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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 2<br />

Condições <strong>de</strong> Mão <strong>de</strong> Obra e <strong>de</strong> Trabalho<br />

1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

Anexo C<br />

Informações Forneci<strong>da</strong>s a Trabalhadores Individuais<br />

As informações forneci<strong>da</strong>s aos trabalhadores no início <strong>de</strong> sua contratação normalmente serão<br />

abrangi<strong>da</strong>s pelas normas relativas a informações ou contratos <strong>de</strong> trabalho que constam na legislação<br />

nacional; entretanto, os documentos e contratos iniciais também <strong>de</strong>vem incluir as informações a<br />

seguir:<br />

• O nome e domicílio legal do empregador;<br />

• O cargo do trabalhador;<br />

• A <strong>da</strong>ta do início <strong>da</strong> contratação;<br />

• Quando o trabalho não for permanente, a duração prevista do contrato;<br />

• O local <strong>de</strong> trabalho ou, quando o trabalho for móvel, a localização principal;<br />

• Horas <strong>de</strong> trabalho, direitos <strong>de</strong> licença e outros assuntos relacionados;<br />

• Normas relaciona<strong>da</strong>s a horas extras e remuneração <strong>de</strong> horas extras;<br />

• Os níveis e normas relacionados ao cálculo <strong>de</strong> remunerações, salários e outros benefícios,<br />

incluindo quaisquer normas relaciona<strong>da</strong>s a <strong>de</strong>duções;<br />

• A aposentadoria e outros acordos <strong>de</strong> seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social aplicáveis ao trabalhador;<br />

• A duração do aviso prévio que o trabalhador <strong>da</strong>rá e receberá mediante rescisão do contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho;<br />

• Os procedimentos disciplinares aplicáveis ao trabalhador, incluindo <strong>de</strong>talhes <strong>de</strong><br />

representação disponíveis ao trabalhador e qualquer mecanismo <strong>de</strong> recursos;<br />

• Detalhes <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> reclamação, incluindo a pessoa a quem as reclamações<br />

<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s;<br />

• Quaisquer arranjos <strong>de</strong> acordo coletivo que se apliquem ao trabalhador.<br />

Essas informações <strong>de</strong>vem ser forneci<strong>da</strong>s ao trabalhador i<strong>de</strong>almente no início do contrato <strong>de</strong><br />

trabalho; caso não sejam, <strong>de</strong>vem ser forneci<strong>da</strong>s o mais rápido possível <strong>de</strong>pois disso.<br />

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