Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC
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Nota <strong>de</strong> Orientação 7<br />
Povos Indígenas<br />
1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />
po<strong>de</strong>rão ser documenta<strong>da</strong>s em planos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou regionais, conforme<br />
a<strong>de</strong>quado.<br />
Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Setor Privado nos casos em que o Governo for Responsável pela Gestão<br />
<strong>da</strong>s Questões dos Povos Indígenas<br />
21. Quando o governo <strong>de</strong>sempenhar um papel <strong>de</strong>finido na gestão <strong>da</strong>s questões dos Povos<br />
Indígenas relaciona<strong>da</strong>s ao projeto, o cliente colaborará com o órgão governamental<br />
responsável, na medi<strong>da</strong> em que possível e permitido, para obter resultados que estejam em<br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os objetivos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho. A<strong>de</strong>mais, quando a<br />
capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> do governo for limita<strong>da</strong>, o cliente <strong>de</strong>sempenhará um papel ativo durante o<br />
planejamento, a implantação e o monitoramento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, conforme autorizado pelo<br />
órgão.<br />
22. O cliente elaborará um plano que, juntamente com os documentos elaborados pelo<br />
órgão governamental responsável, aten<strong>de</strong>rá aos requisitos pertinentes <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong><br />
Desempenho. Po<strong>de</strong> ser necessário que o cliente inclua (i) o plano, a implantação e a<br />
documentação referente ao processo <strong>de</strong> consulta informa<strong>da</strong> e engajamento e o CLPI,<br />
quando pertinente; (ii) uma <strong>de</strong>scrição dos direitos fornecidos pelo governo dos Povos<br />
Indígenas afetados; (iii) as medi<strong>da</strong>s propostas para cobrir quaisquer lacunas entre esses<br />
direitos e os requisitos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho; e (iv) as responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
financeiras e <strong>de</strong> implementação do órgão governamental e/ou do cliente.<br />
NO62. A legislação e regulamentos do governo anfitrião po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>finir as responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s para a<br />
gestão <strong>de</strong> aspectos dos Povos Indígenas e restringir a função e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s do setor privado com<br />
relação à gestão <strong>de</strong> impactos adversos sobre as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas. Além<br />
disso, a legislação e regulamentos do governo anfitrião po<strong>de</strong>rão ser inconsistentes com as exigências do<br />
Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7 e por isso limitar o escopo <strong>de</strong> um cliente para implementar os processos<br />
exigidos e atingir os resultados pretendidos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho. Nessas circunstâncias, os<br />
clientes <strong>de</strong>vem buscar formas <strong>de</strong> cumprir as exigências e atingir os objetivos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho<br />
7, sem violar as leis aplicáveis. Os clientes <strong>de</strong>vem se oferecer para <strong>de</strong>sempenhar uma função ativa<br />
durante a preparação, implementação e monitoramento dos processos e <strong>de</strong>vem coor<strong>de</strong>nar com as<br />
autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s governamentais relevantes os aspectos dos processos que po<strong>de</strong>m ser facilitados <strong>de</strong> forma<br />
mais eficiente pelo cliente ou outros agentes, como consultores ou OSCs.<br />
NO63. Em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s circunstâncias, um cliente po<strong>de</strong>rá receber uma terra não ocupa<strong>da</strong> para o<br />
projeto, que esteja livre <strong>de</strong> qualquer reivindicação atual, <strong>de</strong> um órgão governamental ou outra autori<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Se a liberação ou preparação <strong>da</strong> terra tiver sido feita antes do projeto, mas não imediatamente antes <strong>da</strong><br />
implementação do projeto, o cliente <strong>de</strong>ve fazer uma <strong>de</strong>terminação quanto a se o processo <strong>de</strong> garantir a<br />
terra e qualquer reassentamento necessário ocorreu <strong>de</strong> forma consistente com as exigências <strong>de</strong>ste<br />
Padrão <strong>de</strong> Desempenho (e se aplicável, do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5) e, se não, se qualquer ação<br />
corretiva é viável para tratar <strong>da</strong> situação. Nessas circunstâncias, os seguintes fatores <strong>de</strong>vem ser<br />
consi<strong>de</strong>rados: (i) a duração do período <strong>de</strong> interveniência entre a aquisição <strong>da</strong> terra e implementação do<br />
projeto; (ii) o processo, leis e ações por meio dos quais a aquisição <strong>da</strong> terra e o reassentamento foram<br />
realizados; (iii) o número <strong>de</strong> pessoas afeta<strong>da</strong>s e a importância do impacto <strong>da</strong> aquisição <strong>de</strong> terra; (iv) a<br />
relação entre a parte que iniciou a aquisição <strong>de</strong> terra e o cliente; e (v) a situação atual e local <strong>da</strong>s<br />
pessoas afeta<strong>da</strong>s.<br />
NO64. Se os procedimentos <strong>de</strong> compensação não forem tratados <strong>de</strong> acordo com a lei nacional ou a<br />
política, o cliente <strong>de</strong>ve estabelecer métodos para <strong>de</strong>terminar a compensação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e fornecê-la às<br />
Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas.<br />
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