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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 7<br />

Povos Indígenas<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

• Deve facilitar um processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão culturalmente a<strong>de</strong>quado para comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s em<br />

que não exista nenhum processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão ou li<strong>de</strong>rança.<br />

• Po<strong>de</strong>rá promover a criação <strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e envolvimento nas áreas, como monitoramento <strong>de</strong><br />

participação e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

NO21. As Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas <strong>de</strong>vem po<strong>de</strong>r obter e receber respostas <strong>de</strong><br />

clientes para reclamações e queixas. O cliente po<strong>de</strong>rá utilizar o mecanismo geral <strong>de</strong> reclamações para o<br />

projeto <strong>de</strong> acordo com os requisitos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 1 ou um mecanismo <strong>de</strong> reclamações<br />

especificamente <strong>de</strong>dicado às Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas que aten<strong>da</strong> aos requisitos do<br />

Padrão <strong>de</strong> Desempenho 1 para atingir esse objetivo. O mecanismo <strong>de</strong> reclamações <strong>de</strong>ve ser projetado<br />

mediante consulta com as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas. O mecanismo <strong>de</strong> reclamações<br />

<strong>de</strong>ve ser culturalmente a<strong>de</strong>quado e não interferir nos processos ou instituições existentes <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s<br />

Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas para resolver as diferenças entre eles. O mecanismo <strong>de</strong><br />

reclamações <strong>de</strong>ve proporcionar a correção justa, transparente e oportuna <strong>de</strong> reclamações, sem nenhum<br />

custo e, se necessário, fornecer disposições especiais para mulheres, jovens e idosos. Como parte do<br />

processo <strong>de</strong> engajamento, todos os membros <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas <strong>de</strong>vem<br />

ser informados sobre o mecanismo <strong>de</strong> reclamações do cliente.<br />

NO22. Para que resultados satisfatórios sejam obtidos em benefício mútuo <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as partes, é<br />

importante que as partes tenham uma opinião compartilha<strong>da</strong> do processo para realização <strong>da</strong> CIP e, se<br />

aplicável, do próprio CLPI. Esses processos <strong>de</strong>vem garantir a participação significativa <strong>de</strong> Povos<br />

Indígenas nas toma<strong>da</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, com foco na realização <strong>de</strong> um acordo e a não conferência <strong>de</strong> direitos<br />

<strong>de</strong> veto a indivíduos ou subgrupos, ou na solicitação para que o cliente concor<strong>de</strong> com aspectos que não<br />

estejam sob o seu controle. O cliente e as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas <strong>de</strong>vem concor<strong>da</strong>r<br />

com processos <strong>de</strong> engajamento e consulta a<strong>de</strong>quados o mais rápido possível, mensurar a dimensão do<br />

impacto e a vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Isso <strong>de</strong>ve ser i<strong>de</strong>almente feito por meio <strong>de</strong> um documento<br />

ou plano <strong>de</strong> estrutura que i<strong>de</strong>ntifique representantes <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas, o<br />

processo e protocolos <strong>de</strong> consulta acor<strong>da</strong>dos, as responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s recíprocas <strong>da</strong>s partes do processo<br />

<strong>de</strong> engajamento e meios <strong>de</strong> recurso acor<strong>da</strong>dos no caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> impasses (ver NO23). Se<br />

apropriado, também <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir o que constituiria o consentimento <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

Povos Indígenas. O cliente <strong>de</strong>ve documentar o apoio <strong>da</strong> população afeta<strong>da</strong> ao processo acor<strong>da</strong>do.<br />

NO23. Empresas têm a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhar com Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas<br />

para garantir um processo <strong>de</strong> engajamento significativo, incluindo sobre a obtenção do CLPI, se<br />

a<strong>de</strong>quado. Espera-se, <strong>de</strong> forma similar, que as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas trabalhem<br />

com o cliente para estabelecer um processo <strong>de</strong> engajamento aceitável e para participar <strong>de</strong>sse processo.<br />

Sabe-se que po<strong>de</strong>rão existir divergências <strong>de</strong> opiniões que, em alguns casos, po<strong>de</strong>rão levar a<br />

contratempos ou atrasos no alcance <strong>de</strong> um acordo. A princípio as partes <strong>de</strong>vem acor<strong>da</strong>r sobre testes<br />

razoáveis ou vias <strong>de</strong> recursos a serem aplicados nessas situações. Isso po<strong>de</strong> incluir a busca <strong>de</strong> uma<br />

mediação ou conselho <strong>de</strong> terceiros mutuamente aceitáveis. Conforme observado na NO26, o processo<br />

<strong>de</strong> engajamento entre o cliente e as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas exigido nos Padrões <strong>de</strong><br />

Desempenho é distinto dos processos e <strong>de</strong>cisões do governo relacionados ao projeto.<br />

Definição <strong>de</strong> Consentimento Livre, Prévio e Informado<br />

NO24. Sabe-se que não há uma <strong>de</strong>finição universalmente aceita <strong>de</strong> CLPI e que a <strong>de</strong>finição e práticas<br />

relaciona<strong>da</strong>s ao CLPI estão evoluindo. Para os fins <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho, o CLPI encontra-se<br />

<strong>de</strong>finido no Parágrafo 12 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7 e é elaborado em mais <strong>de</strong>talhes abaixo.<br />

NO25. O CLPI compreen<strong>de</strong> um processo e um resultado. O processo tem como base os requisitos <strong>da</strong><br />

CIP (que incluem requisitos para a consulta e participação livre, prévia e informa<strong>da</strong>) e, além disso, exige<br />

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