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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 8<br />

Patrimônio Cultural<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

Gestão e implementado através do Sistema <strong>de</strong> Gestão Ambiental e Social do cliente. Quanto ao<br />

patrimônio cultural i<strong>de</strong>ntificado durante avaliação <strong>de</strong> impacto socioambiental, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar, quando<br />

possível, uma localização alternativa ou elaboração do projeto para evitar <strong>da</strong>nos significativos.<br />

Consultas<br />

9. Havendo a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um projeto afetar o patrimônio cultural, o cliente consultará<br />

as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s do país se<strong>de</strong> que usem, ou se lembrem <strong>de</strong> ter usado, o<br />

patrimônio cultural para fins culturais <strong>de</strong> longa <strong>da</strong>ta. O cliente consultará as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Afeta<strong>da</strong>s para i<strong>de</strong>ntificar patrimônios culturais importantes e incorporar ao processo <strong>de</strong><br />

toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão do cliente as opiniões <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s sobre esse<br />

patrimônio cultural. A consulta envolverá também os órgãos reguladores nacionais ou<br />

locais competentes incumbidos <strong>de</strong> proteger o patrimônio cultural.<br />

Acesso <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

10. Se o local do projeto do cliente contiver patrimônio cultural ou impedir o acesso a<br />

sítios contendo patrimônio cultural antes acessíveis que estejam sendo usados ou tenham<br />

sido usados pelas Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s por memória viva para fins culturais <strong>de</strong> longa<br />

<strong>da</strong>ta, o cliente permitirá, com base nas consultas apresenta<strong>da</strong>s no parágrafo 9, o acesso<br />

contínuo a esse sítio cultural ou fornecerá uma via <strong>de</strong> acesso alternativa, observa<strong>da</strong>s as<br />

consi<strong>de</strong>rações predominantes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança.<br />

NO16. Como o patrimônio cultural não é sempre documentado ou protegido por lei, a consulta é um<br />

meio importante <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificá-lo, documentar sua presença e significado, avaliar eventuais impactos e<br />

explorar opções <strong>de</strong> mitigação. Requisitos quanto ao engajamento comunitário <strong>de</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s<br />

po<strong>de</strong>m ser encontrados nos parágrafos 25 a 33 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 1<br />

NO17. Os seguintes grupos po<strong>de</strong>m ser relevantes para a consulta quanto a questões <strong>de</strong> patrimônio<br />

cultural:<br />

• Usuários ou proprietários históricos ou tradicionais <strong>de</strong> patrimônio cultural<br />

• Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s tradicionais que incorporem estilos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> tradicionais<br />

• Ministérios <strong>de</strong> arqueologia, cultura ou instituições nacionais ou <strong>de</strong> patrimônio similares<br />

• Museus nacionais e locais, institutos culturais e universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

• Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil preocupa<strong>da</strong> com o patrimônio cultural ou a preservação histórica, áreas <strong>de</strong><br />

interesse ambiental ou científico; Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s e grupos religiosos para os quais o<br />

patrimônio cultural é tradicionalmente sagrado.<br />

NO18. O cliente <strong>de</strong>ve fazer esforços especiais para consultar os usuários ou proprietários históricos ou<br />

tradicionais <strong>de</strong> patrimônio cultural tangível, especialmente habitantes <strong>da</strong> área impacta<strong>da</strong> por um projeto<br />

no país anfitrião, visto que os interesses <strong>de</strong>sses usuários ou proprietários po<strong>de</strong>m ser diferentes dos<br />

<strong>de</strong>sejos expressos por peritos competentes ou oficiais do governo. O cliente também <strong>de</strong>ve estar ciente<br />

<strong>de</strong> que alguns locais sagrados po<strong>de</strong>m ser usados por comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s que não resi<strong>de</strong>m na área e que<br />

somente fazem visitas periódicas. O cliente <strong>de</strong>ve fornecer notificação antecipa<strong>da</strong> e conversar com esses<br />

grupos sobre o possível uso público, realocação ou outros impactos adversos nos recursos do<br />

patrimônio cultural. O processo <strong>de</strong> consulta <strong>de</strong>ve procurar ativamente i<strong>de</strong>ntificar as preocupações <strong>de</strong>sses<br />

usuários ou proprietários do patrimônio cultural tangível, e, quando possível, os clientes <strong>de</strong>vem levar em<br />

consi<strong>de</strong>ração essas preocupações <strong>de</strong> maneira que seus projetos administrem o patrimônio cultural.<br />

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