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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 5<br />

Aquisição <strong>de</strong> Terra e Reassentamento Involuntário<br />

1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

tratados no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 5 e <strong>de</strong>vem ser mitigados e compensados <strong>de</strong> acordo com os<br />

princípios do Padrão <strong>de</strong> Desempenho. Exemplos <strong>de</strong> zonas <strong>de</strong> amortecimento incluem restrições ao<br />

acesso <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> pesca ao redor <strong>de</strong> portos, docas ou vias marítimas; criação <strong>de</strong> zonas <strong>de</strong> segurança<br />

ao redor <strong>de</strong> minas, pedreiras ou zonas <strong>de</strong> explosão; ou espaços ver<strong>de</strong>s ao redor <strong>de</strong> plantas industriais.<br />

Enquanto direitos sobre a terra ou direitos <strong>de</strong> água doce/marinha equivalentes não po<strong>de</strong>m ser<br />

adquiridos, restrições sobre o uso <strong>da</strong> terra ou recursos <strong>de</strong> água doce/marinhos po<strong>de</strong>m ocasionar um<br />

<strong>de</strong>slocamento físico e/ou econômico indistinto <strong>da</strong>quele associado às operações <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> terra e<br />

<strong>de</strong>ve ser tratado <strong>de</strong> acordo com os requisitos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho. Zonas <strong>de</strong> amortecimento<br />

que impactam minerais <strong>de</strong> subsuperfície são abrangi<strong>da</strong>s no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 1.<br />

Requisitos<br />

Aspectos Gerais<br />

Elaboração <strong>de</strong> Projetos<br />

8. O cliente consi<strong>de</strong>rará elaborações alternativas do projeto que sejam viáveis para evitar<br />

ou minimizar o <strong>de</strong>slocamento físico e/ou econômico, pon<strong>de</strong>rando os custos e benefícios<br />

ambientais, sociais e financeiros, <strong>de</strong>dicando atenção especial aos impactos sobre os<br />

pobres e vulneráveis.<br />

In<strong>de</strong>nização e Benefícios para Pessoas Desloca<strong>da</strong>s<br />

9. Quando não for possível evitar o <strong>de</strong>slocamento, o cliente oferecerá às comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />

pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s in<strong>de</strong>nização por per<strong>da</strong> <strong>de</strong> bens ao custo total <strong>de</strong> reposição e outras<br />

formas <strong>de</strong> assistência 11 que as aju<strong>de</strong>m a melhorar ou restabelecer seus padrões <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ou<br />

meios <strong>de</strong> subsistência, conforme disposto neste Padrão <strong>de</strong> Desempenho. Os padrões para<br />

in<strong>de</strong>nização serão transparentes e aplicados <strong>de</strong> maneira uniforme a to<strong>da</strong>s as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

e pessoas afeta<strong>da</strong>s pelo <strong>de</strong>slocamento. Nos casos em que os meios <strong>de</strong> subsistência <strong>da</strong>s<br />

pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s forem baseados na terra 12 ou em que a terra for <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

coletiva, o cliente, quando for viável, 13 oferecerá aos realocados uma in<strong>de</strong>nização basea<strong>da</strong><br />

na terra. O cliente somente tomará posse <strong>da</strong> terra adquiri<strong>da</strong> e dos bens correlatos <strong>de</strong>pois<br />

que a in<strong>de</strong>nização for disponibiliza<strong>da</strong> 14 e, se aplicável, quando os locais para o<br />

reassentamento e o custeio <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>nça tiverem sido fornecidos às<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s, além <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nização 15 . O cliente também fornecerá<br />

oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s para que as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s possam se beneficiar<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente do <strong>de</strong>senvolvimento proporcionado pelo projeto.<br />

______________________________________________________<br />

11 Descritas nos parágrafos 19 e 26.<br />

12<br />

O termo “baseado na terra” inclui ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> subsistência como lavouras <strong>de</strong> subsistência e criação <strong>de</strong><br />

gado, bem como a colheita <strong>de</strong> recursos naturais.<br />

13 Ver o parágrafo 26 <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho para maiores esclarecimentos.<br />

14 Em alguns casos, talvez não seja viável pagar a in<strong>de</strong>nização a to<strong>da</strong>s as pessoas afeta<strong>da</strong>s antes <strong>de</strong> tomar<br />

posse <strong>da</strong> terra, como por exemplo, quando a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> terra em questão estiver sendo contesta<strong>da</strong>. Tais<br />

circunstâncias serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s e acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s caso a caso, e os recursos <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização serão<br />

disponibilizados, por exemplo, mediante <strong>de</strong>pósito em uma conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito em garantia antes que o<br />

<strong>de</strong>slocamento aconteça.<br />

15 A menos que o reassentamento seja controlado pelo governo e o cliente não tenha influência direta no<br />

cronograma <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong>s in<strong>de</strong>nizações. Tais casos <strong>de</strong>vem ser resolvidos em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os<br />

parágrafos 27 a 29 <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho. Os pagamentos in<strong>de</strong>nizatórios po<strong>de</strong>m ser parcelados em<br />

situações em que um pagamento único em dinheiro po<strong>de</strong>ria comprova<strong>da</strong>mente prejudicar os objetivos sociais<br />

e/ou do reassentamento ou em que houver impactos sobre as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> subsistência.<br />

NO21. O possível custo <strong>de</strong> mitigação do <strong>de</strong>slocamento econômico e físico <strong>de</strong>verá ser examinado no<br />

começo <strong>da</strong> fase <strong>de</strong> elaboração do projeto e <strong>de</strong>verá ser integrado na elaboração e <strong>de</strong>senvolvimento do<br />

projeto. A mitigação e compensação do <strong>de</strong>slocamento físico e econômico po<strong>de</strong> ser cara. A avaliação<br />

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