Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC
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Nota <strong>de</strong> Orientação 8<br />
Patrimônio Cultural<br />
1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />
Diretrizes Akwé: Kon estabeleci<strong>da</strong>s pela Convenção sobre Diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> Biológica fornecem orientações<br />
úteis sobre essa área. O Protocolo <strong>de</strong> Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa<br />
e Equitativa dos Benefícios Decorrentes <strong>de</strong> seu Uso entrará em vigor assim que cinquenta países se<br />
tornarem signatários. Uma vez convertido para a legislação nacional do país signatário, projetos que<br />
utilizam o conhecimento tradicional <strong>de</strong> recursos genéticos <strong>de</strong> uma comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> local precisarão obter seu<br />
consentimento prévio e informado para fazê-lo.<br />
NO29. Exemplos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento comercial incluem a comercialização <strong>de</strong> conhecimento medicinal<br />
tradicional ou outras técnicas sagra<strong>da</strong>s ou tradicionais <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> plantas, fibras ou metais. O<br />
Padrão <strong>de</strong> Desempenho 8 também se aplica a projetos industriais que utilizam recursos locais. Com<br />
relação a expressões <strong>de</strong> folclore, como ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> arte ou música, os requisitos do parágrafo 12 do<br />
Padrão <strong>de</strong> Desempenho 8 não se aplicam. Essas expressões <strong>de</strong>vem ser trata<strong>da</strong>s <strong>de</strong> acordo com a<br />
legislação nacional.<br />
NO30. Nos casos em que esses recursos são propostos para o <strong>de</strong>senvolvimento comercial, o cliente<br />
investigará se a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do conhecimento local é individual ou coletiva antes <strong>de</strong> celebrar quaisquer<br />
acordos com supostos <strong>de</strong>tentores <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> intelectual local. Esses recursos são geralmente <strong>de</strong><br />
proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> coletiva, sendo que <strong>de</strong>cisões sobre seu acesso ou uso po<strong>de</strong>m exigir a participação <strong>de</strong> uma<br />
coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> mais ampla, incluindo mulheres e outros subgrupos. Como parte do processo, o cliente <strong>de</strong>ve<br />
<strong>de</strong>terminar a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do recurso e quem possui os direitos e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s para celebrar um<br />
acordo em nome do(s) proprietário(s). Os resultados <strong>da</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>m variar <strong>de</strong><br />
acordo com as circunstâncias. Em alguns casos, elementos tradicionais <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> coletiva po<strong>de</strong>m<br />
ser combinados com elementos inovadores criados individualmente. Nesses casos, a inovação individual<br />
<strong>de</strong>ve ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> e trata<strong>da</strong> como proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> individual, ao passo que os elementos coletivos po<strong>de</strong>m<br />
ser tratados por meio dos mesmos princípios que regem a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> coletiva. Quando for <strong>de</strong>terminado<br />
que a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> é coletiva e que as negociações em boa-fé <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m substancialmente dos<br />
representantes <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, o cliente fará todos os esforços razoáveis para comprovar que essas<br />
pessoas representam <strong>de</strong> fato as visões dos <strong>de</strong>tentores <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> intelectual local e que se po<strong>de</strong><br />
confiar nelas para comunicar fielmente os resultados <strong>da</strong>s negociações às pessoas que as nomearam. O<br />
cliente <strong>de</strong>ve utilizar informações imparciais e <strong>de</strong> peritos externos para conduzir negociações <strong>de</strong> boa-fé<br />
com <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> conhecimento local tradicional, mesmo se a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do conhecimento estiver<br />
sendo contesta<strong>da</strong>. O cliente <strong>de</strong>ve documentar o processo e os resultados bem-sucedidos <strong>de</strong> uma<br />
negociação <strong>de</strong> boa-fé com as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s sobre o <strong>de</strong>senvolvimento comercial proposto, além<br />
<strong>de</strong> quaisquer requisitos <strong>de</strong> acordo com a legislação nacional. Algumas leis nacionais requerem o<br />
consentimento <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s nesse sentido.<br />
NO31. O cliente documentará (i) o processo aceito <strong>de</strong> comum acordo entre o cliente e as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
Afeta<strong>da</strong>s e (ii) provas do acordo entre as partes como o resultado <strong>da</strong>s negociações. Isso requer o acordo<br />
por parte do órgão <strong>de</strong>liberativo culturalmente a<strong>de</strong>quado <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Afeta<strong>da</strong>. A <strong>de</strong>terminação do<br />
órgão <strong>de</strong>liberativo será realiza<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> uma análise social conduzi<strong>da</strong> por um perito externo, sendo<br />
que o referido órgão será visto pela maioria como seu representante legítimo e capaz <strong>de</strong> celebrar um<br />
acordo válido. O acordo não requer necessariamente unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser alcançado mesmo<br />
quando indivíduos ou subgrupos divergirem claramente. No entanto, os benefícios que advêm <strong>de</strong> um<br />
acordo <strong>de</strong>vem ser compartilhados por todos nas Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem<br />
ou não apoiado o projeto.<br />
NO32. Se o cliente <strong>de</strong>seja explorar e <strong>de</strong>senvolver qualquer conhecimento, inovação ou práticas <strong>de</strong><br />
comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais que englobam estilos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> tradicionais para fins comerciais e proteger qualquer<br />
proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> intelectual cria<strong>da</strong> a partir <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>senvolvimento, po<strong>de</strong>r-se-á exigir legalmente que o cliente<br />
divulgue ou torne pública a fonte dos materiais. Essa divulgação po<strong>de</strong> não ser exigi<strong>da</strong> nos casos em que<br />
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