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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 6<br />

Conservação <strong>da</strong> Biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong> e Gestão Sustentável <strong>de</strong> Recursos<br />

Naturais Vivos<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

Padrão <strong>de</strong><br />

Desempenho<br />

8<br />

Número do<br />

Parágrafo<br />

Parágrafo<br />

13/ nota <strong>de</strong><br />

ro<strong>da</strong>pé 6<br />

Parágrafo 14<br />

Parágrafo<br />

14/ nota <strong>de</strong><br />

ro<strong>da</strong>pé 9<br />

Parágrafo<br />

16/ nota <strong>de</strong><br />

ro<strong>da</strong>pé 13<br />

Parágrafo 3<br />

Parágrafos<br />

11 e 12<br />

Parágrafo<br />

11/ nota <strong>de</strong><br />

ro<strong>da</strong>pé 4<br />

Referência e Relação com o Padrão <strong>de</strong> Desempenho 6<br />

Afirma que o termo “bens <strong>de</strong> recursos naturais”, conforme mencionado<br />

no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7, é equivalente à terminologia <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> ecossistemas <strong>de</strong> provisionamento do Padrão <strong>de</strong><br />

Desempenho 6.<br />

Descreve os requisitos do cliente se este propuser localizar um projeto<br />

ou <strong>de</strong>senvolver comercialmente os recursos naturais em terras<br />

tradicionalmente <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou sob uso consuetudinário <strong>de</strong> Povos<br />

Indígenas.<br />

Afirma que o termo “recursos naturais e áreas naturais <strong>de</strong> importância”,<br />

conforme mencionado no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7, é equivalente à<br />

terminologia <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> ecossistemas prioritários do Padrão <strong>de</strong><br />

Desempenho 6. Essa nota <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>pé é ligeiramente diferente <strong>da</strong> nota<br />

<strong>de</strong> ro<strong>da</strong>pé 5, pois afirma que, quando os impactos sobre os recursos<br />

naturais e as áreas naturais <strong>de</strong> importância acionam os requisitos do<br />

cliente do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7, serão consi<strong>de</strong>rados serviços<br />

<strong>de</strong> ecossistemas prioritários pelo Padrão <strong>de</strong> Desempenho 6.<br />

Descreve os requisitos do cliente a respeito dos impactos sobre o<br />

patrimônio cultural crítico <strong>de</strong> Povos Indígenas. A nota <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>pé 13<br />

explica que isso inclui “áreas naturais com valor cultural e/ou<br />

espiritual”, que seriam consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s serviços <strong>de</strong> ecossistemas<br />

culturais prioritários pelo Padrão <strong>de</strong> Desempenho 6.<br />

Explica que “características naturais únicas ou objetos tangíveis que<br />

incorporam valores culturais” (como bosques sagrados, pedras, lagos e<br />

cachoeiras) são incluídos no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 8 (a menos que<br />

sejam locais culturais <strong>de</strong> Povos Indígenas, os quais são incluídos no<br />

parágrafo 16 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7). “Características naturais<br />

únicas ou objetos tangíveis que incorporam valores culturais” são<br />

equivalentes à terminologia <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> ecossistemas culturais<br />

utiliza<strong>da</strong> no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 6.<br />

Descreve os requisitos do cliente para herança cultural “Reproduzível”<br />

e “Não Reproduzível”. Sistemas ecossistêmicos culturais que<br />

satisfaçam à <strong>de</strong>finição 3(ii) do parágrafo 3 no Padrão <strong>de</strong> Desempenho<br />

8 serão abrangidos pelos requisitos dos parágrafos 11 ou 12, conforme<br />

a<strong>de</strong>quado. As <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> herança cultural “Reproduzível” e “Não<br />

Reproduzível” são forneci<strong>da</strong>s nas notas <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>pé 3 e 5 do Padrão <strong>de</strong><br />

Desempenho 8.<br />

Descreve os requisitos do cliente para herança cultural “Reproduzível”<br />

e inclui a hierarquia <strong>de</strong> mitigação conforme aplicados ao Padrão <strong>de</strong><br />

Desempenho 8. Esses requisitos enfatizam a “manutenção ou<br />

restauração <strong>de</strong> quaisquer processos ecológicos necessários para<br />

apoiar (a herança cultural)”. O termo “processos ecológicos” é<br />

essencialmente equivalente a serviços <strong>de</strong> ecossistemas <strong>de</strong><br />

regulamentação prioritários, conforme <strong>de</strong>finido no Padrão <strong>de</strong><br />

Desempenho 6.<br />

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