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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 5<br />

Aquisição <strong>de</strong> Terra e Reassentamento Involuntário<br />

1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

projeto. Não se espera que os clientes se envolvam no processo legislativo, porém eles são incentivados<br />

a levantar o perfil <strong>de</strong> assuntos relativos a gênero em discussões com agências governamentais e outros<br />

grupos relevantes durante o planejamento do reassentamento, e assim incentivar o tratamento mais<br />

equitativo <strong>da</strong>s mulheres afeta<strong>da</strong>s.<br />

22. No caso <strong>de</strong> pessoas realoca<strong>da</strong>s fisicamente conforme o parágrafo 17 (iii), o cliente lhes<br />

oferecerá um conjunto <strong>de</strong> opções <strong>de</strong> moradia a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> com garantia <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, para<br />

que essas pessoas possam ser reassenta<strong>da</strong>s legalmente sem ter <strong>de</strong> enfrentar o risco <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spejo forçado. Nos casos em que as pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s possuam e ocupem estruturas,<br />

o cliente as in<strong>de</strong>nizará pela per<strong>da</strong> <strong>de</strong> bens que não a terra, como habitações e outras<br />

benfeitorias à terra, pelo custo total <strong>de</strong> reposição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essas pessoas tenham<br />

ocupado a área do projeto antes do prazo final <strong>de</strong> elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Com base em consulta às<br />

pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s, o cliente prestará assistência ao reassentamento que seja suficiente<br />

para recuperar seu padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> em um local alternativo a<strong>de</strong>quado 22 .<br />

23. O cliente não é obrigado a in<strong>de</strong>nizar ou <strong>da</strong>r assistência àqueles que tenham invadido a<br />

área do projeto após prazo final <strong>de</strong> elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esse prazo final tenha sido<br />

claramente <strong>de</strong>finido e divulgado.<br />

24. Não serão realizados <strong>de</strong>spejos forçados 23 , salvo se forem feitos <strong>de</strong> acordo com a lei e<br />

com os requisitos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho.<br />

______________________________________________________<br />

22 A realocação <strong>de</strong> colonos informais em áreas urbanas po<strong>de</strong>rá envolver soluções <strong>de</strong> compromisso. Por<br />

exemplo: as famílias realoca<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>rão obter garantia <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, mas po<strong>de</strong>rão per<strong>de</strong>r vantagens <strong>de</strong><br />

localização. As mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> local que possam afetar as oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> subsistência <strong>de</strong>vem ser trata<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

acordo com os princípios <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho (ver, em especial, o parágrafo 25).<br />

23 A remoção permanente ou temporária contra a vonta<strong>de</strong> dos indivíduos, famílias e/ou comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s<br />

casas e/ou terras que ocupam, sem o fornecimento ou acesso a formas apropria<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção legal e outras<br />

formas <strong>de</strong> proteção.<br />

NO48. Pessoas fisicamente <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s sem direito legal reconhecível ou reivindicação à terra que<br />

ocupam (parágrafo 17(iii) acima no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5) têm direito a moradia a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> com<br />

garantia <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Essas pessoas frequentemente pertencem aos grupos mais vulneráveis <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Para obter uma <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> moradia a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e garantia <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, consulte os<br />

parágrafos anteriores NO13 a NO14. As opções para fornecer garantia <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>da</strong><br />

legislação nacional e sistemas <strong>de</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, porém po<strong>de</strong>rão incluir o seguinte:<br />

• um instrumento <strong>de</strong> registro <strong>da</strong> terra <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do cliente<br />

• um instrumento <strong>de</strong> registro <strong>da</strong> terra doa<strong>da</strong> pelo governo local<br />

• registros comunitários<br />

• um esquema <strong>de</strong> “pagar-para-possuir” patrocinado por uma agência habitacional<br />

• uma locação <strong>de</strong> longo prazo ou acordo <strong>de</strong> ocupação<br />

• cooperativa habitacional.<br />

NO49. Quando os arranjos <strong>de</strong> posse <strong>da</strong> terra não forem claramente <strong>de</strong>finidos por meio <strong>da</strong> legislação ou<br />

prática nacional, nenhuma <strong>da</strong>s opções acima po<strong>de</strong>rá ser viável para os clientes <strong>de</strong>vido à ausência dos<br />

sistemas <strong>de</strong> registro e transferência <strong>de</strong> terras necessários. Nesses casos, os clientes esforçar-se-ão para<br />

realocar as pessoas afeta<strong>da</strong>s para terra(s) on<strong>de</strong> não há possível ameaça <strong>de</strong> <strong>de</strong>spejo no futuro próximo<br />

e, quando a<strong>de</strong>quado, monitorar sua situação por um período razoável.<br />

NO50. Os locais <strong>de</strong> reassentamento <strong>de</strong>vem ser escolhidos pela vantagem <strong>de</strong> localização em termos <strong>de</strong><br />

disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços básicos e oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> emprego que permitam às pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s<br />

melhorar ou, no mínimo, recuperar suas subsistências e padrões <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>. As opções <strong>de</strong>vem ser gera<strong>da</strong>s<br />

21

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