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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 6<br />

Conservação <strong>da</strong> Biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong> e Gestão Sustentável <strong>de</strong> Recursos<br />

Naturais Vivos<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

em questão. Espécies exóticas com risco elevado <strong>de</strong> comportamento invasor não serão introduzi<strong>da</strong>s<br />

em um local do projeto em nenhuma circunstância, mesmo se essa introdução não for ve<strong>da</strong><strong>da</strong> pela<br />

estrutura regulatória do país anfitrião.<br />

NO121. Apesar <strong>da</strong> avaliação <strong>de</strong> risco e <strong>da</strong> estrutura regulatória existente, uma introdução aci<strong>de</strong>ntal<br />

<strong>de</strong> fauna e flora invasoras é extremamente difícil <strong>de</strong> ser prevista. Os clientes <strong>de</strong>vem realizar to<strong>da</strong>s as<br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a reduzir o risco <strong>de</strong> transporte ou transmissão <strong>de</strong> plantas exóticas<br />

ou espécies animais invasoras, pragas e patógenos por meio <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Em uma área on<strong>de</strong><br />

espécies invasoras são conheci<strong>da</strong>s por impor um risco significativo sobre os habitats naturais e<br />

críticos, uma pesquisa e análise <strong>de</strong>ssas espécies invasoras <strong>de</strong>vem ser incluí<strong>da</strong>s na base <strong>de</strong> préconstrução<br />

do cliente e a possível propagação <strong>de</strong>ssas espécies <strong>de</strong>ve ser monitora<strong>da</strong> durante a<br />

duração do projeto. Nessas situações, um plano <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>dicado <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>senvolvido (por<br />

exemplo, um Plano <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Espécies Invasoras, Pragas e Patógenos), especificando medi<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> prevenção e mitigação como inspeção, procedimentos <strong>de</strong> lavagem e quarentena especificamente<br />

<strong>de</strong>stinados a resolver a propagação <strong>de</strong> espécies invasoras. Um plano <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>sse tipo é <strong>de</strong><br />

relevância específica para projetos localizados em habitats críticos e quando a propagação <strong>de</strong><br />

espécies invasoras nesses habitats configurarem um risco significativo. Alternativamente e<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do nível <strong>da</strong> ameaça, as mitigações po<strong>de</strong>m ser incluí<strong>da</strong>s como parte do Plano <strong>de</strong> Gestão<br />

<strong>de</strong> Biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou Ecológico (consulte o Anexo A).<br />

NO122. As medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção e mitigação são essenciais quando o projeto incluir uma<br />

infraestrutura linear, como uma tubulação, linha <strong>de</strong> transmissão, <strong>de</strong>senvolvimento rodoviário ou<br />

ferroviário, pois a faixa <strong>de</strong> servidão provavelmente percorrerá e ligará vários habitats por meio <strong>de</strong> um<br />

corredor, fornecendo meios i<strong>de</strong>ais para que uma espécie se propague rapi<strong>da</strong>mente em uma região.<br />

Em alguns casos e principalmente para projetos operando em habitats, em gran<strong>de</strong> parte, virgens, os<br />

clientes também <strong>de</strong>vem incluir disposições nos contratos com fornecedores para impedir que<br />

espécies exóticas entrem no país, caso uma carga venha <strong>de</strong> fora do país. Isso po<strong>de</strong>rá incluir<br />

requisitos <strong>de</strong> inspeção e quarentena <strong>de</strong> contêineres e equipamentos <strong>de</strong> construção, conforme<br />

necessário. Os equipamentos <strong>de</strong>vem chegar “limpos como novos” para evitar risco <strong>de</strong> introduções.<br />

NO123. A respeito <strong>da</strong> remessa internacional <strong>de</strong> mercadorias e serviços, os clientes <strong>de</strong>vem cumprir<br />

as obrigações a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s na estrutura <strong>da</strong> Convenção <strong>Internacional</strong> para o Controle e<br />

Gerenciamento <strong>da</strong> Água <strong>de</strong> Lastro e Sedimentos <strong>de</strong> Navios (Convenção <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Água <strong>de</strong><br />

Lastro). Os clientes também <strong>de</strong>vem consultar as Diretrizes para o Controle e Gerenciamento <strong>da</strong><br />

Água <strong>de</strong> Lastro dos Navios para Minimizar a Transferência <strong>de</strong> Organismos Aquáticos Nocivos e<br />

Agentes Patogênicos, publica<strong>da</strong> pela Organização Marítima <strong>Internacional</strong> (1997). NO43<br />

NO124. Em vários casos, as espécies invasoras já terão se estabelecido na região <strong>de</strong> localização<br />

do projeto. Nesses casos, o cliente tem a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tomar providências para impedir as<br />

espécies <strong>de</strong> se propagarem ain<strong>da</strong> mais nas áreas nas quais ain<strong>da</strong> não se estabeleceu. Por exemplo,<br />

no caso <strong>de</strong> uma infraestrutura linear, ervas <strong>da</strong>ninhas invasoras po<strong>de</strong>m se propagar em habitats<br />

florestais, principalmente se a cobertura florestal não conseguir se restabelecer (<strong>de</strong>vido à<br />

manutenção <strong>da</strong> faixa <strong>de</strong> servidão para fins operacionais). Essa situação é agrava<strong>da</strong> se ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

agrícolas ou ma<strong>de</strong>ireiras oportunistas aumentarem ain<strong>da</strong> mais a faixa <strong>de</strong> servidão, facilitando, assim,<br />

a propagação <strong>de</strong> tais espécies. Nesses casos, o cliente <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>terminar a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> ameaça e o<br />

modo <strong>de</strong> propagação <strong>de</strong>ssas espécies. A situação <strong>de</strong>ve ser monitora<strong>da</strong> como parte do SGAS em<br />

geral e o cliente <strong>de</strong>ve buscar medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mitigação efetivas em conjunto com as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais e<br />

nacionais.<br />

NO43 Consulte http://globallast.imo.org/868%20english.pdf.<br />

43

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