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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 5<br />

Aquisição <strong>de</strong> Terra e Reassentamento Involuntário<br />

1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

NO67. Na hipótese <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s dos Povos Indígenas serem física ou economicamente<br />

<strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s como resultado <strong>da</strong> aquisição <strong>de</strong> terra relaciona<strong>da</strong> ao projeto, o cliente seguirá os requisitos<br />

do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7, além dos requisitos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5 relativos aos Planos <strong>de</strong><br />

Ação <strong>de</strong> Reassentamento e/ou Planos <strong>de</strong> Ação para Recuperação dos Meios <strong>de</strong> Subsistência e<br />

implementação. Em alguns casos, isso po<strong>de</strong>rá incluir a obtenção do Consentimento Livre, Prévio e<br />

Informado (CLPI) dos Povos Indígenas antes <strong>de</strong> o <strong>de</strong>slocamento ocorrer. As circunstâncias que exigem<br />

o CLPI são <strong>de</strong>scritas nos parágrafos 13 a 22 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 7.<br />

Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Setor Privado <strong>de</strong> acordo com Reassentamentos Geridos pelo Governo<br />

30. Nos casos em que a aquisição <strong>de</strong> terra e o reassentamento forem <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do governo, o cliente colaborará com o órgão governamental competente, na medi<strong>da</strong> por<br />

ele permiti<strong>da</strong>, para atingir resultados que sejam coerentes com este Padrão <strong>de</strong><br />

Desempenho. A<strong>de</strong>mais, quando a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> do governo for limita<strong>da</strong>, o cliente<br />

<strong>de</strong>sempenhará um papel ativo durante o planejamento, execução e o monitoramento do<br />

reassentamento, conforme <strong>de</strong>scrito adiante.<br />

31. Nos casos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> direitos sobre terra ou <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> acesso a esta por<br />

meio <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> compulsória ou <strong>de</strong> acordos negociados que envolvam <strong>de</strong>slocamento físico,<br />

o cliente i<strong>de</strong>ntificará e <strong>de</strong>screverá 24 as medi<strong>da</strong>s governamentais <strong>de</strong> reassentamento. Caso<br />

tais medi<strong>da</strong>s não aten<strong>da</strong>m aos requisitos exigidos por este Padrão <strong>de</strong> Desempenho, o<br />

cliente preparará um Plano Complementar <strong>de</strong> Reassentamento, que, juntamente com os<br />

documentos preparados pelo órgão governamental competente, abor<strong>da</strong>rá os requisitos<br />

pertinentes <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho (os Requisitos Gerais e os requisitos para<br />

Deslocamento Físico e Deslocamento Econômico mencionados acima). O cliente precisará<br />

incluir em seu Plano Complementar <strong>de</strong> Reassentamento pelo menos: (i) a i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>s<br />

pessoas afeta<strong>da</strong>s e impactos; (ii) uma <strong>de</strong>scrição <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s regulamenta<strong>da</strong>s, incluindo<br />

os direitos <strong>da</strong>s pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as leis e<br />

regulamentos nacionais aplicáveis; (iii) as medi<strong>da</strong>s complementares para aten<strong>de</strong>r aos<br />

requisitos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho, conforme <strong>de</strong>scrito nos parágrafos 19 a 29, <strong>da</strong><br />

forma permiti<strong>da</strong> pelo órgão responsável e pelo cronograma <strong>de</strong> implantação; e (iv) as<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeiras e <strong>de</strong> implantação do cliente na execução <strong>de</strong> seu Plano<br />

Complementar <strong>de</strong> Reassentamento.<br />

32. Nos casos <strong>de</strong> projetos envolvendo apenas o <strong>de</strong>slocamento econômico, o cliente<br />

i<strong>de</strong>ntificará e <strong>de</strong>screverá as medi<strong>da</strong>s que o órgão governamental responsável planeja<br />

utilizar para in<strong>de</strong>nizar as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e pessoas afeta<strong>da</strong>s. Se tais medi<strong>da</strong>s não aten<strong>de</strong>rem<br />

aos requisitos relevantes <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho, o cliente <strong>de</strong>senvolverá um Plano<br />

<strong>de</strong> Ação Ambiental e Social para complementar a ação governamental. Isso po<strong>de</strong>rá incluir<br />

in<strong>de</strong>nização adicional por per<strong>da</strong> <strong>de</strong> bens, além <strong>de</strong> esforços adicionais para recuperar os<br />

meios <strong>de</strong> subsistência, se aplicável.<br />

___________________<br />

24 Quando disponíveis, documentos do governo po<strong>de</strong>rão ser usados para i<strong>de</strong>ntificar tais medi<strong>da</strong>s<br />

NO68. Os governos anfitriões normalmente são responsáveis por planejar e implementar o<br />

<strong>de</strong>slocamento físico e econômico, realizando a aquisição <strong>de</strong> terra, pagamentos <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizações e<br />

reassentamento na preparação <strong>de</strong> um projeto do setor privado ou como um patrocinador direto <strong>de</strong>sses<br />

projetos. O resultado <strong>de</strong>sse processo <strong>de</strong>ve ser compatível com os requisitos do Padrão <strong>de</strong> Desempenho<br />

5. Nesses casos, os clientes <strong>de</strong>vem ter um papel ativo na preparação, implementação e monitoramento<br />

do processo e <strong>de</strong>vem coor<strong>de</strong>nar com as respectivas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s governamentais os aspectos do<br />

processo que po<strong>de</strong>m ser facilitados <strong>de</strong> forma mais eficiente pelo cliente ou por outros agentes, como<br />

consultores ou organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil. Se o cliente po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sempenhar um papel ativo<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá, em parte, <strong>da</strong> legislação nacional aplicável e dos processos judiciais e administrativos e<br />

práticas do órgão governamental responsável. Em alguns países, a legislação nacional orienta o<br />

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