização às famílias ou comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s afeta<strong>da</strong>s com base no valor avaliado <strong>da</strong> terra. A questão po<strong>de</strong>rá<br />

prosseguir para litígio e po<strong>de</strong>rá levar anos para ser resolvi<strong>da</strong>. A <strong>de</strong>terminação final do tribunal po<strong>de</strong>rá<br />

confirmar a in<strong>de</strong>nização com base no valor avaliado. Como há o risco <strong>de</strong> empobrecimento <strong>de</strong>vido à<br />

per<strong>da</strong> <strong>da</strong> base <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> ou subsistência <strong>da</strong>s pessoas ou comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> um processo<br />

prolongado e in<strong>de</strong>nização ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, o cliente irá apurar se o valor apurado pelo governo ou pelo<br />

tribunal em casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação é consistente com o Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5 solicitando<br />

informações sobre o nível <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização oferecido pelo governo e os procedimentos utilizados para<br />

estimar esses valores nos termos <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>sapropriação. Po<strong>de</strong>rá ser solicitado ao cliente que este<br />

verifique se essas taxas refletem os valores <strong>de</strong> substituição atuais do mercado para os ativos em<br />

questão. Os pagamentos <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização para aqueles afetados pelo reassentamento po<strong>de</strong>riam ser<br />

<strong>de</strong>tidos em uma conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito em garantia <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> pelo cliente para reservar os fundos até que uma<br />

<strong>de</strong>cisão seja toma<strong>da</strong> com relação ao momento do pagamento e o valor <strong>de</strong>vido. O cliente <strong>de</strong>ve estar<br />

engajado durante esses processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação e apoiar os resultados consistentes com os<br />

objetivos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5. Se o cliente po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sempenhar um papel ativo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá em<br />

parte <strong>da</strong> legislação nacional aplicável e dos processos e práticas judiciais e administrativos do órgão<br />

governamental responsável. Ver parágrafos NO63 a NO69 abaixo com relação às responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s do<br />

setor privado <strong>de</strong> acordo com o reassentamento gerido pelo governo para obter mais orientações sobre<br />

esta situação.<br />

NO35. O cliente é responsável por realizar uma Auditoria <strong>de</strong> Conclusão <strong>de</strong> Reassentamento em<br />

circunstâncias em que se consi<strong>de</strong>rar que o reassentamento representa um risco <strong>de</strong> impactos sociais<br />

adversos significativos, ou seja, normalmente em projetos que foram colocados na categoria “A”<br />

exclusivamente ou parcialmente com base nos impactos previstos no reassentamento. O elevado risco<br />

social associado ao requisito <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong> fechamento po<strong>de</strong>rá estar relaciona<strong>da</strong> à dimensão <strong>de</strong> um<br />

reassentamento, à vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong> específica <strong>da</strong>s famílias afeta<strong>da</strong>s (por exemplo, Povos Indígenas ou<br />

outros com uma forte ligação com terras e/ou recursos naturais específicos) ou a outros fatores sociais e<br />

políticos a serem <strong>de</strong>terminados por profissionais competentes em ciências sociais com base em ca<strong>da</strong><br />

projeto. Conforme <strong>de</strong>clarado no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5, parágrafo 15, a auditoria <strong>de</strong> conclusão será<br />

realiza<strong>da</strong> por profissionais qualificados em reassentamento assim que o período <strong>de</strong> monitoramento<br />

acor<strong>da</strong>do for concluído. O principal objetivo <strong>de</strong> uma auditoria <strong>de</strong> conclusão é <strong>de</strong>terminar se os esforços<br />

do cliente para restaurar o padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> população afeta<strong>da</strong> foram concebidos e realizados<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente. A auditoria <strong>de</strong>ve verificar se todos os esforços físicos empenhados no Plano <strong>de</strong> Ação<br />

<strong>de</strong> Reassentamento foram entregues e se todos os serviços foram prestados. Além disso, a auditoria <strong>de</strong><br />

conclusão <strong>de</strong>ve avaliar se as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mitigação <strong>de</strong>scritas no Plano <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Reassentamento<br />

tiveram o resultado <strong>de</strong>sejado. Os padrões e subsistências socioeconômicos <strong>da</strong> população afeta<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>vem, i<strong>de</strong>almente, ser comparados às condições básicas <strong>da</strong> população antes do reassentamento e<br />

<strong>de</strong>vem apresentar melhorias ou, pelo menos, restaurar os níveis anteriores ao projeto. Para obter mais<br />

orientações, consulte o Anexo B: Índice <strong>da</strong> Auditoria <strong>de</strong> Conclusão.<br />

NO36. A auditoria <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong>ve ser realiza<strong>da</strong> assim que todos os principais compromissos do<br />

Plano <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Reassentamento (incluindo qualquer recuperação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> subsistência, bem<br />

como outros compromissos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento) forem implementados. O prazo <strong>da</strong> auditoria permitirá ao<br />

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