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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 4<br />

Saú<strong>de</strong> e Segurança <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

para exclusão <strong>de</strong> emprego ou qualquer outra forma <strong>de</strong> discriminação. Para <strong>de</strong>talhes adicionais sobre<br />

boas práticas para abor<strong>da</strong>gem com relação ao HIV/AIDS, veja o Nota sobre Boas Práticas <strong>da</strong> <strong>IFC</strong> sobre<br />

HIV/AIDS no Ambiente <strong>de</strong> Trabalho (<strong>IFC</strong>’s Good Practice Note on HIV/AIDS in the Workplace), e o Guia<br />

<strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> HIV/AIDS para o Setor <strong>de</strong> Mineração (HIV Resource Gui<strong>de</strong> for the Mining Sector).<br />

Preparo e Resposta a Emergência<br />

11. Além dos requisitos <strong>de</strong> preparo e resposta a emergência <strong>de</strong>scritos no Padrão <strong>de</strong><br />

Desempenho 1, o cliente também aju<strong>da</strong>rá e colaborará com as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s e os<br />

órgãos governamentais locais, além <strong>de</strong> outras partes relevantes, em seus preparativos para<br />

respon<strong>de</strong>r com eficácia a situações <strong>de</strong> emergência, especialmente quando sua participação<br />

e colaboração forem necessárias para respon<strong>de</strong>r a essas situações <strong>de</strong> emergência. Se os<br />

órgãos governamentais locais apresentarem pouca ou nenhuma capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> forma efetiva, o cliente <strong>de</strong>sempenhará um papel ativo na preparação e resposta a<br />

emergência vincula<strong>da</strong>s ao projeto. O cliente documentará suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, recursos e<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> preparo e resposta a emergência e divulgará informações apropria<strong>da</strong>s<br />

às Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s, aos órgãos governamentais competentes ou a outras partes<br />

relevantes.<br />

NO22. Quando for provável que as consequências <strong>de</strong> eventos emergenciais irão se esten<strong>de</strong>r além dos<br />

limites <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do projeto ou além <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Afeta<strong>da</strong> ou se originarão fora dos limites <strong>da</strong><br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do projeto (por exemplo, <strong>de</strong>rramamento <strong>de</strong> material perigoso durante o transporte em<br />

rodovias públicas), o cliente <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>signar planos <strong>de</strong> resposta emergencial baseados nos riscos à saú<strong>de</strong><br />

e segurança <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Afeta<strong>da</strong> e <strong>de</strong> outras partes interessa<strong>da</strong>s. Os planos emergenciais <strong>de</strong>vem<br />

ser <strong>de</strong>senvolvidos em estreita colaboração e consulta com as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s potencialmente Afeta<strong>da</strong>s e<br />

outras partes interessa<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>vem incluir a preparação <strong>de</strong>talha<strong>da</strong> para salvaguar<strong>da</strong>r a saú<strong>de</strong> e<br />

segurança dos trabalhadores e <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s no caso <strong>de</strong> emergência. Outras exigências e<br />

orientação sobre esse assunto, incluindo alguns dos elementos básicos para os planos <strong>de</strong> prontidão e <strong>de</strong><br />

resposta emergenciais, estão estabelecidos no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 1 e na Nota <strong>de</strong> Orientação 1<br />

anexa.<br />

NO23. O cliente <strong>de</strong>ve prestar às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais pertinentes, aos serviços <strong>de</strong> emergência, e às<br />

Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s e outras partes interessa<strong>da</strong>s, informações sobre a natureza e extensão dos<br />

efeitos no ambiente e para a saú<strong>de</strong> humana que po<strong>de</strong>rão resultar <strong>da</strong>s operações rotineiras e<br />

emergências na instalação do projeto. As campanhas <strong>de</strong> informação <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>screver o comportamento<br />

a<strong>de</strong>quado e medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> segurança em caso <strong>de</strong> ocorrências, bem como procurar ativamente opiniões<br />

com relação à gestão <strong>de</strong> risco e o preparo <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Afeta<strong>da</strong> ou <strong>de</strong> outras partes interessa<strong>da</strong>s.<br />

Além disso, os clientes <strong>de</strong>vem consi<strong>de</strong>rar a inclusão <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Afeta<strong>da</strong> e outras partes<br />

interessa<strong>da</strong>s em exercícios <strong>de</strong> treinamento regulares (por exemplo, simulações, treinos e perguntas<br />

sobre exercícios e eventos reais) para familiarizá-los com os procedimentos a<strong>de</strong>quados em caso <strong>de</strong><br />

emergência. Os planos <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>vem abor<strong>da</strong>r os seguintes aspectos <strong>de</strong> resposta emergencial e<br />

prontidão:<br />

• Procedimentos para resposta emergencial específica<br />

• Equipes treina<strong>da</strong>s para resposta emergencial<br />

• Protocolos/sistemas <strong>de</strong> comunicação e contatos emergenciais<br />

• Procedimentos para interação com as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais e regionais <strong>de</strong> emergência e<br />

saú<strong>de</strong><br />

• Instalações e equipamento <strong>de</strong> emergência estacionados permanentemente (por<br />

exemplo, estações <strong>de</strong> primeiros socorros, mangueiras/extintores <strong>de</strong> incêndio, sistemas<br />

<strong>de</strong> combate a incêndio com água pulveriza<strong>da</strong>)<br />

• Protocolos para serviços <strong>de</strong> caminhão <strong>de</strong> bombeiros, ambulância e outros serviços<br />

emergenciais com veículo.<br />

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