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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 8<br />

Patrimônio Cultural<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

NO6. A coleta <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e outros estudos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>vem ser realizados para evitar, minimizar e<br />

mitigar possíveis impactos do projeto nos recursos do patrimônio cultural. Sítios que contenham<br />

patrimônio cultural não <strong>de</strong>vem ser escavados ou <strong>de</strong> outra forma perturbados <strong>de</strong>snecessariamente. As<br />

melhores práticas internacionais recomen<strong>da</strong>m que o patrimônio cultural seja mantido, se possível, sem<br />

perturbação. Se no curso do projeto a escavação não pu<strong>de</strong>r ser evitado, os profissionais competentes <strong>de</strong><br />

patrimônio cultural, locais ou internacionais, <strong>de</strong>vem executar as escavações <strong>de</strong> acordo com as práticas<br />

reconheci<strong>da</strong>s internacionalmente.<br />

NO7. Quando estiver em dúvi<strong>da</strong> se algo é consi<strong>de</strong>rado um patrimônio cultural, o cliente <strong>de</strong>ve procurar o<br />

conhecimento e a instrução <strong>de</strong> peritos competentes locais e/ou internacionais, autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

governamentais e membros <strong>de</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais. O conhecimento <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais é<br />

particularmente importante para i<strong>de</strong>ntificar o patrimônio cultural que po<strong>de</strong> estar ligado ao ambiente<br />

natural e não estar evi<strong>de</strong>nte a estranhos.<br />

NO8. A <strong>de</strong>terminação se o conhecimento, as inovações ou as práticas <strong>de</strong> valor comercial são<br />

consi<strong>de</strong>rados patrimônio cultural tangível <strong>de</strong> uma comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> requer o rastreamento <strong>de</strong>sse<br />

conhecimento à sua comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> origem. Atualmente, as práticas internacionais esperam que as<br />

pessoas que <strong>de</strong>senvolvam produtos originados no ambiente natural saibam on<strong>de</strong> se origina a<br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> intelectual (veja parágrafo 16 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 8).<br />

NO9. O Padrão <strong>de</strong> Desempenho 8 se aplica ao patrimônio cultural perturbado ou não. O cliente po<strong>de</strong><br />

realizar medi<strong>da</strong>s para a proteção do patrimônio cultural já perturbado que forem diferentes <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />

para a proteção <strong>de</strong> patrimônio cultural intocado. Muitos tipos <strong>de</strong> patrimônio cultural po<strong>de</strong>m não ser<br />

recuperados quando já tiverem sido perturbados, mas ain<strong>da</strong> po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong> valor.<br />

NO10. Se o patrimônio cultural <strong>de</strong> Povos Indígenas estiver sendo impactado ou usado para fins<br />

comerciais, consulte o Padrão <strong>de</strong> Conhecimento 7 e sua Nota <strong>de</strong> Orientação correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Requisitos<br />

Proteção do Patrimônio Cultural na Elaboração e Execução do Projeto<br />

6. Além do cumprimento <strong>da</strong> legislação aplicável concernente à proteção do patrimônio<br />

cultural, incluindo as leis nacionais que dispõem sobre as obrigações do país se<strong>de</strong> nos<br />

termos <strong>da</strong> Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, o cliente<br />

i<strong>de</strong>ntificará e protegerá o patrimônio cultural assegurando a adoção <strong>de</strong> práticas<br />

internacionalmente reconheci<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção, estudos <strong>de</strong> campo e documentação do<br />

patrimônio cultural.<br />

7. Se o processo <strong>de</strong> risco e i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>terminar a existência <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

impactos sobre o patrimônio cultural, o cliente contratará profissionais competentes para<br />

auxiliar na i<strong>de</strong>ntificação e proteção do patrimônio cultural. A remoção <strong>de</strong> patrimônio<br />

cultural não renovável estará sujeita aos requisitos adicionais do parágrafo 10 abaixo. No<br />

caso <strong>de</strong> patrimônio cultural crítico, serão aplicados os requisitos dos parágrafos 13 a 15.<br />

NO11. Embora os clientes possam estar em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a legislação nacional aplicável, eles<br />

<strong>de</strong>vem avaliar os riscos associados a um projeto que possa não estar em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as<br />

obrigações do país anfitrião <strong>de</strong> acordo com uma convenção internacional assina<strong>da</strong> pelo país anfitrião,<br />

mas ain<strong>da</strong> não ratifica<strong>da</strong>. Uma empresa po<strong>de</strong>rá, por exemplo, ter uma concessão associa<strong>da</strong> a um<br />

<strong>de</strong>terminado sítio contendo patrimônio cultural, a qual po<strong>de</strong>rá ser revoga<strong>da</strong> pelo governo para aten<strong>de</strong>r<br />

aos termos <strong>de</strong> uma convenção assim que tiver sido ratifica<strong>da</strong>.<br />

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